Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100055 55 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO . Disciplina Número de Questões Pontuação da Questão Total de Pontos . Português 10 1,5 15,0 . Raciocínio Lógico 05 1,0 5,0 . Fundamentos da Administração Pública 10 1,5 15,0 . Informática 05 1,0 5,0 . Conhecimentos Específicos 30 2,0 60,0 . T OT A L 60 100,0 13.3.Para ser aprovado/a na Prova Objetiva do Concurso Público de que trata este Edital, o/a candidato/a deverá, concomitantemente: a) obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o conjunto de todas as disciplinas; e b) pontuar obrigatoriamente em todas as disciplinas, ou seja, não zerar nenhuma disciplina; e c) alcançar classificação até o limite estabelecido no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, de acordo com o número máximo de aprovados/as na Prova Objetiva por cargo/categoria, apresentado nos quadros a seguir: . CARGOS - ETAPA ÚNICA (Apenas Prova Objetiva) (Conforme Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019) NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NA PROVA OBJETIVA POR CARGO E CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA . AMPLA CONCORRÊNCIA RESERVA AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) . 01 Assistente Social 05 05 05 . 02 Enfermeiro 05 05 05 . 03 Engenheiro/ Área: Florestal 05 05 05 . 04 Médico/ Área: Medicina do Trabalho 05 05 05 . 05 Médico/ Área: Ortopedia 05 05 05 . 06 Assistente em Administração 52 22 14 . CARGOS COM DUAS ETAPAS (Provas Objetivas e Prática) (Conforme Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019) NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NA PROVA OBJETIVA POR CARGO E CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA . AMPLA CONCORRÊNCIA RESERVA AOS/AS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD) . 07 Técnico de Laboratório/ Área: Biologia 06 06 06 . 08 Técnico de Laboratório/ Área: Química 06 06 06 . 09 Técnico de Laboratório/ Recursos Pesqueiros 06 06 06 13.4.Para os cargos sem vagas disponíveis para provimento imediato nas categorias de Negros/as e/ou Pessoas com Deficiência (PcD), será composto cadastro de reserva (CR) com o número máximo de: a)Para os cargos com etapa única: 05 (cinco) aprovados/as segundo a ordem de classificação, sendo considerados/as eliminados/as os/as demais candidatos/as, salvo os/as empatados/as na última classificação; ou b)Para os cargos com duas etapas: 06 (seis) aprovados/as segundo a ordem de classificação, sendo considerados/as eliminados/as os/as demais candidatos/as, salvo os/as empatados/as na última classificação. 13.5.Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as da Prova Objetiva será considerado/a reprovado/a. 13.6.Os/as candidatos/as que não cumprirem o que estabelece na alínea "c" do subitem 13.3 serão automaticamente eliminados/as do Concurso Público, ainda que tenham atingido a pontuação mínima. 13.7.Os/as candidatos/as serão classificados/as em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 13.2 deste Edital. 13.8.Para os cargos que terão a segunda etapa (Prova Prática), o Resultado Final da Prova Objetiva será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável indicada no ANEXO VII, no qual constarão indicados os/as candidatos/as convocados para participação na etapa de Prova Prática. 13.9.Já para os cargos que terão etapa única (Provas Objetivas), o Resultado Final da Prova Objetiva será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável indicada no ANEXO VII. 14. DAS PROVAS PRÁTICAS Convocação para as Provas Práticas. 14.1.Serão convocados/as para participar das Provas Práticas, os/as candidatos/as concorrentes aos cargos de códigos 07, 08 e 09 aprovados/as nas Provas Objetivas, que atendam ao disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.3. Constituição e realização das Provas Práticas. 14.2.A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado/a o/a candidato/a que obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos. 14.3.A convocação para a Prova Prática será realizada por meio de Edital específico, onde constarão informações relativas ao dia, local e horário de realização da prova, bem como as regras complementares a serem aplicadas nesta etapa do Certame. 14.4.O Edital de Convocação para a Prova Prática será publicado na data provável indicada no ANEXO VII nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUND E P ES . 14.5.As Provas Práticas serão aplicadas em locais e horários a serem divulgados no Edital de Convocação específico desta etapa, podendo ser realizado em quaisquer Campi da UFAL, sendo a definição do local de prova responsabilidade da COPEVE/UFAL. Eventuais custos com deslocamento ou hospedagem para realização das provas serão de responsabilidade do/a candidato/a. 14.6.A Prova Prática será realizada na data provável indicada no ANEXO VII. 14.7.É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, a realização da Prova Prática em dia ou horário diferente do que lhe foi designado, nos termos dos subitens 14.4, 14.5 e 14.6. 14.8.O/a candidato/a que não estiver presente no dia e horário determinado será considerado/a desistente e, consequentemente, eliminado/a do Concurso Público. 14.9.Para realização das Provas Práticas, o/a candidato/a deverá estar munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 10.11 e 10.11.1. deste Edital, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 14.10.Como meio de garantir a segurança dos/as candidatos/as e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES poderão proceder, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os/as candidatos/as no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os/as candidatos/as à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Concurso. 14.11.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização da Prova Prática e/ou que diminuam a capacidade física dos/as candidatos/as não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 14.12.Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas. 14.13.Apenas terão acesso ao local das provas os/as candidatos/as listados no Edital de Convocação para esta etapa. 14.14.A Prova Prática será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL, sendo composta por questões e/ou atividades práticas inerentes às atribuições do Cargo, em consonância com os Conteúdos Programáticos estabelecidos para a disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, conforme ANEXO I deste Edital, considerando, ainda, as normas complementares constantes do Edital de Convocação. 14.15.A avaliação da Prova Prática terá por objetivo aferir a aptidão do/a candidato/a para o desempenho de tarefas típicas do Cargo, considerando-se o conhecimento teórico- prático. 14.16.O/a candidato/a não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, exceto os disponibilizados pela Banca Examinadora no momento da Prova, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova Prática, para sua realização. Será excluído do certame o/a candidato/a que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros/as candidatos/as, utilizando livros, notas ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um/a Fiscal. 14.17.A Prova Prática poderá ser gravada por equipamentos de áudio e/ou de vídeo ou ser efetuado registro fotográfico, diretamente pela COPEVE/UFAL e pela FUNDEPES, ou por terceiro por elas contratados. 15. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA 15.1.Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova Prática, o Resultado Preliminar será publicado na data provável indicada no ANEXO VII nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. 15.2.A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES publicarão o Resultado Preliminar da Prova Prática por meio de relatório em que conste a nota de todos os/as candidatos/as, especificando a pontuação obtida. 15.3.Não haverá divulgação da classificação obtida pelos/as candidatos/as no resultado preliminar da Prova Prática, uma vez que somente será atribuída classificação dos/as candidatos/as após a avaliação dos recursos. 16. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA 16.1.O/a candidato/a que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática poderá fazê-lo em até 72 (setenta e duas) horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. O prazo para interposição dos recursos será data especificada no ANEXO VII no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente via Internet, pelo sistema da COPEVE/U FA L . 16.2.Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Prática, o/a candidato/a deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato/a, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL. 16.3.A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos sob qualquer alegação. 16.3.1. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo e/ou forma estabelecidos pelo item 16.1. 16.4.O/a candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 16.5.Será admitida interposição de recurso apenas uma vez. 16.6.A decisão dos recursos será publicada, em caráter irrecorrível, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 16.7.Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e a hora da entrega do recurso no sistema da COPEVE/UFAL. 16.8.Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao/a candidato/a, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da interposição do recurso. 16.9.Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada a ser disponibilizadas ao/à requerente no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, quando da divulgação do resultado final. 16.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso. 17. DO RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA 17.1.Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática, o Resultado Final da Prova Prática será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável indicada no ANEXO VII. 18. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 18.1.O Resultado Final do Concurso Público considerará o ponto de corte dos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, na forma descrita no subitem 13.3 deste Ed i t a l .Fechar