DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir
atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à
nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão
monocular).
6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de
deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;
6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador,
com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização
da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de
vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência
será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o departamento
responsável especificar os inscritos nestas condições.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos o item 4.7.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica preliminar,
com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do
cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia
médica para PcD.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência
à avaliação.
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso, caso
não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas
na lista de classificação geral.
6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
será eliminado do concurso.
6.12. Em face de decisão que não confirmar a deficiência terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
6.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.16. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, reprovados na perícia médica, concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas a pessoas
autodeclaradas pretas ou pardas, se atenderem a essa condição.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para
candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência.
7.2. Se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais candidatos
na mesma condição serem nomeados em observância aos critérios definidos por lei.
7.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.4.1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros e aquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no presente Concurso Público, bem como, aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.4.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:
7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público, também disponível no site da Progep em endereço
específico destinado ao presente concurso, e marcar a opção "sim" no campo referente a "Candidato autodeclarado negro";
7.5.2. Conferir os dados e submeter o Termo de Autodeclaração junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3.
7.5.3. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas pretas ou pardas, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
edital para concorrer à cota pretendida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, salvo se não incorrer nas hipóteses
de eliminação previstas.
7.5.4. Até o final do período de inscrição do certame será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental, a
procedimento de verificação da heteroidentificação.
7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo
realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.8. O candidato autodeclarado negro será convocado por meio de edital de convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação, em data, local e horários
designados no edital de convocação e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao.
7.8.1. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através de e-mail do candidato que foi cadastrado no ato da inscrição com o horário do procedimento de
heteroidentificação do candidato aprovado e/ou classificado no Processo Seletivo. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão
aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do
candidato.
7.8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido, munido de documento de identificação
oficial com foto, sem uso de: a) Maquiagem; b) óculos (escuros ou de grau); c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios);
d) roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. Não serão tolerados atrasos.
7.8.3. Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.
7.8.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Processo Seletivo.
7.8.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão
validade apenas para esse Concurso Público.
7.8.7. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.8.8. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais ou em certames de qualquer natureza.
7.8.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.8.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-
de-heteroidentificacao da UFPB, conforme cronograma estabelecido no edital de convocação.
7.9. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.10. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão
de Heteroidentificação e previamente informados.
7.10.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
7.10.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
7.10.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
7.10.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.10.5. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação no período 10 (dez) dias, a contar da divulgação do
resultado provisório, o qual será submetido à comissão recursal. Não serão aceitos recursos apresentados fora deste período.
7.10.6. Para fins de interposição de recurso, o candidato poderá requerer cópia do parecer elaborado pela comissão, referente a si mesmo, por meio do e-mail:
heteroidentificacao@reitoria.ufpb.br.
7.10.7. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.
7.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Exame de Títulos, com caráter
classificatório.
8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital,
conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021.
8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.
8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
8.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas
estrangeiras e de Libras.
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