2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 7º Contígua à área do Anexo I, deste Decreto, fica criada a Zona de Interesse do Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará, conforme descrição do Anexo II. §1º A Zona de Interesse constitui área associada locacionalmente ao Distrito de Inovação e Saúde, de maior extensão, em relação à qual reconhecido potencial interesse para futura expansão da área do próprio Distrito. §2º A critério da SDE, aplicar-se-á aos empreendimentos instalados na Zona de Interesse e que sejam de objeto afim ao escopo do Distrito de Inovação e Saúde os mesmos benefícios incidentes neste último espaço. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Para todos os efeitos, inclusive legais e denominação, o Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará sucede o Polo Industrial e Tecnológico de Saúde do Ceará. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.010, DE 17 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO – DISTRITO DE INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTM N = 9.576.606,375 m e E = 561.963,634 m deste segue com confrontando com azimute de 101°54’35” e distância de 200,70 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.576.564,956 m - E = 562.160,015 m, segue com azimute de 196°21’46” e distância de 28,79 m, segue até o ponto P03 de coordenada - N = 9.576.537,331 m - E = 562.151,904 m, segue com azimute de 101°39’24” e distância de 39,97 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.576.529,255 m - E = 562.191,051 m, segue com azimute de 191°41’46” e distância de 45,07 m, segue até o ponto P05 de coordenada - N = 9.576.485,124 m - E = 562.181,915 m, segue com azimute de 174°13’41” e distância de 43,77 m, segue até o ponto P06 de coordenada - N = 9.576.441,576 m - E = 562.186,317 m, segue com azimute de 104°33’55” e distância de 82,12 m, segue até o ponto P07 de coordenada - N = 9.576.420,923 m - E = 562.265,802 m, segue com azimute de 207°28’43” e distância de 63,44 m, segue até o ponto P08 de coor- denada - N = 9.576.364,639 m - E = 562.236,529 m, segue com azimute de 207°28’43” e distância de 106,27 m, segue até o ponto P09 de coordenada - N = 9.576.270,358 m - E = 562.187,494 m, segue com azimute de 201°44’33” e distância de 165,60 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.576.116,541 m - E = 562.126,151 m, segue com azimute de 196°40’37” e distância de 206,98 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.575.918,263 m - E = 562.066,752 m, segue com azimute de 197°09’57” e distância de 25,99 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.575.893,430 m - E = 562.059,081 m, segue com azimute de 196°10’35” e distância de 24,87 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.575.869,544 m - E = 562.052,152 m, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 87,70 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.575.781,843 m - E = 562.052,152 m, segue com azimute de 204°49’09” e distância de 226,06 m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.575.576,660 m - E = 561.957,261 m, segue com azimute de 207°48’43” e distância de 236,84 m, segue até o ponto P16 de coordenada - N = 9.575.367,175 m - E = 561.846,756 m, segue com azimute de 180°20’55” e distância de 34,27 m, segue até o ponto P17 de coordenada - N = 9.575.332,903 m - E = 561.846,547 m, segue com azimute de 194°26’53” e distância de 18,73 m, segue até o ponto P18 de coordenada - N = 9.575.314,770 m - E = 561.841,876 m, segue com azimute de 187°44’08” e distância de 95,59 m, segue até o ponto P19 de coordenada - N = 9.575.220,046 m - E = 561.829,009 m, segue com azimute de 172°45’13” e distância de 24,87 m, segue até o ponto P20 deFechar