DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
decisão não prejudica as etapas subsequentes, uma vez que a etapa seguinte estabelece
prazo para que a Tesouraria entregue até o dia 21/06/2024 a relação de eleitores aptos a
votar, esta medida visa preservar e garantir um processo eleitoral mais justo e equilibrado.
Após o cumprimento de todas as etapas, o processo deverá prosseguir conforme o
cronograma eleitoral estabelecido na PORTARIA CRBM1 nº 009/2024, de 12 de abril de
2024. Nada mais.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 10 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Autoriza
Abertura
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-
RO para o exercício de 2024, no valor de R$
352.055,99 (2ª Reformulação)
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas
competências e atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a
46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
Considerando a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 066, de 10 de
outubro de 2023, decide:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$
352.055,99 (trezentos e cinquenta e dois mil cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos ).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos
alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil
reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (30ª Semana
de Enfermagem de Rondônia - SEMFRO 2024), no valor de R$ 299.055,99 (duzentos e
noventa e nove mil cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), nos termos
preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora
aprovada, alterará para o valor de R$ 6.247.667,63 (Seis milhões, duzentos e quarenta e sete
mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme quadro abaixo:
Quadro Geral da 2ª Reformulação do Coren-RO:
.
RUBRICA
CO N T A
Dot. Atual
R E D U Ç ÃO
AU M E N T O
Saldo Final
. 6.2.2.1.1.01.31.
90.011.001
Vencimentos e Salários
75.220,17
15.000,00
R$ -
60.220,17
. 6.2.2.1.1.01.31.
90.011.033
Vencimentos
e Salários
Prorrogação
Salário Maternidade
R$ -
R$ -
15.000,00
15.000,00
. 6.2.2.1.1.01.31.
90.016.004
Horas Extras
3.000,00
3.000,00
R$ -
R$ -
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.014.001
Diárias Pessoal Civil
16.580,61
R$ -
13.419,39
30.000,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS N. 134, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de
dezembro de 2022 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e
aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l
de Medicina Veterinária -CFMV,
Considerando a deliberação ocorrida na 341ª Sessão Plenária Ordinária do
Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul realizada em 10 de maio
de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro
de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor,
Chefe de Gabinete e Coordenador do SEPEP o percentual de 60% (sessenta por cento)
equivalente ao Nível Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação.
Parágrafo Único - Nos casos em que a gratificação estabelecida no "caput" não
alcance o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, para efeitos do art.
62, inciso, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, será garantido ao ocupante das funções
gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete e Coordenador do SEPEP, o percentual celetista,
mantendo-se os valores que superem tal referência quando mais benéficos".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ
Secretário-Geral
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.014.003
Diárias - Colaboradores Eventuais
R$ 2.674,03
R$ -
R$ 12.325,97
R$ 15.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.014.004
Diárias a Conselheiros
51.325,00
R$ -
10.754,64
62.079,64
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.033.001
Passagens Aéreas
30.000,00
15.000,00
R$ -
15.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.033.002
Passagens Rodoviárias
20.000,00
10.000,00
R$ -
10.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.039.002.016.
003
Educação Permanente
10.000,00
10.000,00
R$ -
R$ -
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.047.002
Taxas Diversas e Encargos
1.830,32
R$ -
1.500,00
3.330,32
. 6.2.2.1.1.01.33.
90.039.002.028
Congressos, Convenções, Conferências,
Seminários, Simpósios e Reuniões
54.543,08
R$ -
299.055,99
353.599,07
.
T OT A L
R$ 265.173,21
R$ 53.000,00
R$ 352.055,99
R$ 564.229,20
Art. 5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no que
tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do Conselho
Federal de Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais especiais.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
Presidente do Conselho
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