DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº1169/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051008293202415, RESOLVE conceder
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Nº TERMO: 05/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/05/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante
as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere
para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o
pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste
instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados,
repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além
de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as
condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos
constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por
estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº05/2024
LINHA
DO MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS/SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
390
Aquisição de Viaturas para
fortalecimento das ações de
proteção da mulher vítima de
violência nos Municípios.
Veículos de Marca Toyota e modelos
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:
1. 9BRBC3F33R8277493;
2. 9BRBC3F33R8278062;
3. 9BRBC3F3XR8277586;
4. 9BRBC3F33R8277798;
5. 9BRBC3F39R8277451;
6. 9BRBC3F34R8276773;
7. 9BRBC3F37R8277433;
8. 9BRBC3F38R8276582;
9. 9BRBC3F37R8278470;
10. 9BRBC3F33R8276991;
10
127.600,00
1.276.000,00
Toyota do
Brasil LTDA
454303;
454304;
454327;
454335;
454337;
454394;
454409;
454423;
454442;
454443;
331/2023
390
Aquisição de Viaturas para
fortalecimento das ações de
proteção da mulher vítima de
violência nos Municípios.
Veículos de Marca Toyota e modelos
YARIS SD XS TSS de CHASSIS:
11. 9BRBC3F32R8277131;
12. 9BRBC3F32R8277470;
13. 9BRBC3F33R8276814;
14. 9BRBC3F39R8278339;
15. 9BRBC3F32R8277386;
16. 9BRBC3F31R8276763;
17. 9BRBC3F33R8277168;
18. 9BRBC3F30R8278150;
19. 9BRBC3F33R8278112;
20. 9BRBC3F39R8276722;
21. 9BRBC3F33R8276831;
22. 9BRBC3F38R8278123
12
127.600,00
1.531.200,00
Toyota do
Brasil LTDA
454444;
454445;
454457;
454458;
454471;
454474;
454475;
454476;
454481;
454482;
454639;
454648
331/2023
TOTAL
22
2.807.200,00
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