DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
7.8.Para efetivação da inscrição, o/a candidato/a deverá pagar taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida na própria GRU, de acordo com os valores especificados na tabela abaixo:
.
CÓDIGOS DOS CARGOS
NÍVEL
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
.
01 a 05
Superior
R$ 160,00
.
06 a 09
Médio
R$ 130,00
7.9.No momento da inscrição, o/a candidato/a escolherá, conforme subitem 2.1, em que cargo deseja concorrer a uma das vagas ofertadas neste Edital, bem como escolherá a categoria
de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos/as Negros/as e/ou Pessoa com Deficiência - PcD).
7.10.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
7.11.O/a candidato/a que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados pela FUNDEPES, situada na Rua Ministro
Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, Maceió-Alagoas, durante todo o período de inscrições neste certame, indicado no ANEXO VII, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda
a sexta-feira, exceto feriados.
7.12.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações
incompatíveis com seus dados pessoais.
7.13.O/a candidato/a inscrito/a não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato
de inscrição, sob as penas da lei.
7.14.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES dispõem do direito de excluir do Concurso Público o/a candidato/a que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente
incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
7.15.Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cargo e a Categoria de concorrência, indicado nos termos do
subitem 7.9 deste Edital.
7.16.Durante o período de inscrição indicado no subitem 7.2, caso deseje, o/a candidato/a poderá efetuar outra inscrição, desde que sejam diferentes de alguma inscrição já realizada
combinando a escolha do cargo e da categoria, destacando-se que as Provas Objetivas serão aplicadas simultaneamente para todos os cargos previstos neste Edital.
7.17.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da Administração.
7.18.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na Guia de Recolhimento da União - GRU.
7.19.O/a candidato/a poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de acompanhamento do
Concurso.
7.20.Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União - GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também
não serão aceitos agendamentos de pagamento.
7.21.A confirmação da inscrição no Concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual
foi emitida pelo/a candidato/a no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
7.22.Não será confirmada a inscrição do/a candidato/a que realizar o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União - GRU,
bem como não haverá devolução do valor pago.
7.23.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros concursos/seleções.
7.24.A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato/a não poderá alegar
desconhecimento.
7.25.A confirmação da inscrição do/a candidato/a, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema até 72 (setenta e
duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo/a candidato/a. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição
da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrições, o/a candidato/a deverá entrar em contato imediatamente com a
FUNDEPES, por meio do telefone (82) 2122-5327 ou pelo e-mail candidatos@fundepes.br.
7.26.O/A candidato/a que desejar corrigir em uma inscrição confirmada o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa
a seus dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste Concurso, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL,
situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL, no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos
e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, dos
documentos que contenham os dados corretos.
7.26.1.O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou Carta Registrada, ambos com Aviso de Recebimento - AR para
a sede da COPEVE/UFAL.
7.27.Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 7.26 e 7.26.1, produzirão efeito somente para o
Concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro, a/o candidata/o deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o
que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
7.28.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL. Para isso é necessário acessar o sistema de
inscrições (www.copeve.ufal.br/sistema) e escolher no menu a opção Comprovante de Inscrição.
Pedido do Nome Social
7.29.Considera-se nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados/as pela sociedade.
7.30.O/A candidato/a travesti ou transexual que desejar ser tratado/a pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no ato da inscrição,
informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado/a.
7.30.1.Após a realização da inscrição, o/a candidato/a deverá enviar as seguintes documentações, cumulativamente:
a)Imagem digitalizada de uma declaração a próprio punho relatando que efetuou a inscrição com o nome social e indicando o número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, número
do documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
b)Imagem digitalizada do documento original ou de uma cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018,
do documento oficial informado no ato da inscrição, no qual consta o nome civil.
7.31.O envio da documentação indicada no subitem 7.30.1 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO VII.
7.32.As documentações que tratam o subitem 7.30.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.32.1.Os arquivos deverão ser coloridos, digitalizados com os documentos alinhados e com imagens nítidas, garantindo a perfeita identificação do/a candidato/a.
7.32.2.Somente serão aceitas imagens digitalizadas no formato PDF, a partir dos documentos originais ou cópias autentidadas, agrupados em um único documento.
7.33.As publicações referentes aos/ às candidatos/as transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.34.Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, no período indicado no ANEXO VII e nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os/as candidatos/as:
a)que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; ou
b)doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.35.Para requerer a isenção mencionada no subitem 7.34, o/a candidato/a deverá, no Requerimento de inscrição, assinalar o pedido de isenção de taxa de inscrição, por meio do sistema
de inscrição da COPEVE/UFAL.
Pedido de isenção pelo CadÚnico.
7.36.Os/as candidatos/as que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida na alínea "a" do subitem 7.34, ou seja, que pertençam a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverão, cumulativamente:
a)assinalar no Requerimento de Inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b)indicar no Requerimento de Inscrição o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal ao/à candidato/a.
7.36.1.Para que o/a candidato/a seja considerado inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, é necessário atender aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
a)que o/a candidato/a informe seu NIS válido;
b)que o/a candidato/a tenha sido incluído no cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data do pedido de isenção;
c)que o NIS informado seja do/a candidato/a e esteja cadastrado (não excluído);
d)que o/a candidato/a tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
e)que o/a candidato/a informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f)que o/a candidato/a tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
7.37.Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 7.36 e 7.36.1, o/a candidato/a terá sua solicitação indeferida, sendo o motivo do indeferimento especificado
no resultado publicado.
7.38.Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do/a
candidato/a na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
7.39.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
Pedidos de Isenção para Doador de Medula Óssea.
7.40.Os/as candidatos/as que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 7.34, alínea "b", ou seja, doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, deverão, cumulativamente:
a)assinalar no Requerimento de Inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b)apresentar a documentação comprobatória de doador de medula óssea.
7.40.1.Para fins de comprovação da condição de doador de medula óssea que trata o subitem 7.34, alínea "b", o/a candidato/a deverá apresentar:
a)declaração de Doador de Medula Óssea emitida por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
b)atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a
doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.40.2.As documentações que tratam o subitem 7.40.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.40.3.Os arquivos deverão ser coloridos, digitalizados com os documentos alinhados e com imagens nítidas, garantindo a perfeita identificação do/a candidato/a.
7.40.4.Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser agrupados em um único documento.
7.40.5.Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de
outubro de 2018.
7.40.6.Caso o/a candidato/a deseje comprovar a condição de doador de medula óssea, deverá assinalar no sistema de inscrições que deseja requerer a isenção, nos termos do subitem
7.34, alínea "b". Neste caso, poderá deixar em branco o campo para preenchimento do Número de Identificação Social - NIS.
7.41.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a. O
requerimento preenchido com informações inverídicas sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei e o/a excluirá do certame.
7.42.Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá fazê-lo no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL no período especificado no subitem 7.34.
7.43.A documentação de que trata o subitem 7.40.1 deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo o mesmo prazo estabelecido no
subitem 7.34.
7.44.O Resultado Preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável indicada no ANEXO VII.
7.45.Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar dos pedidos de isenção no período indicado no ANEXO VII, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Para
interposição do recurso, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão
ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
7.45.1.Durante o período de interposição de recursos não será admitido o envio de documentação adicional ou complementar, sendo aceitas as documentações encaminhadas
exclusivamente no prazo estabelecido no subitem 7.34.
7.46.O Resultado Final dos Pedidos de Isenção será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, na data provável indicada no ANEXO VII.

                            

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