DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 3. Orientação individual de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.
12 por dissertação
. 4. Co-orientação de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.
6 por dissertação
. 5. Orientação individual de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
4 por monografia
. 6. Co-orientação de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
2 por monografia
. 7. Orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.
1 por trabalho
. 8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de
pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria.
1 por orientação
. II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
.
TIPO DE PARTICIPAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e
servidores em IES.
3 por banca
. 2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.
3 por banca
. 3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.
2 por banca
. 4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador.
0,5 por banca
. SEÇÃO III - PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
. III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA
. 1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artísticoculturais publicados na área acadêmica objeto do concurso,
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.
30 por livro
. 2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso,
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.
10 por livro
. 3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso
aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens
20 e 21 desta seção).
5 por capítulo (limite de um capítulo por livro)
. 4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada
por Conselho Editorial e com registro ISBN.
5 por livro
. 5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação)
em periódicos indexados.
Qualis: A1 - 40/A2 - 30/A3 - 20/A4 - 15
B1 - 10/B2 - 8/B3 - 6/B4 - 4 /B5 - 2/C - 0
. 6.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso.
5 por trabalho
. 7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso.
3 por trabalho
. III - B PRODUÇÃO ARTÍSTICA
.
TIPO DE PRODUÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente.
20 por obra
. 2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente.
15 por obra
. 3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição
reconhecida-selo).
10 por obra
. 4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição
reconhecida - selo).
5 por obra
. 5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais.
5 por obra no limite de 10 pontos
. 6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais.
2,5 por obra no limite de 5 pontos
. 7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais.
2,5 por obra no limite de 5 pontos
. 8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais.
1,25 por obra no limite 2,5 pontos
. 9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais.
4 por participação no limite de 8 pontos
. 10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais.
2 pontos por participação no limite de 4 pontos
. III - C PRODUÇÃO TÉCNICA
.
TIPO DE PRODUÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Patentes depositadas.
10 por patente
. 2. Patente licenciada.
20 por patente
. 3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista.
1 por evento
. 4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnicocientíficos na área objeto do concurso.
1 por atividade
. 5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto
do concurso.
5 por ano
. 6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do
concurso
2,5 por ano
. 7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por
Conselho Editorial e com registro ISBN.
2 por livro
. III - D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
.
TIPO DE ATIVIDADE
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de
fomento.
10 por projeto
. 2. Integrante/ colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de
fomento.
5 por projeto
. 3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres
letivos.
4 por projeto
. 4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02
semestres letivos.
2 por projeto
. 5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas.
4 por curso
. 6 Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas
na área do concurso.
2 por curso
. Seção IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA
.
TIPO DE EXPERIÊNCIA
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função
diretamente relacionada a área objeto do concurso.
4 por ano
. 2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes.
8 por ano
. 3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e Vice-Coordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou
equivalentes.
6 por ano
. 4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou
equivalentes.
4 por ano
. 5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes.
3 por ano
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
.
Departamento de Ciência Animal (DCA) - CCHSA - CAMPUS III
.
Área: Medicina Veterinária
. CONTEÚDO: 01. Controle sanitário de rebanhos; 02. Defesa Agropecuária Animal: zoonoses de interesse da Medicina Veterinária; 03. Vacinas e vacinações na Medicina Veterinária; 04. Choque hipovolêmico e fluidoterapia em animais
domésticos; 05. Farmacologia veterinária: Farmacocinética e Farmacodinâmica; 06. Meios semiológicos: inspeção, palpação, auscultação, percussão, olfação; 07. Plano geral do exame clínico: Identificação, anamnese, exame físico e exames
complementares; 08. Afecções do sistema digestório; 09. Afecções do sistema nervoso; 10. Procedimentos ambulatoriais básicos e emergenciais; 11. Profilaxia da Infecção Cirúrgica; 12. Fases Fundamentais da Técnica Cirúrgica; 13.
Enfermidades em peixes de interesse zootécnico; 14. Enfermidades em camarões de interesse zootécnico.
. REFERÊNCIAS: Não há indicações.
ANEXO V
REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]
[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp
(XX) 9XXXX-XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em 16/05/2024, seção 3, págs. XX-XX, com
base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]
F U N DA M E N T AÇ ÃO
[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o
requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico
em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo,
no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação).
Não serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].
PEDIDO
[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso
o interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve
informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo
seletivo da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ]
LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]
*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas
eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.
OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.

                            

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