DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000268
268
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério de Minas e Energia.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de pensão civil em
que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 6.067/2022-
TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2949-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2950/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 021.757/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília.
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.548/2023-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2950-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2951/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.336/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Revisão de Ofício (Aposentadoria).
3. Interessada: Zely Silva dos Santos (258.182.011-04).
4. Unidade jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em que,
nesta fase processual, é apreciada revisão de ofício de ato de aposentadoria emitido pela
Câmara dos Deputados,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, em Sessão da Segunda
Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 71, III, da
Constituição Federal de 1988; 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992; 1º, VIII, 259, II, 260, § 1º,
e 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. rever de ofício o ato de concessão de aposentadoria de Zely Silva Dos
Santos para considerar ilegal a concessão, com negativa de registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Câmara dos Deputados, com base no art. 45 da Lei 8.443/1992
e no inciso I do art. 4º da Resolução TCU 315/2020, que:
9.3.1. dê ciência, no prazo de quinze dias, a contar da notificação desta decisão,
de seu inteiro teor à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores
percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. emita novo ato de concessão de aposentadoria e submeta-o a registro
deste Tribunal no prazo de trinta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a ilegalidade
do ato;
9.3.3. encaminhe ao TCU, no prazo de trinta dias, a contar da notificação desta
decisão, comprovante da data de ciência do teor desta deliberação pela ex-servidora;
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2951-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2952/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 032.662/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Jorge Luiz Pinto de Almeida (671.955.807-25).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria de ex-servidor do Comando da Marinha,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal, negando-lhe registro,
o ato de concessão de
aposentadoria de Jorge Luiz Pinto de Almeida;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos pelo
interessado, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao Comando da Marinha, com fulcro no art. 71, inciso IX, da
Constituição Federal/1988 e no art. 262 do Regimento Interno/TCU, que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sujeitando-se a
autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262,
caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apreciação deste
acórdão, do inteiro teor da deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso perante o TCU não o exime da
devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, caso o
recurso não seja provido;
9.3.3. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da apreciação
desta deliberação, documentos comprobatórios da ciência do interessado do julgamento
deste Tribunal;
9.4. orientar ao Comando da Marinha que o servidor que teve o ato considerado
ilegal
deverá retornar
à atividade
para
implementar os
requisitos necessários à
aposentadoria, segundo as normas vigentes na data da nova concessão;
9.5. dar ciência desta deliberação ao Comando da Marinha.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2952-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2953/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 041.096/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Senado Federal.
4. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.063/2022-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts.
32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial;
9.2. determinar ao Senado Federal que:
9.2.1. suspenda o cumprimento das determinações contidas nos subitens 9.3.1,
9.3.3 e 9.3.4 do Acórdão 3.063/2022-TCU-2ª Câmara;
9.2.2.
acompanhe
os
desdobramentos 
da
Ação
Ordinária
1036862-
69.2020.4.01.3400 e da Ação Ordinária 1048357-13.2020.4.01.3400, em curso no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região;
9.2.3. adote as medidas necessárias para dar imediato cumprimento às
supracitadas determinações, em caso de desconstituição ou de suspensão da eficácia das
sentenças proferidas nas ações judiciais retromencionadas; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2953-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2954/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 046.585/2020-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).
3. Embargante: Francisco Lucio Marinho (252.269.246-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), entre outros,
representando Francisco Lucio Marinho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que, nesta fase
processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 2.091/2024-TCU-
Segunda Câmara,

                            

Fechar