DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 15487/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 1 3
MARIA APARECIDA LIMA AZEVEDO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 15496/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 5 5
MARIA CLÉIA FERREIRA DANIEL
XXXXXXXXXXX
GESSY LOPES JARDIM
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 15498/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 5 1 7
MARIA FRANCISCA MIRANDA DA CONCEIÇÃO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 15500/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 7
NISOMAR MIGUEL DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP:
69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto
ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 516, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do
Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: BUJARI(AC) Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE
Decisão: 15501/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 9
RAIMUNDO MENESES PEREIRA
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Decisão: 15609/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 8 8
ELIZABETH SABINO DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXX
JOÃO EDMAR SOUZA DA CUNHA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 15575/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 9 6
IVONE FREIRE DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Decisão: 15576/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 9 2
IZABEL CLEIDIANE LAGO DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Decisão:15580/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 0 1
MARIA FRANCISCA CAMPOS DE ALMEIDA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I- DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Decisão: 15582/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 7 7
SEBASTIÃO SILVA DA CONCEIÇÃO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II - DECRETO 9.424
Decisão: 15583/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 9 2
SOLEI TEREZA CARVALHO DA SILVA
XXXXXXXXXXX
JOSE GUIOMARD ANTUNES DE OLIVEIRA
XXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
Decisão: 15574/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 5 5
FRANCISCA VENACIO DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
GILMAR DA COSTA RIBEIRO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1:FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP:
69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto
ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 517, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22,
considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Capixaba (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 3 9
Francisco Menezes de Oliveira
***.246.362-**
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta)
dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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