DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 96-B
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.711, DE 20 DE MAIO DE 2024 (*)
Autoriza o empenho e a transferência sumária de
recursos 
federais 
para 
ações
de 
socorro 
e
assistência às vítimas de desastre súbito e de
grande intensidade nos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma
sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios
relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência,
conforme processo n 59000.006815/2024-21.
.
Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
.
1
Quinze de Novembro
91.574.764/0001-46
200.000,00
.
2
Viamão
88.000.914/0001-01
500.000,00
.
3
Brochier
91.693.309/0001-60
200.000,00
.
4
Veranópolis
98.671.597/0001-09
200.000,00
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em
instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60
(sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à
população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a
Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente
beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no
formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios
eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos
da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do
atendimento do interesse público.
Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de
vigência será de 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 96-A, edição extra, de 20/5/2024, Seção 1,
pág. 2, com incorreção do original.

                            

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