Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100054 54 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.36.É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar, antes de iniciada a Prova Objetiva, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O/A candidato/a que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o/a candidato/a deverá imediatamente comunicar o fato ao/a Fiscal de Sala. 10.37.O/a candidato/a, ao terminar a prova, entregará ao/a Fiscal de Sala, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao/a candidato/a que se retire da sala com o Caderno de Questões. O/A candidato/a somente poderá levar anotado seu gabarito na Folha de Gabarito fornecida pela COPEVE/UFAL. 10.38.Nas salas que apresentarem apenas 01 (um/a) Fiscal de Sala, os/as 03 (três) últimos/as candidatos/as somente poderão ausentar-se do recinto juntos/as, após a assinatura da Ata de encerramento de provas. 10.39.Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e/ou resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas. 10.40.Como meio de garantir a segurança dos/as candidatos/as e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES poderão proceder, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os/as candidatos/as no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os/as candidatos/as à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Concurso. 10.41.Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas. 10.42.Será eliminado/a do Concurso Público o/a candidato/a que: . I. Chegar atrasado/a para o início das provas objetivas, seja qual for o motivo alegado; . II. Não comparecer ao local de aplicação das provas objetivas; . III. Fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração inverídica ou inexata; . IV. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; . V. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; . VI. For surpreendido/a, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro/a candidato/a ou utilizando-se de máquinas de calcular, aparelho celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas; . VII. Ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas; . VIII. Descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões; . IX. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões; . X. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; . XI. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; . XII. Não permitir a coleta de impressão digital no momento da aplicação das provas, ou em quaisquer convocações que sejam realizadas pela COPEVE/UFAL; . XIII. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; . XIV. Descumprir os termos do presente Edital. 11.DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS 11.1.A COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as Provas Objetivas, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, na data especificada no ANEXO VII, a partir das 17h00. 12.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS 12.1.Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação/a candidato/a. 12.2.Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático. 12.3.O/a candidato/a que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.4.Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário Eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.5.No caso de haver necessidade de o/a candidato/a anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas neste caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, deverá entregar requerimento endereçado à COPEVE/UFAL, devendo este ser entregue no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas, situado no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, instruído com cópia autenticada em cartório do documento de identidade e CPF. A entrega poderá se dar pelo/a candidato/a ou por meio de procurador/a devidamente constituído/a. A entrega deverá se dar exclusivamente no período indicado no subitem 12.3, não sendo considerado para fins de análise eventuais requerimentos entregues fora do prazo fixado em Edital. 12.6.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou que desrespeitem a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos. 12.7.Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e dos horários estabelecidos pelos subitens 12.3 e 12.5. 12.8.Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. 12.9.Na hipótese especificada no subitem 12.5, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada em cartório da carteira de identidade do/a candidato/a, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade do reconhecimento de firma do signatário em cartório. 12.10.Se o exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido. 12.11.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido. 12.12.Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabaritos serão divulgadas nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, quando da divulgação do gabarito definitivo. 12.13.Não serão publicadas respostas individuais aos/as candidatos/as que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva. O/A candidato/a que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento endereçado à COPEVE/UFAL, devendo este ser entregue no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas, situado no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, instruído com cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726/2018, do documento de identidade e CPF. 12.13.1.A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta individual ao/a candidato/a referente à solicitação de que trata o subitem 12.13 no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.13.2.Somente serão disponibilizadas respostas individualizadas nos casos em que os requerimentos sejam entregues em até 30 (trinta) dias corridos da publicação dos gabaritos definitivos. Após esse prazo, a solicitação não será atendida. 12.14.O/a candidato/a que eventualmente desejar ter acesso a sua Folha de Respostas definitiva deverá entregar requerimento endereçado à COPEVE/UFAL, devendo este ser entregue no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas, situado no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, instruído com cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726/2018, do documento de identidade e CPF. 12.14.1.A COPEVE/UFAL disponibilizará ao/à candidato/a a vista da Folha de Respostas definitiva no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito preliminar no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 12.14.2.Somente serão disponibilizadas vistas das Folhas de Respostas definitivas nos casos em que os requerimentos sejam entregues em até 30 (trinta) dias corridos da publicação dos gabaritos preliminares. Após esse prazo a solicitação não será atendida. 13. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 13.1.As questões que comporão a Prova Objetiva serão elaboradas com o intuito de avaliar tanto o conhecimento de terminologias e de fatos específicos, quanto às habilidades (compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação); objetivando, pois, aferir a competência cognitiva necessária para o exercício dos cargos ofertados por meio deste Edital, em consonância com o Conteúdo Programático constante no ANEXO I. 13.2.A Nota Final da Prova Objetiva será dada pela multiplicação do número de acertos pela pontuação de cada questão, considerando o quadro a seguir.Fechar