DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
fitossanitárias e regularização escritural do convênio 744510/2010. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias daSECRETARIA 
DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, entre projetos e atividades, para atender ao contrato do Firewall junto à empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará – Etice. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias doCONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE,para despesa 
com a prestação de serviços especializados de TI, em consultoria e desenvolvimento do sistema gerencial do CEE; para fins de publicação do contrato e 
execução do objeto contratual. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias daSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SDE, entre projetos e atividades, para atender atividades de promoção e eventos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias daSECRETARIA DO TRABALHO – SET, entre projetos e atividades, para atender contrato de TI com a Etice. CONSIDERANDO 
a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ouutilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei OrçamentáriaAnual – LOA 2024, Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, e em seus créditos adicionais, em decorrênciada extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bemcomo de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda 
em casos de complementaridade,conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de2023. CONSI-
DERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para alterar, mediante decreto, a codificação das ações orçamentárias aprovadas na Lei OrçamentáriaA-
nual – LOA 2024, Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, e em seus créditos adicionais,nos termos do art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
2024 - Lei 18.430, de 21 de julho de2023. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Geral 
do Estado, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do 
Estado do Ceará, da Procuradoria Geral da Justiça, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, da Secretaria da Educação, do Fundo Estadual de Saúde, 
da Secretaria da Cultura, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Casa Civil, da Fundação Cearense de Apoio 
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Secretaria das Cidades, da Superintendência de Obras Públicas, da Secretaria do Esporte e Juventude, 
doInstituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, da Companhia de Habitação do Ceará, da Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos 
do Estado do Ceará, da Secretaria da Proteção Social, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, do Fundo Estadual de 
Assistência Social,Secretaria do Desenvolvimento Econômico, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente,da Secretaria do Trabalho, da Secretaria da Pesca e Aquicultura, do Conselho Estadual de Educação, no valor total de R$ 170.140.496,10 
(CENTO E SETENTA MILHÕES, CENTO E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), para reforço 
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
FONTE
ORIGEM
APLICAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AL
0,00
12.500.000,00
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DPGE
0,00
76.587,00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
590.000,00
0,00
POLÍCIA CIVIL
PC
0,00
450.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CBMCE
20.000,00
0,00
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
SUPESP
0,00
294.969,54
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
150.000,00
150.000,00
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PGJ
1.000.000,00
1.000.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SAP
309.325,04
531.436,28
SECRETARIA DA FAZENDA
SEFAZ
0,00
10.000.000,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
3.736.565,05
3.242.219,05
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EMATERCE
150.000,00
194.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
IDACE
100.000,00
0,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
4.438.000,00
14.118.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
3.967.035,31
29.736.737,13
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
537.173,00
3.929.238,45
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SRH
1.307.490,55
1.077.490,55
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
SOHIDRA
97.728,59
2.495.209,98
CASA CIVIL
CASA CIVIL
0,00
12.715.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
FUNECE
80.000,00
0,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FUNCAP
95.000,00
95.000,00
SECRETARIA DO TURISMO
SETUR
10.000,00
0,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
10.164.969,54
0,00
SECRETARIA DO ESPORTE
SESPORTE
3.489.000,00
5.057.430,00
SECRETARIA DAS CIDADES
SCIDADES
8.210.172,62
21.180.086,53
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
SOP
2.414.346,00
30.041.128,00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
ISSEC
16.297,09
16.297,09
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
COHAB
10.000,00
10.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ
FASSEC
200.000,00
200.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SPS
15.648.040,52
16.618.440,52
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
SEAS
110.428,90
110.428,90
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
58.623,00
1.684.223,00
FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
FEMIC
50.000,00
0,00
FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
FEDAP
50.000,00
0,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SDE
1.790.000,00
1.760.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ADAGRI
32.500,00
141.574,08
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SEMACE
230.000,00
210.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO
SET
15.000,00
15.000,00
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
SPA
90.000,00
90.000,00
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
SEDIH
140.000,00
0,00
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
SEDIV
10.000,00
0,00
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CEE
0,00
400.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
SEPA
20.000,00
0,00
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit
0,00
1.570.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Excesso - SEDUC
0,00
2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal 
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit - FUNDES
0,00
2.636.2200088 - Convênios com Órgãos Privados - Superávit - FUNDES
0,00
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - DPGE
76.587,00
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - Superávit - SOP
41.128,00
2.753.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - ADAGRI
0,00
2.754.3220059 - Operações de Crédito Externas - TESOURO/BID - Superávit SPS
0,00
TOTAL
59.455.410,21
170.140.496,10
Art. 2º – Em conformidade com a Art. 44 da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 – LDO 2024, as ações orçamentárias 11092 - Aquisição 
de Equipamentos para Assistência aos Profissionais da Segurança Pública – FSPDS e 11088 - ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA 
PÚBLICA – FSPDS serão transpostasda Unidade Orçamentária de Coordenação Geral do FSPDS para a Unidade Orçamentária do FSPDS – Polícia Militar.
Art. 3º – Fica alterada a classificação do gasto da ação “12066 - Modernização do Sistema Auxiliar de Gestão de Pessoas”, nos termos do Art. 43 
da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 – LDO 2024, conforme o quadro abaixo:
AÇÃO (CODIFICAÇÃO ANTIGA)
AÇÃO (CODIFICAÇÃO NOVA)
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL
CLASSIFICAÇÃO NOVA
12066 - Modernização do Sistema 
Auxiliar de Gestão de Pessoas
20207 - Modernização do Sistema 
Auxiliar de Gestão de Pessoas
Gasto Corrente Finalístico Não Continuado
Gasto Corrente Finalístico Continuado

                            

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