34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024 O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen- tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JULIO CESAR DE LIMA MELO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0166/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.472 de 29 de Maio de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JULIO CESAR DE LIMA MELO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0167/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.472 de 29 de Maio de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSE CLENAIDO SALES MATOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0172/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.472 de 29 de Maio de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)GEOVANE MACEDO SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 15 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.000793/2024-06 (APENSO Nº18001.001657/2024-25) INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. THOMPSON SEGURANÇA LTDA. CNPJ sob o nº. 06.978.936/0001-78. CONTRATO Nº. 052/2021. DESCUMPRIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITENS 10.1, 10.5, 10.9, 10.28, E 10.31. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA “D” DO CONTRATO Nº 052/2021. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 046-057, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002-004; 021-041), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 044-045) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 052/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, CNPJ sob o nº. 06.978.936/0001-78, em virtude do atraso de 04 (quatro) dias no pagamento dos salários do mês de dezembro/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.044-045), a multa a ser aplicada perfaz o montante de R$ 635,79 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.009109/2024-43 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP/CE ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “B”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o PARECER Nº 000772/2024/SAP/ASJUR (fls.027-040), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.003-005; 007-009; 014-016; 020-024), informações COFIN (fls.025), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual inferior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 21 (vinte e um) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento ar condicionado instalado na Sala do Chefe de Equipe do HSPPOL (O.S. nº. 154/2024), resultando no valor de R$ 1.196,37 (mil, cento e noventa e seis reais e trinta e sete centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.003630/2024-77 (18001.005418/2024-44 - APENSO) INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM. ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o Parecer nº 000768/2024/SAP/ASJUR (fls.074-088), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.002-005; 035; 058-060; 070), informações COFIN (fls.071), a própria defesa da acusada que demonstra o descumprimento do prazo legalmente estipulado e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 68 (sessenta e oito) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento ar condicionado a execução dos serviços nos aparelhos de ar condicionado localizados na Sala do Tenente e Recepção do Gabinete, resultando no valor de R$ 6.456,60 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOFechar