DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas
por Unidade Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis
para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital
no DOU.
8.6. A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos candidatos,
imediatamente antes do início da prova. Estarão aptos a realizar a Prova Escrita, apenas os candidatos presentes no ato do sorteio do tema.
8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos,
durante a realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária,
durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento de um tema do conteúdo programático referente
a área de conhecimento sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.
8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para a
realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013 do CONSEPE.
8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.
8.7.2. Do sorteio de tema(s) de que trata o item 8.7 será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da Prova Escrita e da Prova Didática quando esta for realizada
em mais de um dia.
8.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão
utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b) capacidade
do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do art. 24 da Resolução
nº 74/2013 do Consepe/UFPB.
8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua
arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no
modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.
8.8.1. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº 74/2013
do Consepe.
8.8.2. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-
Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119,
de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
8.9. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora
apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução nº 74/2013 do Consepe, segundo critérios da Tabela de Pontos que
consta no Anexo III deste edital.
8.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência docente,
científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
8.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de
peças processuais entregues no ato da inscrição.
8.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos
mesmos, desde que devidamente comprovados.
8.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.
9. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação do concurso será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita,
didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 4,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula: Mp=
(p1.x1+p2.x2+...+pn.xn)/p1+p2+...pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,..., pn: pesos; x1, x2,...,xn: valores dos dados.
9.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando
para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
9.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art.
27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V. tiver exercido efetivamente a função de jurado
no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.1.3. O resultado final do Concurso Público deve ser homologado pelo Conselho de Centro por meio de três listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como negros ou pessoa com deficiência que tenham obtido classificação na
ampla concorrência;
b) lista de Pessoas com Deficiência - PcD, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência;
c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda.
9.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação e observando-se o disposto no Decreto nº 3.298/1999.
9.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
10. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá
de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório
podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.
10.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela manutenção
ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade de a comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do Presidente, o qual deverá
ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.
10.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado o
julgamento monocrático do pedido.
10.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas cópias de sua
prova e da ficha de julgamento prevista nos anexos da Resolução Consepe nº 74/2013, mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.
10.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório
de que trata o item 10.1, ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.
10.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração tempestivamente
ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será desconsiderada para todos os
efeitos.
10.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao Consepe/UFPB, com efeito suspensivo, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no art. 41 da Resolução nº 74/2013 do
Consepe/UFPB.
11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei nº
12.772/2012.
11.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma
estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/72 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar o passaporte,
segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) apresentar declaração de
bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber; e) estar em dia com as
obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de dezoito anos completos na
data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
11.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas,
criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada
no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
11.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-
Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119,
de 23/06/2016, seção 1, p. 9/10.
11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.
12. DA POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato
de provimento no Diário Oficial da União.
12.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFPB para tomar
posse.
12.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 12.1.
12.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)
comprovante de situação cadastral no CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) título de eleitor; f) Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, conforme
o caso, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; g) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); h) Declaração do departamento
atestando que a titulação apresentada pelo candidato atende aos requisitos específicos do edital de abertura; i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da
escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta salário, cuja comprovação poderá se dar
através de contrato, cartão da conta, parte superior do extrato bancário); l) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); m) declaração de acumulação lícita ou

                            

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