DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.2.O Resultado Final será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável especificada no ANEXO VII, contemplando o seguinte:
a) Resultado final da Ampla Concorrência, por Cargo;
b) Resultado final das Reservas de Vagas para Negros/as por Cargo;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo.
18.3.A Nota Final dos/as candidatos/as concorrentes aos cargos 01, 02, 03, 04, 05 e 06 será igual a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 13.2.
18.4.A Nota Final dos/as candidatos/as concorrentes aos cargos 07, 08 e 09 será dada por média ponderada entre a pontuação da Prova Objetiva, com peso 6 (seis), e a pontuação da
Prova Prática, com peso 4 (quatro).
18.5.Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
I.
Maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
.
II.
Maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
.
III.
Maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
.
IV.
Idade mais elevada (dia, mês e ano).
18.6.Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme art.
27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem, sucessivamente:
.
I.
Idade mais elevada (dia, mês e ano);
.
II.
Maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso;
.
III.
Maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
.
IV.
Maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva.
18.7.Nos Resultados Finais mencionados no subitem 18.2., os/as candidatos/as serão classificados em ordem decrescente de Nota Final dentro dos limites determinados no Decreto
Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme discriminado no subitem 13.3.
19. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO
19.1. Mediante a publicação do Resultado Final indicado no subitem 18.2, em relação ao Resultado Final das Reservas de Vagas para Negros/as, será realizado o Procedimento de
Heteroidentificação para os/as candidatos/as Negros/as, nos termos especificados no item 4 deste Edital, sendo publicado Edital de Convocação para realização do Procedimento de
Heteroidentificação na data provável indicada no ANEXO VII deste Edital.
19.2. Para realização desta etapa, serão seguidos os dispositivos disciplinados no item 4 deste Edital, assim como dispositivos complementares descritos no Edital de Convocação
específico para esta etapa.
19.3. Após a realização do Procedimento Heteroidentificação aos/às candidatos/as que concorrem às vagas reservados/as a Negros/as, será realizada a publicação do Resultado Definitivo
do Concurso Público nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, na data provável indicada no ANEXO VII constando:
a) Resultado Definitivo da Ampla Concorrência, por Cargo;
b) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Negros/as, por Cargo;
c) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo.
19.4.O Resultado Definitivo do Concurso Público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL e publicado
no Diário Oficial da União após a divulgação nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, sendo publicada relação dos/as candidatos/as aprovados/as no certame por categoria de
concorrência e por ordem de classificação, classificados de acordo com os limites estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme discriminado na alínea "c" do subitem
13.3, no ANEXO V e no ANEXO VI deste Edital.
20. DA CONSULTA E DA NOMEAÇÃO
20.1.O/a candidato/a será nomeado seguindo os critérios estabelecidos em legislação de reserva de cotas para negros/as e para pessoas com deficiência conforme consta
nos itens 3 e 5 deste Edital.
20.2.O quantitativo de nomeados/as para cada categoria de concorrência (Ampla Concorrência, Negros/as e Pessoa com Deficiência) será definido através do cálculo dos
percentuais de reserva sobre o total de vagas efetivadas para o cargo, acrescido das vagas disponíveis no momento da convocação para o respectivo cargo, estabelecendo-se, assim,
o total geral de vagas ofertadas por cargo.
20.2.1.Considera-se vaga efetivada aquela em que o/a nomeado/a tomou posse e entrou em exercício, atuando em suas atribuições na instituição.
20.2.2.A nomeação tornada sem efeito ou revogada não será considerada vaga efetivada.
20.2.3.A nomeação de candidato/a que estiver aprovado/a em mais de uma categoria de concorrência e for convocado/a por uma delas (tendo tomado posse e entrado
em exercício) somente contabilizará como vaga efetivada uma vez.
20.3.Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de reserva aos Negros/as por cargo:
20.3.1.Calcula-se 20% (vinte por cento) do total geral de vagas ofertadas para o cargo, conforme item 3 deste Edital;
20.3.2.Se o resultado for um número fracionado até 0,4, não será arredondado ao número inteiro superior;
20.3.3.Se o resultado for um número fracionado igual ou superior a 0,5, será arredondado ao número inteiro superior.
20.4.Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de Pessoas com Deficiência por cargo:
20.4.1.Calcula-se 10% (dez por cento) do total geral de vagas ofertadas para o cargo, conforme item 5 deste Edital.
20.4.2.Se o resultado for um número fracionado, o número deverá ser arredondado ao número inteiro superior, desde que esse valor não ultrapasse 20% (vinte por cento)
do total geral de vagas ofertadas.
20.5.Para definição da quantidade de vagas a serem nomeadas da lista de Ampla Concorrência por cargo:
20.5.1.Primeiro, soma-se a quantidade de vagas a serem nomeadas para o cargo a partir das listas de reserva às pessoas negras e de pessoas com deficiência;
20.5.2.A diferença entre o total geral de vagas ofertadas para o cargo e a soma obtida no subitem anterior será a quantidade de vagas nomeadas a partir da lista de
Ampla Concorrência.
20.6.A desocupação de vaga efetivada ocorrerá por meio de vacância, ou seja, o servidor não será considerado/a candidato/a desistente.
20.6.1.A nomeação de candidato para repor a vacância obedecerá aos critérios de alternância e proporcionalidade descritos nos subitens 3.10. e 5.14.
20.7.O/a candidato/a nomeado/a que não tomar posse dentro do prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito, estando excluído da lista da categoria de concorrência
pela qual foi convocado e ensejando a nomeação do próximo colocado de mesma categoria de concorrência para o cargo.
20.8.O/a candidato/a nomeado que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo com base no art. 34, parágrafo único, inciso II da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estando excluído da lista da categoria de concorrência pela qual foi convocado e ensejando a nomeação do próximo colocado de mesma
categoria de concorrência para o cargo.
20.9.Finalizado o cadastro de reserva da Ampla Concorrência e atingidos os limites de reserva de vagas estabelecidos neste Edital, com base na legislação vigente, para
negros/as e para pessoa com deficiência a partir das vagas efetivadas para o cargo, o cadastro de reserva do cargo será considerado finalizado.
20.10.A finalização do cadastro de reserva caracteriza a impossibilidade legal de realização de novas nomeações para o cargo.
20.11.A inclusão de nome do/a candidato/a em listagens de classificação em quantitativo superior às vagas ofertadas por este Edital (subitem 2.6.) não implica direito à
nomeação.
20.12.O/a candidato/a será lotado em quaisquer Campi da UFAL e de acordo com a opção mencionada em termo de consulta prévia à nomeação.
20.13.O termo de consulta será encaminhado para o e-mail informado pelo/a candidato/a no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, no ato da inscrição no Concurso.
20.13.1.Os/as candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
20.13.2.O/a candidato/a deverá manter atualizado seu e-mail, telefone, endereço e demais dados junto à COPEVE/UFAL através do sistema de inscrição no site
www.copeve.ufal.br/sistema.
20.13.3.São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a COPE V E / U FA L .
20.14.Havendo mais de uma vaga, com lotações distintas, disponível no momento da convocação para o cargo, o/a candidato/a enumerará por ordem de interesse de
lotação no termo de consulta.
20.15.A lotação por candidato/a será definida considerando o interesse do melhor colocado, respeitando a ordem de convocação estabelecida pela legislação de cotas. Será
considerado o interesse dos/as candidatos/as nessa ordem: Ampla Concorrência, Ampla Concorrência, Reserva aos Negros/as, Ampla Concorrência, Reserva para Pessoa com Deficiência,
e assim por diante, de acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade.
20.16.As opções de lotação no termo de consulta serão definidas de acordo com a necessidade institucional no momento da convocação.
20.17.O/a candidato/a consultado na forma do subitem 20.13. deverá manifestar seu interesse ou não na lotação definida para o cargo no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir da data de envio do e-mail.
20.18.O/a candidato/a consultado que não tiver interesse na/s lotação/ões definida/s, deverá responder ao e-mail no prazo constante no subitem 20.17., anexando o termo
de consulta devidamente preenchido e assinado, bem como:
a)O pedido de reclassificação para final de lista no modelo do ANEXO III (Pedido de Final de Lista); ou
b)O termo de desistência do Concurso no modelo do ANEXO IV (Termo de Desistência de Concurso).
20.19.O/a candidato/a que não optar pelas alíneas "a" ou "b" do subitem 20.18. dentro do prazo será nomeado compulsoriamente para a lotação remanescente, atendendo
à necessidade institucional, estando excluído do certame caso não tome posse no prazo legal.
20.20.O/a candidato/a que não responder ao Termo de Consulta no prazo constante no subitem 20.17. será nomeado compulsoriamente para a lotação remanescente,
atendendo à necessidade institucional, estando excluído do certame caso não tome posse no prazo legal.
20.21.Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela nomeação na/s localidade/s onde há disponibilidade de vaga/s
no momento da convocação para o cargo, a Administração procederá à nomeação conforme a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, estando excluído
do certame o/a candidato/a que não tomar posse no prazo legal.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
21.1.São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
Ser aprovado/a no Concurso Público, regido por este Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art.13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato/a do sexo masculino, também com as militares;
d)Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e)Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme for o caso, de acordo com o estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, mediante apresentação de
Diploma de conclusão de Ensino Superior e/ou Certificado de conclusão do ensino médio/Técnico/Profissionalizante, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente credenciada para este fim;
f)Apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos do/a candidato/a
estar registrado em Conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe, nos termos
da legislação em vigor;
g)Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
h)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.
21.2.A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 21.1. impedirá a posse do/a candidato/a.
21.3.O/a candidato/a deverá apresentar, se solicitado/a, previamente à posse, os seguintes documentos:
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco)
anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público,
ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
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