DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo
de trinta dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da
IN/TCU 78/2018; e
9.3.3. emita novo ato de concessão de pensão civil em favor da Sra. Joselma
Barbosa Lacerda, livre da irregularidade verificada, e promova o seu cadastramento no
sistema e-Pessoal, submetendo-o a este Tribunal, nos termos da IN/TCU 78/2018.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2970-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2971/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-023.351/2021-7
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrentes: Márcia Helena de Barros Monteiro Lima (CPF 258.107.401-97) e
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidade Técnica: AudRecursos
8.
Representação
legal:
Marlucio
Lustosa
Bonfim
(16619/OAB-DF),
representando Márcia Helena de Barros Monteiro Lima.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que se
examinam pedidos de reexame interpostos por Márcia Helena de Barros Monteiro Lima e
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO (TRT 10) contra o Acórdão
872/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, por meio do qual este Tribunal
considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria em favor da ora recorrente, negando-
lhe o registro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
parágrafo único, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno do
TCU, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial, mantendo a conclusão pela ilegalidade e a negativa de registro do ato de
aposentadoria de Márcia Helena de Barros Monteiro Lima, em razão da presença da
vantagem "opção" prevista no art. 2º da Lei 8.911/1994, além da cumulação desta com
quintos ou décimos de função;
9.2. tornar sem efeito o subitem 9.3.2 do Acórdão 872/2022-TCU-2ª Câmara;
9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote as medidas necessárias ao
cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 872/2022-TCU-2ª Câmara, caso venha
a ser desconstituída ou suspensa a eficácia das decisões judiciais proferidas no Agravo de
Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 e na Ação Ordinária 1035883-44.2019.4.01.3400;
9.4. notificar os recorrentes a respeito deste acórdão.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2971-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2972/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-023.538/2021-0
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Ministério Público Federal
3.1 Interessada: Juliana Maria Butters Sereno (CPF 190.224.926-72)
4. Unidade: Ministério Público Federal
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico
7. Unidade Técnica: AudRecursos
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que se examina
pedido de reexame interposto pelo Ministério Público Federal contra o Acórdão 921/2022-
TCU-2ª Câmara, relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, por meio do qual este
Tribunal considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria em favor de Juliana Maria
Butters Sereno, negando-lhe o registro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
parágrafo único, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno do
TCU, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, mantendo a conclusão pela ilegalidade e a negativa de registro do ato de
aposentadoria de Juliana Maria Butters Sereno;
9.2. determinar à unidade jurisdicionada que adote as medidas necessárias ao
cumprimento dos subitens 9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 921/2022-TCU-2ª Câmara, caso venha
a ser desconstituída ou suspensa a eficácia das decisões judiciais proferidas no Agravo de
Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 e na Ação Ordinária 1035883-44.2019.4.01.3400;
9.3. notificar a recorrente a respeito deste acórdão.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2972-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2973/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 029.615/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Vania Natal de Oliveira (518.108.836-87).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília, contra o Acórdão 8.191/2023-TCU-2ª
Câmara, da relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília, contra o Acórdão 8.191/2023-TCU-2ª
Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente e à interessada,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2973-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2974/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-029.745/2022-5
1.1. Apenso: TC-040.506/2023-1
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Ana Helena Guimarães de Moura (CPF 391.234.566-04)
4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região/MG
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima
7. Unidade Técnica: AudRecursos
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel dos
Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando Ana Helena Guimaraes de Moura.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria em que se examina
pedido de reexame interposto por Ana Helena Guimarães de Moura contra o Acórdão
2.019/2023-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, por meio do qual este Tribunal
considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria em favor da ora recorrente,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
parágrafo único, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno do
TCU, e no art. 7º, II, da Resolução TCU 353/2023, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. autorizar o registro do ato de aposentadoria de Ana Helena Guimarães de
Moura, mantendo, contudo, a decisão por considerá-lo ilegal;
9.3. notificar a recorrente e a unidade jurisdicionada a respeito deste
acórdão.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2974-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2975/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 030.519/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Amanda da Cunha Cardoso (047.842.910-08); Leoniza Mac
Ginity Vilarino (187.984.200-97); Marisa Medianeira da Cunha Cardoso (001.948.720-76).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão civil, em que se apreciam,
para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios instituídos por José Dalmiro
Cardoso, em benefício de Amanda da Cunha Cardoso e Marisa Medianeira da Cunha
Cardoso, e por Jorge Fernando Vilarino, em benefício de Leoniza Mac Ginity Vilarino,
emitidos pela Universidade Federal de Santa Maria.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em, nos termos dos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 260 e 262 do Regimento
Interno/TCU:
9.1. considerar ilegais os atos de pensões civis instituídas por José Dalmiro
Cardoso, em benefício de Amanda da Cunha Cardoso e Marisa Medianeira da Cunha
Cardoso (e-Pessoal n. 72345/2021), e por Jorge Fernando Vilarino, em benefício de Leoniza
Mac Ginity Vilarino (e-Pessoal n. 6514/2021), emitidos pela Universidade Federal de Santa
Maria;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao ente responsável pela concessão que:
9.3.1.
no
prazo
quinze
dias
contados
da
ciência,
providencie
a
supressão/correção das parcelas de proventos impugnadas, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. emita novos atos, livres das irregularidades apontadas, disponibilizando-os
a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na IN-TCU
78/2018, observando que, no ato de pensão instituída por Jorge Fernando Vilarino, o
fundamento legal da aposentadoria do instituidor à data do óbito (quadro "IV. Dados da
Aposentadoria"), conforme ato de alteração e-Pessoal n. 83233/2019 (peça 17, p. 2), é:
"APOS-107 - Lei 8.112/1990, art. 190 - Vantagem do art. 190 da Lei 8.112/1990
(integralização dos proventos) para aqueles que se aposentaram com proventos
proporcionais";
9.3.3. no prazo de trinta dias contados da ciência, disponibilize a este Tribunal,
por meio do Sistema e-Pessoal, comprovantes das datas em que as interessadas tomaram
conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.4. dar ciência deste Acórdão à Universidade Federal de Santa Maria,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 16/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2975-
16/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 2976/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 030.964/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Aguinaldo Moreira Figueiredo (536.340.206-87).
3.2. Recorrente: Aguinaldo Moreira Figueiredo (536.340.206-87).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Tiago Cardoso Penna (83514/OAB-MG), representando
Aguinaldo Moreira Figueiredo.
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