Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100051 51 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.13.Na hipótese de não haver candidatos/as da categoria PcD aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas para PcD, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso Público. 5.14.A nomeação dos/as candidatos/as PcD aprovados/as deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas efetivadas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos/as da categoria PcD e a candidatos/as da categoria de Negros/as por cargo. 5.15.O/A candidato/a com deficiência aprovado/a no Concurso Público, quando convocado/a, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado à UFAL, para verificação e caracterização da deficiência. 5.16.Será eliminado/a da lista de PcD o/a candidato/a cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na forma do Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, devendo o/a candidato/a permanecer apenas na lista de Ampla Concorrência a depender da pontuação alcançada e do ponto de corte do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019. 5.17.Os/As candidatos/as que estiverem fora do parâmetro estabelecido no subitem 5.16 serão automaticamente eliminados/as da categoria de concorrência de PcD. 6.DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1.Os/as candidatos/as com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das Provas no prazo estabelecido no ANEXO VII. Para isso, o/a candidato/a deve assinalar no momento da inscrição, o campo específico no Requerimento de Inscrição, que necessita de condição especial para a realização das Provas. 6.2.Após assinalar no sistema de inscrições, o/a candidato/a deverá encaminhar no prazo estabelecido no ANEXO VII, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, os seguintes documentos, cumulativamente: a)Requerimento de Atendimento Especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pelo/a candidato/a; e b)Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018), atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 6.2.1.O laudo médico de que trata a alínea "b" do subitem 6.2 deverá ter sido emitido nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital. 6.2.2.Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e para os candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a data de emissão do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que esteja legível. 6.2.3.Caso o laudo médico de que trata a alínea "b" do subitem 6.2 seja emitido em meio eletrônico, este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional. 6.3.É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 6.2 para fins de avaliação do pedido de condição especial. 6.4.Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento. 6.4.1.Os documentos deverão ser digitalizados coloridos a partir dos originais ou cópias autenticadas. 6.4.2.Os documentos deverão estar alinhados para serem digitalizados e enquadrando apenas os conteúdos dos documentos, sem bordas ou quaisquer objetos, etc. nas extremidades das imagens digitalizadas. 6.5.O envio da documentação indicada no subitem 6.2 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO VII. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo ou fora da forma estabelecida no item 6 e seus subitens. 6.6.Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do/a candidato/a, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. 6.7.O tempo de realização de provas para os/as candidatos/as com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos. Para isso, o/a candidato/a com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1. 6.8.As condições especiais de que trata o subitem 6.1 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille. Atendimento para necessidades visuais. 6.9.Aos/as candidatos/as com visão subnormal (amblíope), serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22; e, aos cegos, será disponibilizado um Ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 6.2. Atendimento para necessidades auditivas. 6.10.Os/as candidatos/as com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão encaminhar à COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 6.2, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova. Atendimento para necessidades de transcrição. 6.11.O/a candidato/a, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do/a candidato/a, de eventuais erros de transcrição. Para tal, o/a candidato/a deverá encaminhar à COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 6.2, explicitando qual o atendimento específico de que necessita. 6.11.1.Se, por qualquer motivo, o/a candidato/a se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova. Atendimento para necessidades de amamentação. 6.12.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 6.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não disponibilizarão acompanhante para guarda da criança. 6.12.1.A candidata que necessite amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 6.1: a)Enviar o Requerimento de Atendimento Especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pela candidata que necessita de atendimento especial; e b)Enviar uma imagem original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança menor de 6 (seis) meses até a data da prova, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data final estabelecida para envio das solicitações de atendimento especial estabelecidas no ANEXO VII, deverá ser enviada uma imagem de um Atestado ou Laudo Médico emitido por médico/a obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste a data provável de nascimento da criança, nos termos do subitem 6.2. 6.12.2.De acordo com as garantias previstas na Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a mãe terá direito a proceder amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho/a. 6.12.3.Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os/as demais candidatos/as na realização da prova. 6.12.4.Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o/a acompanhante trazido/a pela candidata lactante para a guarda da criança. 6.12.5.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, observando-se o estabelecido no subitem 6.12.2. Atendimento para outras necessidades especiais. 6.13.Os/as candidatos/as que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc., deverão enviar à COPEVE/UFAL Requerimento de Atendimento Especial previsto na alínea "a" do subitem 6.2, acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas. 6.14.Demais necessidades de atendimentos especiais, previstas ou não no Requerimento de Atendimento Especial para realização das prova, deverão ser encaminhadas juntamente com documentos comprobatórios da necessidade do/a candidato/a, quando for o caso. 6.15.Ao/À candidato/a com deficiência, com necessidades especiais de qualquer natureza ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 6.1, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não. 6.16.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O Resultado Preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado na data provável especificada no ANEXO VII nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. 6.17.O/a candidato/a que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial no período especificado no ANEXO VII, mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL, podendo fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 6.18.Durante o prazo de recurso, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES poderão solicitar documentação complementar, nos termos exigidos no Edital, com vistas a subsidiar a análise e avaliar a viabilidade de atendimento do pleito. O candidato que não enviar a documentação complementar solicitada, no prazo e condições determinadas, terá o pedido de atendimento especial indeferido. 6.19.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.20.Recurso cujo teor desrespeite a Banca será preliminarmente indeferido. 6.21.Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 6.22.A COPEVE/UFAL não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do/a candidato/a, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.23.O Resultado Final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável especificada no ANEXO VII nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. 7.DAS INSCRIÇÕES 7.1.Antes de efetuar a inscrição e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando- se de que preenche todos os requisitos exigidos, devendo optar pelo cargo e categoria de vaga (Ampla Concorrência, Negros/as e/ou PCD) que deseja concorrer. Procedimentos para realização e confirmação da inscrição. 7.2.As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no período indicado no ANEXO VII deste Ed i t a l . 7.3.No período especificado no subitem 7.2, os procedimentos para que o/a candidato/a se inscreva no Concurso Público são os seguintes: a)No caso de o/a candidato/a não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema; b)Após a realização do cadastro, o/a candidato/a deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrições, selecionando o cargo e a categoria de concorrência na qual pretende concorrer (Ampla Concorrência, Reserva aos Negros/as e/ou Pessoa com Deficiência - PcD); e c)O/a candidato/a deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil até a data de vencimento. 7.4.A emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 01 (um) dia útil após a realização da inscrição no Concurso Público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto (menu esquerdo da tela) e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União - GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição do/a candidato/a, bem como não será devolvido o valor pago pelo/a candidato/a. 7.5.Serão indeferidas as inscrições dos/as candidatos/as que não cumprirem o estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.6.O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do/a candidato/a, disponibilizando-lhe o Comprovante de Inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, efetuar login e clicar na opção Comprovante de Inscrição.Fechar