Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100049 49 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.5. O/A candidato/a consultado/a para aproveitamento em outra IFES e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos/as aprovados/as, sem prejuízo para a consulta de interesse dos/as demais candidatos/as aprovados/as. 1.6. O/A candidato/a aproveitado/a por outra IFES será desconsiderado/a para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do/a candidato/a seguinte, de acordo com a ordem de classificação por cargo/categoria. 1.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. 1.8. Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, a ser entregue e protocolada no Protocolo da FUNDEPES, situada no Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, Maceió/AL, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão. 1.8.1. O/A impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela PROGEP/UFAL. Na impugnação o/a interessado/a deverá identificar o seu e-mail, para o qual será encaminhada a resposta da PROGEP/UFAL. 1.8.2. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.8.3. Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou, ainda, os que estiverem fora da forma e/ou do prazo estabelecidos no subitem 1.8.1. 1.8.4. Não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 1.8.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, no prazo de 07 (sete) dias úteis, apreciará as eventuais impugnações apresentadas. 1.9. Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas. 1.10. O cronograma previsto neste Edital, constante no ANEXO VII, poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério da COPEVE/UFAL ou da FUNDEPES, ou diante de eventuais imprevistos de ordem pública. 1.11. A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 1.12. Para dirimir eventuais dúvidas, os/as candidatas/os poderão contactar a FUNDEPES, por meio do telefone (82) 2122-5327, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; ou, ainda, pelo e-mail candidatos@fundepes.br. 2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA, DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES 2.1. Os cargos, requisitos mínimos para investidura, jornada de trabalho semanal, total de vagas, classe e vencimento básico inicial são apresentados nos quadros a seguir: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR . CÓ D. CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL TOTAL DE VAGAS CLASSE VENCIMENTO BÁSICO INICIAL . 01 Assistente Social [1] Diploma de curso superior em Serviço Social, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. 40h 01 E R$ 4.556,92 . 02 Enfermeiro [1] Diploma de curso superior em Enfermagem, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. 40h 01 E R$ 4.556,92 . 03 Engenheiro/ Área: Florestal [1] Diploma de curso superior em Engenharia Florestal, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Conselho competente. 40h 01 E R$ 4.556,92 . 04 Médico/ Área: Medicina do Trabalho [1] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente; ou [2] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente. 20h 01 E R$ 4.556,92 . 05 Médico/ Área: Ortopedia [1] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente; ou [2] Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Ortopedia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho competente. 20h 01 E R$ 4.556,92 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO . CÓ D. CARGOS REQUISITOS MÍNIMOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL TOTAL DE VAGAS CLASSE VENCIMENTO BÁSICO INICIAL . 06 Assistente em Administração [1] Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou [2] Certificado de conclusão do ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação. 40h 25 D R$ 2.667,19 . 07 Técnico de Laboratório/ Área: Biologia [1] Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante na área de Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou [2] Certificado de conclusão do ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de Curso Técnico na área de Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação. 40h 01 D R$ 2.667,19 . 08 Técnico de Laboratório/ Área: Química [1] Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante em Química, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou [2] Certificado de conclusão do ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de Curso Técnico em Química, reconhecido pelo Ministério da Educação. 40h 01 D R$ 2.667,19 . 09 Técnico de Laboratório/ Recursos Pesqueiros [1] Certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante em Recursos Pesqueiros, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou [2] Certificado de conclusão do ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de Curso Técnico em Recursos Pesqueiros, reconhecido pelo Ministério da Educação. 40h 01 D R$ 2.667,19 2.2. A remuneração inicial a ser percebida pelo/a candidato/a nomeado/a, empossado/a e em exercício, corresponde aos valores dos vencimentos básicos inicialmente apresentados nos quadros do subitem 2.1 e o auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo, ainda, ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 2.3. O horário de trabalho será cumprido nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, de acordo com a jornada de trabalho semanal definida para o cargo, e conforme o interesse e a necessidade da Administração. 2.4. O/A candidato/a admitido/a não poderá solicitar, antes da realização da primeira avaliação de desempenho (realizada após dezoito meses de efetivo exercício): a) Alteração de sua jornada de trabalho, resguardados o interesse e a necessidade da Universidade; b) Remoção entre Campi. 2.5. Durante o período de três anos do estágio probatório o/a candidato/a admitido/a não poderá ser redistribuído para outras Instituições. 2.6. A distribuição do quantitativo de vagas por Cargo/Categoria de concorrência, ofertadas neste certame, está descrita nos quadros a seguir: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR . CARGOS - NÍVEL SUPERIOR QUANTITATIVO DE VAGAS POR CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA . AMPLA CONCORRÊNCIA RESERVA AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) TOTAL DE VAGAS . 01 Assistente Social 01 CR CR 01 . 02 Enfermeiro 01 CR CR 01 . 03 Engenheiro/ Área: Florestal 01 CR CR 01 . 04 Médico/ Área: Medicina do Trabalho 01 CR CR 01 . 05 Médico/ Área: Ortopedia 01 CR CR 01 CR = Cadastro de Reserva. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO . CARGOS - NÍVEL MÉDIO QUANTITATIVO DE VAGAS POR CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA . AMPLA CONCORRÊNCIA RESERVA AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) TOTAL DE VAGAS . 06 Assistente em Administração 17 05 03 25 . 07 Técnico de Laboratório/ Área: Biologia 01 CR CR 01 . 08 Técnico de Laboratório/ Área: Química 01 CR CR 01 . 09 Técnico de Laboratório/ Recursos Pesqueiros 01 CR CR 01 CR = Cadastro de Reserva. 2.7. Conforme art. 8º da Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos de Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: a) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; b) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; c) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. 2.7.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.7 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. 2.8. As atribuições e perspectivas de atuação de cada cargo são as constantes no ANEXO II deste Edital, em observância ao art. 8º da Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS OU PARDOS/AS) 3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, por cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no Cargo em que o número de vagas seja igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 3.1.2.Nos casos em que o número de vagas por cargo for inferior a 03 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos/as candidatos/as Negros/as aprovados/as, respeitando-se os limites de homologação dos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019. 3.1.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Inscrição para candidato/a na reserva de vagas para Negros/as 3.2.Para concorrer às vagas reservadas a Negros/as, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos/as Negros/as, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.Fechar