Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100034 34 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 518, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTONIO DE HOLANDA Decisão: 15299/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 6 8 MARCIA DANIELE FERREIRA DE SOUZA XXXXXXXXXXX CLODOVIS DE OLIVEIRA COSTA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256 Decisão: 15313/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 1 3 RAIMUNDA ADALIA GOMES BARRETO DO NASCIMENTO XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1:FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424 Decisão: 15479/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 7 8 MARILENE FERREIRA FERNANDES XXXXXXXXXXX JERONIR CARMO DE OLIVEIRA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256 Decisão: 16113/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 3 ROSANILDA DE FREITAS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424 Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424 Decisão: 16168/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 2 1 NELSIMARIA RODRIGUES VIANA XXXXXXXXXXX FRANCISCO DANTAS DE AMORIM XXXXXXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 519, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTONIO DE HOLANDA . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 6 4 DORALICE SANTOS DE LIMA XXXXXXXXXXXX OLAVIO OLIVEIRA DE LIMA XXX Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma- agraria/notificacoes-assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO Decisão: 16063/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 0 4 DEBORA JAQUELINE SOUZA DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256 Decisão: 16104/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 6 7 FRANCISCA MOREIRA SOUZA XXXXXXXXXXX RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1:FOMENTO - DECRETO 9.424 Decisão: 16106/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 3 9 SANCLER DAMASCENO DOS ANJOS XXXXXXXXXXX LENILDA DE SOUZA QUEIROZ XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256 O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto à Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIOFechar