Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100053 53 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.47.Cada candidato/a, neste Concurso Público, somente será agraciado/a uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o/a candidato/a que tenha direito a isenção terá validada apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL. 7.48.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao/a candidato/a que: a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)fraudar e/ou falsificar documentação; c)pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste Edital; d)não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital. 7.49.Será desconsiderado o requerimento de isenção dos/as inscritos/as que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção. 7.50.O/a candidato/a que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previso no ANEXO VII, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU. 8.DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 8.1.O Concurso Público será realizado em até duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório para cargos específicos, conforme especificação a seguir: a)Para os cargos de códigos 01, 02, 03, 04, 05 e 06 o Concurso Público será composto de etapa única, constituída de Provas Objetivas. b)Para os cargos de códigos 07, 08 e 09 o Concurso Público será composto de duas etapas, constituídas de Provas Objetivas e de Provas Práticas. 8.2.Os procedimentos a serem seguidos pelos/as candidatos/as na realização das Provas Objetivas estão disciplinados no item 10 deste Edital. Para a realização das Provas Práticas os procedimentos estão disciplinados no item 14 deste Edital. 9.DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1.O Cartão de Inscrição dos/as candidatos/as, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU ou por isenção, contendo informações referentes ao horário e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável indicada no ANEXO VII, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 9.2.Na possibilidade de qualquer falha técnica do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, será disponibilizado, subsidiariamente, no endereço eletrônico da FUNDEPES, www.fundepes.br, o acesso para consulta do Cartão de Inscrição, assim como poderá ser publicada uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no Concurso Público, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). 9.2.1.Caso o candidato, por qualquer motivo, não possa acessar o seu Cartão de Inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no endereço eletrônico da FUNDEPES. 9.3.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta do seu local de realização da Prova Objetiva e o comparecimento no dia e horário determinados. 10.DAS PROVAS OBJETIVAS Dia e locais da realização das Provas Objetivas. 10.1.As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável indicada no ANEXO VII, no município de Maceió/AL, em locais e horário a serem divulgados no Cartão de Inscrição. 10.1.1.Caso os espaços físicos destinados à realização das provas no município de Maceió/AL não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatos/as, os/as excedentes serão realocados/as para os municípios circunvizinhos, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. 10.1.2.Caberá a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES a definição do local e do horário para a realização das Provas Objetivas. 10.2.As despesas com deslocamento para a realização das provas ocorrerão exclusivamente por conta dos/as candidatos/as. 10.3.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Constituição das Provas Objetivas. 10.4.A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 60 (sessenta) questões para todos os cargos. As questões serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas 01 (uma) correta. 10.5.A distribuição de questões por disciplina obedecerá ao quadro abaixo: . Disciplina Número de Questões . Português 10 . Raciocínio Lógico 05 . Fundamentos da Administração Pública 10 . Informática 05 . Conhecimentos Específicos 30 . T OT A L 60 10.5.1. O Conteúdo Programático para a realização das provas está descrito no ANEXO I deste Edital. 10.6.A Nota Final da Prova Objetiva será obtida multiplicando o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme constante no subitem 13.2 deste Edital. 10.7.A elaboração das Provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua pertinência com o Conteúdo Programático discriminado no ANEXO I deste Edital. 10.8.À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra de sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída. Procedimentos para ingresso no local de prova e para realização das Provas Objetivas. 10.9.Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos/as candidatos/as durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão indicados no Cartão de Inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões. 10.10.Para participar da Prova Objetiva, o/a candidato/a deverá apresentar-se no local e horário indicados no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta, Cartão de Inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 10.11 e 10.11.1, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 10.11.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Identidadade Nacional - CIN; documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos), como, por exemplo, as da OAB,CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, expedito pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais com foto e assinatur (e-Título, CNH digital, e RG digital), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.11.1.Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 10.11., exceto a CNH, modelo com foto); certidões de nascimento ou casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.12.Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 10.11., poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 10.13.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do/a candidato/a. 10.14.Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 10.15.O/a candidato/a nas condições do subitem 10.14 ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinatura em formulário próprio e coleta de impressão digital, e fará a Prova Objetiva em caráter condicional. 10.16.Os/as candidatos/as que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas. 10.17.O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do/a candidato/a durante a realização da Prova Objetiva e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais. 10.18.É de responsabilidade do/a candidato/a, ao término da sua Prova Objetiva, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas. 10.19.Não será permitido a nenhum/a candidato/a, sob qualquer alegação, prestar Prova Objetiva em local e horário diversos do estabelecido no Cartão de Inscrição. 10.20.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas. 10.21.O/a candidato/a não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da Prova Objetiva como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do/a candidato/a e resultará em sua eliminação do Concurso. 10.22.A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 10.23.Será impedido/a de realizar a Prova Objetiva o/a candidato/a que comparecer trajado/a inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado/a ou sob efeito de entorpecentes. 10.24.É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do/a candidato/a. Não será permitido, também, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do/a candidato/a. 10.25.É terminantemente proibido o ingresso do/a candidato/a aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. Os/As profissionais que, por força de Lei, necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas. 10.26.Durante a aplicação da Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os/as candidatos/as, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares. 10.27.O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela COPEVE/UFAL, juntamente com os pertences do/a candidato/a, até a saída da sala de provas e do prédio. 10.28.O/a candidato/a que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das Provas Objetivas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado/a do/a Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences no local indicado pelo subitem 10.27. 10.29.Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos/as candidatos/as. 10.30.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos/as candidatos/as durante a aplicação das Provas Objetivas deste Concurso Público. 10.31.O/a candidato/a receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao/a candidato/a. 10.32.O/a candidato/a deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do/a candidato/a. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do/a candidato/a que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas. 10.33.Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido. 10.34.O/a candidato/a não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do/a candidato/a, será atribuída a ele a nota zero. 10.35.Se as Provas Objetivas forem aplicadas com tipos diferentes, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova.Fechar