DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 NUP 24001.031069/2023-38
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as neces-
sidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro 
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º do 
art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 
2.234,30 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o número 
05.485.352/0001-06, referente ao Contrato 928/2022, com vigência até 12 de maio de 2023, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na COVAT, referente ao reequilíbrio econômico financeiro 
de 2023 do período de 01 de janeiro a 12 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.047480/2023-25
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni-
zação, no valor de R$ 15.230,04 (quinze mil, duzentos e trinta reais e quatro centavos), junto à SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, cujo objeto é mão de obra especializada na área de Asseio e Conservação, referente a diferença 
de repactuação do período de 01 Janeiro a 10 de Maio de 2023. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.047753/2023-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida do Processo Administrativo NUP: 24001.047753/2023-31, no valor de R$ 
167.437,87 (Cento e Sessenta e Sete Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), Trata-se de solicitação de pagamento da diferença 
de janeiro de 2022, no que tange a Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1116/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, 
pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, 
de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de maio de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1626/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão 
de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de 
outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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