DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 7º Contígua à área do Anexo I, deste Decreto, fica criada a Zona de Interesse do Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará, conforme 
descrição do Anexo II.
§1º A Zona de Interesse constitui área associada locacionalmente ao Distrito de Inovação e Saúde, de maior extensão, em relação à qual reconhecido 
potencial interesse para futura expansão da área do próprio Distrito.
§2º A critério da SDE, aplicar-se-á aos empreendimentos instalados na Zona de Interesse e que sejam de objeto afim ao escopo do Distrito de Inovação 
e Saúde os mesmos benefícios incidentes neste último espaço.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Para todos os efeitos, inclusive legais e denominação, o Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará sucede o Polo Industrial e 
Tecnológico de Saúde do Ceará.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.010, DE 17 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO – DISTRITO DE INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTM N = 9.576.606,375 m e E = 561.963,634 m deste segue com confrontando com 
azimute de  101°54’35” e distância de 200,70 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.576.564,956 m - E = 562.160,015 m, segue com azimute de  
196°21’46” e distância de 28,79 m, segue até o ponto P03 de coordenada - N = 9.576.537,331 m - E = 562.151,904 m, segue com azimute de  101°39’24” e 
distância de 39,97 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.576.529,255 m - E = 562.191,051 m, segue com azimute de  191°41’46” e distância de 
45,07 m, segue até o ponto P05 de coordenada - N = 9.576.485,124 m - E = 562.181,915 m, segue com azimute de  174°13’41” e distância de 43,77 m, segue 
até o ponto P06 de coordenada - N = 9.576.441,576 m - E = 562.186,317 m, segue com azimute de  104°33’55” e distância de 82,12 m, segue até o ponto 
P07 de coordenada - N = 9.576.420,923 m - E = 562.265,802 m, segue com azimute de  207°28’43” e distância de 63,44 m, segue até o ponto P08 de coor-
denada - N = 9.576.364,639 m - E = 562.236,529 m, segue com azimute de  207°28’43” e distância de 106,27 m, segue até o ponto P09 de coordenada - N = 
9.576.270,358 m - E = 562.187,494 m, segue com azimute de  201°44’33” e distância de 165,60 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.576.116,541 
m - E = 562.126,151 m, segue com azimute de  196°40’37” e distância de 206,98 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.575.918,263 m - E = 
562.066,752 m, segue com azimute de  197°09’57” e distância de 25,99 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.575.893,430 m - E = 562.059,081 
m, segue com azimute de  196°10’35” e distância de 24,87 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.575.869,544 m - E = 562.052,152 m, segue com 
azimute de  180°00’00” e distância de 87,70 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.575.781,843 m - E = 562.052,152 m, segue com azimute de  
204°49’09” e distância de 226,06 m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.575.576,660 m - E = 561.957,261 m, segue com azimute de  207°48’43” 
e distância de 236,84 m, segue até o ponto P16 de coordenada - N = 9.575.367,175 m - E = 561.846,756 m, segue com azimute de  180°20’55” e distância 
de 34,27 m, segue até o ponto P17 de coordenada - N = 9.575.332,903 m - E = 561.846,547 m, segue com azimute de  194°26’53” e distância de 18,73 m, 
segue até o ponto P18 de coordenada - N = 9.575.314,770 m - E = 561.841,876 m, segue com azimute de  187°44’08” e distância de 95,59 m, segue até o 
ponto P19 de coordenada - N = 9.575.220,046 m - E = 561.829,009 m, segue com azimute de  172°45’13” e distância de 24,87 m, segue até o ponto P20 de 

                            

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