DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº079/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 016/2023, considerando o 
disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando 
o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001003/2023-68, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de 
apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 014/CIDADES/2019 (1116387), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da 
Secretaria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE VARJOTA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através 
da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, 
bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão 
dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, 
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º 
– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº005/CIDADES/2022
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 005/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.000381/2024-13, com 
fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 55, I, “b”, § 5º, § 6º e § 8º, 57, 58, 59, 60, 63, todos 
do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS - Pelo 
presente Termo Aditivo, procede-se ao decréscimo de valores ao Convênio original, passando este de R$ 1.127.986,96 (um milhão, cento e vinte e sete 
mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.059.315,19 (um milhão, cinquenta e nove mil, trezentos e quinze reais e dezenove 
centavos), onde o repasse de responsabilidade estadual permanecerá em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), enquanto a contrapartida do município passará 
de R$ 127.986,96 (cento e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) para R$ 59.315,19 (cinquenta e nove mil, trezentos e 
quinze reais e dezenove centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. 
DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001399/2024-24
EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.071.960,82 ( cinco milhões, 
setenta e um mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 09 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001217/2024-15
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº113/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 113/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.493.750,18 ( dois milhões, quatrocentos e noventa e 
três mil, setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 10 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2023
NUP: 43022.001544/2024-29
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José 
Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; Art.57, §1º, 
inciso II, e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; art. 55, da Lei nº. 9.784/1999, tudo de acordo com o presente processo supramencionado, parte 
integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e de 
execução do Contrato nº031/2023 por mais 90 (noventa) dias corridos. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do 
contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 02/04/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 03 De 
Setembro de2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste 
termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 13 De Maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS/SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.003842/2024-53
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 010/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 
2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, resi-
dente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede na R. José Alves Pimentel, 87 - Centro, Farias Brito - CE, 63185-000, 
neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Francisco Austragézio Sales, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 395.522.761-87, residente e domiciliado 

                            

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