DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº093  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº1169/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051008293202415, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL 
Nº TERMO: 05/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/05/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante 
as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e 
Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere
para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o 
pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste 
instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, 
repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além 
de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as 
condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos 
constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por 
estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº05/2024
LINHA 
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS/SERVIÇOS 
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR 
UNITÁRIO R$
VALOR 
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE 
EMPENHO
390
Aquisição de Viaturas para 
fortalecimento das ações de 
proteção da mulher vítima de 
violência nos Municípios.
Veículos de Marca Toyota e modelos 
YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 
1. 9BRBC3F33R8277493; 
2. 9BRBC3F33R8278062; 
3. 9BRBC3F3XR8277586; 
4. 9BRBC3F33R8277798; 
5. 9BRBC3F39R8277451; 
6. 9BRBC3F34R8276773; 
7. 9BRBC3F37R8277433; 
8. 9BRBC3F38R8276582; 
9. 9BRBC3F37R8278470; 
10. 9BRBC3F33R8276991;
10
127.600,00
1.276.000,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454303; 
454304; 
454327; 
454335; 
454337; 
454394; 
454409; 
454423; 
454442; 
454443; 
 331/2023
390
Aquisição de Viaturas para 
fortalecimento das ações de 
proteção da mulher vítima de 
violência nos Municípios.
Veículos de Marca Toyota e modelos 
YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 
11. 9BRBC3F32R8277131; 
12. 9BRBC3F32R8277470; 
13. 9BRBC3F33R8276814; 
14. 9BRBC3F39R8278339; 
15. 9BRBC3F32R8277386; 
16. 9BRBC3F31R8276763; 
17. 9BRBC3F33R8277168; 
18. 9BRBC3F30R8278150; 
19. 9BRBC3F33R8278112; 
20. 9BRBC3F39R8276722; 
21. 9BRBC3F33R8276831; 
22. 9BRBC3F38R8278123
12
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do 
Brasil LTDA
454444; 
454445; 
454457; 
454458; 
454471; 
454474; 
454475; 
454476; 
454481; 
454482;
 454639; 
454648 
331/2023
TOTAL
22
2.807.200,00

                            

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