DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 58/2024/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento
das
demais
legislações
vigentes no
país,
aplicáveis
ao
objeto
do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo
sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE
DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023/000063
Contrato Nº 2023/000063 - Processo nº 01350.000665/2023-19. Contrato firmado em
09/08/2023, entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, como
CONTRATANTE, e Mariana de Oliveira Santos, portador do CPF XXX.XXX.236-56, como
CONTRATADO, no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira
- AEB. Termo de Referência nº5/2023. Modalidade Produto. Objeto do Contrato:
contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade pessoa física, com o
objetivo de mapear as partes interessadas com potencial para execução de iniciativas de
fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, incluindo, assim, a entrega de produtos
relacionados ao mapeamento e à análise de instituições ou organizações qualificadas,
públicas ou privadas, com potencial para execução de projetos e ações para incentivo à
inovação, educação e pesquisa em países de interesse, que possibilite a geração de subsídios
para o desenvolvimento do setor espacial brasileiro. Valor do contrato de R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais). Vigência do Contrato: 09/08/2023 a 03/08/2024. Fundamento
legal: Processo AEB nº 01350.000386/2020-02 e Decreto nº 5.151/04, Artigos 4º e 5º.
EXTRATO DE ACORDO Nº 1002028/2023
PROCESSO SEI n° 01350.001162/2022-71.
ESPÉCIE: Carta Acordo n° 36.416/2022 firmada entre o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD); a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) com a
interveniência da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU)
no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira.
OBJETO: Programa Espacial Brasileiro: Fortalecimento Institucional e Novas Perspectivas.
PROPÓSITO: a iniciativa (Cientistas de Alcântara: rumo ao futuro espacial e sustentável)
visa qualificar o desenvolvimento de projetos de iniciação científica em STEAM (Science -
Technology - Engineering - Art - Mathematics), baseados em tecnologias espaciais e suas
aplicações, para promoção da sustentabilidade ambiental e de arranjos produtivos no
território de Alcântara - Maranhão. Serão realizadas ações qualificadas de promoção à
difusão das ciências e tecnologias, por meio do engajamento de estudantes e docentes do
Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio e da Educação Superior, na construção de
conhecimento científico sobre ciências aplicadas aos seus territórios e ao espaço.
VALOR TOTAL: R$ 1.736.168,31 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta
e oito reais e trinta e um centavos)
SIGNATÁRIOS: NATALINO SALGADO FILHO, Reitor da Universidade Federal do Maranhão
(UFMA); EVANGELINA MARIA MARTINS, Presidente da Fundação Sousândrade de Apoio ao
Desenvolvimento da UFMA (FSADU) e CARLOS ARBOLEDA, Representante-Residente
Adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). DATA DE
ASSINATURA: 23 de agosto de 2023.
EXTRATO DE ACORDO Nº 1002028/2023
PROCESSO SEI n° 01350.001162/2022-71.
ESPÉCIE: Carta Acordo n° 36.416/2022 firmada entre o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD); a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) com a
interveniência da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU)
no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira.
OBJETO: Programa Espacial Brasileiro: Fortalecimento Institucional e Novas Perspectivas.
PROPÓSITO: a iniciativa (Cientistas de Alcântara: rumo ao futuro espacial e sustentável)
visa qualificar o desenvolvimento de projetos de iniciação científica em STEAM (Science -
Technology - Engineering - Art - Mathematics), baseados em tecnologias espaciais e suas
aplicações, para promoção da sustentabilidade ambiental e de arranjos produtivos no
território de Alcântara - Maranhão. Serão realizadas ações qualificadas de promoção à
difusão das ciências e tecnologias, por meio do engajamento de estudantes e docentes do
Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio e da Educação Superior, na construção de
conhecimento científico sobre ciências aplicadas aos seus territórios e ao espaço.
VALOR TOTAL: R$ 1.736.168,31 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta
e oito reais e trinta e um centavos)
SIGNATÁRIOS: NATALINO SALGADO FILHO, Reitor da Universidade Federal do Maranhão
(UFMA); EVANGELINA MARIA MARTINS, Presidente da Fundação Sousândrade de Apoio ao
Desenvolvimento da UFMA (FSADU) e CARLOS ARBOLEDA, Representante-Residente
Adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). DATA DE
ASSINATURA: 23 de agosto de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023/000063
Contrato Nº 2023/000063 - Processo nº 01350.000665/2023-19. Contrato firmado em
09/08/2023, entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, como
CONTRATANTE, e Mariana de Oliveira Santos, portador do CPF XXX.XXX.236-56, como
CONTRATADO, no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira
- AEB. Termo de Referência nº5/2023. Modalidade Produto. Objeto do Contrato:
contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade pessoa física, com o
objetivo de mapear as partes interessadas com potencial para execução de iniciativas de
fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, incluindo, assim, a entrega de produtos
relacionados ao mapeamento e à análise de instituições ou organizações qualificadas,
públicas ou privadas, com potencial para execução de projetos e ações para incentivo à
inovação, educação e pesquisa em países de interesse, que possibilite a geração de subsídios
para o desenvolvimento do setor espacial brasileiro. Valor do contrato de R$160.000,00
(cento e sessenta mil reais). Vigência do Contrato: 09/08/2023 a 03/08/2024. Fundamento
legal: Processo AEB nº 01350.000386/2020-02 e Decreto nº 5.151/04, Artigos 4º e 5º.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 5. Nº Processo 01350.001181/2019-01 - Contratante: AGÊNCIA
ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - SERPRO- CNPJ nº 33.683.111/0001-07 - Objeto: prorrogação da vigência do
Contrato Administrativo nº 07/2020, por um período de 12 (doze) meses - Fundamento
Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e IN SEGES/MP nº 5/17 - Valor total de R$
382.624,32 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e
dois centavos)
- Vigência: 22/05/2024 a
22/05/2025 - Data
de Assinatura:
14/05/2024.
EDITAL Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 29 do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942, e o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e
considerando o que foi deliberado em sua 63ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de Resolução Normativa que
visa dispor sobre a reutilização, o uso sequencial e a realocação de animais em atividades de
ensino ou pesquisa científica, na forma do presente Edital, no afã de dar ampla publicidade à
proposta em tramitação no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA e assegurar a participação social durante o seu processo de elaboração.
Art. 2º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta consulta pública
terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do
presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao texto da proposta de
Resolução Normativa que se encontra em Anexo.
§ 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as
contribuições da sociedade ao debate.
§ 2º As críticas e sugestões ao texto deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil
Participativo, 
na 
página
eletrônica 
https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-
resolucao-normativa-do-concea-mcti-que-dispoe-sobre-a-reutilizacao-o-uso-sequencial-e-a-
realocacao-de-animais-em-atividades-de-ensino-ou-pesquisa-cientifica.
§ 3º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão
nos textos levarão em conta a observância aos ditames legais e acordos internacionais dos
quais o Brasil é signatário.
§ 4° As sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no § 2º deste
artigo não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública.
Art. 3º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº xx/2024/SEI-MCTI
Dispõe sobre a reutilização, o uso sequencial e a realocação de animais em
atividades de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. I do art. 5º da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto nº 6.899,
de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a reutilização, o uso sequencial e a
realocação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa e demais normativas do
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, considera-se:
I - reutilização do animal: uso de um animal em novo procedimento em uma
mesma proposta de atividade de pesquisa científica após ter sido atingido o objetivo
principal;
II - uso sequencial do animal: procedimentos envolvendo o mesmo animal,
realizados em diferentes momentos da proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica,
necessários para atingir seu objetivo principal; e
III - realocação do animal: uso de um animal, previamente utilizado em uma
proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica, em nova proposta de atividade de
ensino ou pesquisa científica.
§ 1º É vedada a reutilização de um animal em novo procedimento em uma mesma
proposta de atividade de pesquisa científica após ter sido alcançado o objetivo principal desta
proposta.
§ 2º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo necessita de prévia
autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.
§ 3º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo deve seguir as condições
estabelecidas nesta Resolução Normativa.
Art. 3º O uso sequencial e a realocação são opções que visam reduzir o número de
animais utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica. Parágrafo único. No uso
sequencial e na realocação de animais é vedada a realização de procedimentos que causem
dores, sofrimento ou angústia grave suscetíveis de serem prolongados e sem possibilidades de
serem aliviados.
Art. 4º Para autorização da realocação de um animal devem ser atendidas
obrigatoriamente todas as seguintes condições:
I - o destino do animal, após ter sido alcançado o objetivo principal de uma
atividade de ensino ou pesquisa científica, deve constar na proposta e deve ter sido
previamente aprovado pela CEUA, respeitando as condições sanitárias da instalação de
manutenção do animal, garantindo as condições de cuidado e manejo na instalação animal de
destino que possibilitem restabelecimento do animal para a realocação em uma nova proposta
de atividade de ensino ou pesquisa científica;
II - o estado geral de saúde do animal deve ter sido integralmente restabelecido e
atestado por documento emitido por médico veterinário;
III - o bem-estar do animal deve ter sido integralmente restabelecido;
IV - o grau de invasividade do procedimento anterior ao qual o animal foi
submetido deve ter sido classificado como "leve" ou "moderado";
V - o grau de invasividade do procedimento ao qual o animal será submetido na
realocação da nova proposta de atividade de pesquisa científica deve ser classificado como
"leve", "moderado" ou "procedimento terminal"; e
VI - a ficha clínica e o histórico do uso do animal devem compor o processo que será
avaliado pela CEUA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em xxx
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 113202
Número do Contrato: 55/2018.
Nº Processo: 01342.000641/2018-93.
Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 13.593.220/0001-
18 - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente Termo de
Apostilamento, tem por objeto reajustar o valor mensal do Contrato nº 55/2018, conforme
previsto na Cláusula VI - Repactuação e amparado pelo art. 65, inciso II, § 8º da Lei nº 8.666/93,
devido ao dissídio coletivo das categorias de Vigilância/Segurança armada e desarmada para
proteção física e patrimonial, apresentando um aumento no percentual do salário base dos
funcionários de 4,68% de acordo com a Convenção Coletiva - SESVESP/2024, chegando
aproximadamente em 4,76% para o reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato,
com o pagamento retroativo concernente aos meses de Janeiro à Abril de 2024, baseando-se
no dissídio da Convenção Coletiva - SESVESP/2024, no valor de R$ 18.992,72 (dezoito mil
novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Vigência: 30/09/2018 a
30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 626.569,92. Data de Assinatura:
20/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2024).

                            

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