Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100033 33 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Decisão: 15487/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 1 3 MARIA APARECIDA LIMA AZEVEDO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Decisão: 15496/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 5 5 MARIA CLÉIA FERREIRA DANIEL XXXXXXXXXXX GESSY LOPES JARDIM XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Decisão: 15498/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 5 1 7 MARIA FRANCISCA MIRANDA DA CONCEIÇÃO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Decisão: 15500/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 7 NISOMAR MIGUEL DE LIMA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 516, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: BUJARI(AC) Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE Decisão: 15501/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 9 RAIMUNDO MENESES PEREIRA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Decisão: 15609/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 8 8 ELIZABETH SABINO DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXX JOÃO EDMAR SOUZA DA CUNHA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 3: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Decisão: 15575/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 4 9 6 IVONE FREIRE DE SOUZA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Decisão: 15576/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 9 2 IZABEL CLEIDIANE LAGO DE LIMA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Decisão:15580/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 0 1 MARIA FRANCISCA CAMPOS DE ALMEIDA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I- DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Decisão: 15582/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 7 7 SEBASTIÃO SILVA DA CONCEIÇÃO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066 Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II - DECRETO 9.424 Decisão: 15583/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 9 2 SOLEI TEREZA CARVALHO DA SILVA XXXXXXXXXXX JOSE GUIOMARD ANTUNES DE OLIVEIRA XXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 Decisão: 15574/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 5 5 FRANCISCA VENACIO DE SOUZA XXXXXXXXXXX GILMAR DA COSTA RIBEIRO XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1:FOMENTO MULHER - DECRETO 9.066 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 517, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Capixaba (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 3 9 Francisco Menezes de Oliveira ***.246.362-** XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do debito. 4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIOFechar