Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100007 7 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 58/2024/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023/000063 Contrato Nº 2023/000063 - Processo nº 01350.000665/2023-19. Contrato firmado em 09/08/2023, entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, como CONTRATANTE, e Mariana de Oliveira Santos, portador do CPF XXX.XXX.236-56, como CONTRATADO, no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira - AEB. Termo de Referência nº5/2023. Modalidade Produto. Objeto do Contrato: contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade pessoa física, com o objetivo de mapear as partes interessadas com potencial para execução de iniciativas de fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, incluindo, assim, a entrega de produtos relacionados ao mapeamento e à análise de instituições ou organizações qualificadas, públicas ou privadas, com potencial para execução de projetos e ações para incentivo à inovação, educação e pesquisa em países de interesse, que possibilite a geração de subsídios para o desenvolvimento do setor espacial brasileiro. Valor do contrato de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do Contrato: 09/08/2023 a 03/08/2024. Fundamento legal: Processo AEB nº 01350.000386/2020-02 e Decreto nº 5.151/04, Artigos 4º e 5º. EXTRATO DE ACORDO Nº 1002028/2023 PROCESSO SEI n° 01350.001162/2022-71. ESPÉCIE: Carta Acordo n° 36.416/2022 firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) com a interveniência da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira. OBJETO: Programa Espacial Brasileiro: Fortalecimento Institucional e Novas Perspectivas. PROPÓSITO: a iniciativa (Cientistas de Alcântara: rumo ao futuro espacial e sustentável) visa qualificar o desenvolvimento de projetos de iniciação científica em STEAM (Science - Technology - Engineering - Art - Mathematics), baseados em tecnologias espaciais e suas aplicações, para promoção da sustentabilidade ambiental e de arranjos produtivos no território de Alcântara - Maranhão. Serão realizadas ações qualificadas de promoção à difusão das ciências e tecnologias, por meio do engajamento de estudantes e docentes do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio e da Educação Superior, na construção de conhecimento científico sobre ciências aplicadas aos seus territórios e ao espaço. VALOR TOTAL: R$ 1.736.168,31 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) SIGNATÁRIOS: NATALINO SALGADO FILHO, Reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); EVANGELINA MARIA MARTINS, Presidente da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) e CARLOS ARBOLEDA, Representante-Residente Adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2023. EXTRATO DE ACORDO Nº 1002028/2023 PROCESSO SEI n° 01350.001162/2022-71. ESPÉCIE: Carta Acordo n° 36.416/2022 firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) com a interveniência da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira. OBJETO: Programa Espacial Brasileiro: Fortalecimento Institucional e Novas Perspectivas. PROPÓSITO: a iniciativa (Cientistas de Alcântara: rumo ao futuro espacial e sustentável) visa qualificar o desenvolvimento de projetos de iniciação científica em STEAM (Science - Technology - Engineering - Art - Mathematics), baseados em tecnologias espaciais e suas aplicações, para promoção da sustentabilidade ambiental e de arranjos produtivos no território de Alcântara - Maranhão. Serão realizadas ações qualificadas de promoção à difusão das ciências e tecnologias, por meio do engajamento de estudantes e docentes do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio e da Educação Superior, na construção de conhecimento científico sobre ciências aplicadas aos seus territórios e ao espaço. VALOR TOTAL: R$ 1.736.168,31 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) SIGNATÁRIOS: NATALINO SALGADO FILHO, Reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); EVANGELINA MARIA MARTINS, Presidente da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) e CARLOS ARBOLEDA, Representante-Residente Adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2023. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023/000063 Contrato Nº 2023/000063 - Processo nº 01350.000665/2023-19. Contrato firmado em 09/08/2023, entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, como CONTRATANTE, e Mariana de Oliveira Santos, portador do CPF XXX.XXX.236-56, como CONTRATADO, no âmbito do Projeto BRA/20/021, executado pela Agência Espacial Brasileira - AEB. Termo de Referência nº5/2023. Modalidade Produto. Objeto do Contrato: contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade pessoa física, com o objetivo de mapear as partes interessadas com potencial para execução de iniciativas de fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, incluindo, assim, a entrega de produtos relacionados ao mapeamento e à análise de instituições ou organizações qualificadas, públicas ou privadas, com potencial para execução de projetos e ações para incentivo à inovação, educação e pesquisa em países de interesse, que possibilite a geração de subsídios para o desenvolvimento do setor espacial brasileiro. Valor do contrato de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do Contrato: 09/08/2023 a 03/08/2024. Fundamento legal: Processo AEB nº 01350.000386/2020-02 e Decreto nº 5.151/04, Artigos 4º e 5º. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 5. Nº Processo 01350.001181/2019-01 - Contratante: AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO- CNPJ nº 33.683.111/0001-07 - Objeto: prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 07/2020, por um período de 12 (doze) meses - Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e IN SEGES/MP nº 5/17 - Valor total de R$ 382.624,32 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) - Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2025 - Data de Assinatura: 14/05/2024. EDITAL Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e considerando o que foi deliberado em sua 63ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de Resolução Normativa que visa dispor sobre a reutilização, o uso sequencial e a realocação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, na forma do presente Edital, no afã de dar ampla publicidade à proposta em tramitação no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e assegurar a participação social durante o seu processo de elaboração. Art. 2º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta consulta pública terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao texto da proposta de Resolução Normativa que se encontra em Anexo. § 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as contribuições da sociedade ao debate. § 2º As críticas e sugestões ao texto deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de- resolucao-normativa-do-concea-mcti-que-dispoe-sobre-a-reutilizacao-o-uso-sequencial-e-a- realocacao-de-animais-em-atividades-de-ensino-ou-pesquisa-cientifica. § 3º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. § 4° As sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no § 2º deste artigo não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública. Art. 3º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº xx/2024/SEI-MCTI Dispõe sobre a reutilização, o uso sequencial e a realocação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. I do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a reutilização, o uso sequencial e a realocação de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa e demais normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, considera-se: I - reutilização do animal: uso de um animal em novo procedimento em uma mesma proposta de atividade de pesquisa científica após ter sido atingido o objetivo principal; II - uso sequencial do animal: procedimentos envolvendo o mesmo animal, realizados em diferentes momentos da proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica, necessários para atingir seu objetivo principal; e III - realocação do animal: uso de um animal, previamente utilizado em uma proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica, em nova proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica. § 1º É vedada a reutilização de um animal em novo procedimento em uma mesma proposta de atividade de pesquisa científica após ter sido alcançado o objetivo principal desta proposta. § 2º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo necessita de prévia autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA. § 3º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo deve seguir as condições estabelecidas nesta Resolução Normativa. Art. 3º O uso sequencial e a realocação são opções que visam reduzir o número de animais utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica. Parágrafo único. No uso sequencial e na realocação de animais é vedada a realização de procedimentos que causem dores, sofrimento ou angústia grave suscetíveis de serem prolongados e sem possibilidades de serem aliviados. Art. 4º Para autorização da realocação de um animal devem ser atendidas obrigatoriamente todas as seguintes condições: I - o destino do animal, após ter sido alcançado o objetivo principal de uma atividade de ensino ou pesquisa científica, deve constar na proposta e deve ter sido previamente aprovado pela CEUA, respeitando as condições sanitárias da instalação de manutenção do animal, garantindo as condições de cuidado e manejo na instalação animal de destino que possibilitem restabelecimento do animal para a realocação em uma nova proposta de atividade de ensino ou pesquisa científica; II - o estado geral de saúde do animal deve ter sido integralmente restabelecido e atestado por documento emitido por médico veterinário; III - o bem-estar do animal deve ter sido integralmente restabelecido; IV - o grau de invasividade do procedimento anterior ao qual o animal foi submetido deve ter sido classificado como "leve" ou "moderado"; V - o grau de invasividade do procedimento ao qual o animal será submetido na realocação da nova proposta de atividade de pesquisa científica deve ser classificado como "leve", "moderado" ou "procedimento terminal"; e VI - a ficha clínica e o histórico do uso do animal devem compor o processo que será avaliado pela CEUA. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em xxx COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 113202 Número do Contrato: 55/2018. Nº Processo: 01342.000641/2018-93. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 13.593.220/0001- 18 - PAULISTANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento, tem por objeto reajustar o valor mensal do Contrato nº 55/2018, conforme previsto na Cláusula VI - Repactuação e amparado pelo art. 65, inciso II, § 8º da Lei nº 8.666/93, devido ao dissídio coletivo das categorias de Vigilância/Segurança armada e desarmada para proteção física e patrimonial, apresentando um aumento no percentual do salário base dos funcionários de 4,68% de acordo com a Convenção Coletiva - SESVESP/2024, chegando aproximadamente em 4,76% para o reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, com o pagamento retroativo concernente aos meses de Janeiro à Abril de 2024, baseando-se no dissídio da Convenção Coletiva - SESVESP/2024, no valor de R$ 18.992,72 (dezoito mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Vigência: 30/09/2018 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 626.569,92. Data de Assinatura: 20/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/05/2024).Fechar