DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 2 3
LUZIA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 1 0
MARIA GOMES SANTIAGO
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO ALVES SANTIAGO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 3 8
RUTE BORGES DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
JOAQUIM PINHEIRO GOMES
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 0
ELIDA SILVA LIMA DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXX
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA LIMA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 6 5
AURICÉLIA DE LIMA AMORIM DOS SANTOS
XXXXXXXXXXX
TELES FROTA DOS SANTOS
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP:
69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto
ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 405, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA
os, beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO WALTER ACER
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 2 4
FRANCISCA ARRUDA OLIVEIRA
XXXXXXXXXXX
JOÃO BEZERRA SALDANHA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO Nº 8.256/2014
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 2 5
RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256/2014
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 3 2
ROZETE BRAGA CAMPOS
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO 
ANDRADE
DE
SOUZA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256/2014
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 1 9
ALDENICE ABÍLIO DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066/
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 8 1
AURIMAR SILVA DA COSTA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 6 3
EDIVA COSTA DE BRITO
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DA
S I LV A
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 0 9
FRANCINEIDE ALVES DA SILVA
XXXXXXXXXXX
JOÃO FERNANDES DOS SANTOS
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 5 4
FRANCISCA DAS CHAGAS AIRES DA SILVA
XXXXXXXXXXX
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 3 3
GELCIMAR SILVA VIEIRA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - DECRETO 9.424
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 2 4
GENIVAL MOTA DE MOURA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 0 9 9
IVANETE BEZERRA DO NASCIMENTO SOUZA
XXXXXXXXXXX
ALDO DO NASCIMENTO DE SOUZA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - DECRETO 9.424
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 0 1
IVANETE LIMA DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXX
ERALDO DE SOUZA ERNESTO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 1 7
ADRIANA DA SILVA DE PINHO FREITAS
XXXXXXXXXXX
ANTONIO GOMES DE FREITAS
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135,
Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual
deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado
o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto à Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou
a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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