DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 518, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA
SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada
no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s)
o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTONIO DE HOLANDA
Decisão: 15299/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 6 8
MARCIA DANIELE FERREIRA DE SOUZA
XXXXXXXXXXX CLODOVIS DE OLIVEIRA COSTA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256
Decisão: 15313/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 1 3
RAIMUNDA
ADALIA 
GOMES
BARRETO
DO
NASCIMENTO
XXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1:FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424
Decisão: 15479/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 7 8
MARILENE FERREIRA FERNANDES
XXXXXXXXXXX
JERONIR CARMO DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256
Decisão: 16113/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 3
ROSANILDA DE FREITAS
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER - DECRETO 9.424
Decisão: 16168/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 2 1
NELSIMARIA RODRIGUES VIANA
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO DANTAS DE AMORIM
XXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135,
Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual
deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado
o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento
ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 519, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTONIO DE HOLANDA
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 6 4
DORALICE SANTOS DE LIMA
XXXXXXXXXXXX
OLAVIO OLIVEIRA DE LIMA
XXX
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135,
Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual
deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-
agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2024
Processo nº 54000.047127/2024-05.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
Decisão: 16063/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 0 4
DEBORA JAQUELINE SOUZA DA SILVA
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
Decisão: 16104/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 6 7
FRANCISCA MOREIRA SOUZA
XXXXXXXXXXX
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1:FOMENTO - DECRETO 9.424
Decisão: 16106/2023
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 3 9
SANCLER DAMASCENO DOS ANJOS
XXXXXXXXXXX
LENILDA DE SOUZA QUEIROZ
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135,
Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual
deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado
o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto à Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou
a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO

                            

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