DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100035
35
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 521, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
Decisão: 16063/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 0 4
DEBORA JAQUELINE SOUZA DA SILVA
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
Decisão: 16104/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 6 7
FRANCISCA MOREIRA SOUZA
XXXXXXXXXXX
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1:FOMENTO - DECRETO 9.424
Decisão: 16106/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 3 9
SANCLER DAMASCENO DOS ANJOS
XXXXXXXXXXX
LENILDA DE SOUZA QUEIROZ
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas,
deverá ser apresentado junto à Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais
a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-
SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 546, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
Município: SENADOR GUIOMARD (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO PIRÃ DE RÃ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 3 2 0 0 0 0 0 0 6 8
MARIA FRANCISCA DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas,
deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais
a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-
SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 547, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO WALTER ARCE
Decisão: 15498/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 1 7
MARIA 
FRANCISCA 
MIRANDA 
DA
CO N C E I Ç ÃO
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Decisão: 16161
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 3 1
ROZETE BRAGA CAMPOS
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO ANDRADE DE SOUZA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
Decisão: 16162/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 5 3 5
ROSA MARIA BATISTA BRAGA
XXXXXXXXXXX
MANOEL UBALDO DE LIMA BRAGA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas,
deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais
a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-
SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 548, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso
das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto
no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre
Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: CAPIXABA (AC) - PDS CAMPO ALEGRE
Decisão: 16160/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 1 1 2
ZÉLIA RODRIGUES BARROS
XXXXXXXXXXX JALLES BARBOSA DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP:
69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o
não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

Fechar