DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
não acumulação de cargos emitida pela CPACE; n) cópia do passaporte, para estrangeiros; o) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação; p) Laudo
de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; q) comprovante de entrega da Declaração e-Patri; r) Formulário de dados
para posse; s) e, por fim, Termo de responsabilidade e confidencialidade.
12.4.1. Em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão (informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão de
diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.
12.5. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor
responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais.
12.6. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho
para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 12.4 deste edital.
12.7. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
12.8. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato
entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.
12.9. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.
12.10. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração,
certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem
de classificação e observado o prazo de validade do concurso.
13.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos departamentos/unidades acadêmicas responsáveis pela realização do respectivo concurso.
13.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFPB e a ordem de classificação.
13.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação
dos candidatos, observada a legislação vigente.
13.5. É por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos
com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.
13.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal.
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos
quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
13.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação desse edital no DOU,
mediante Requerimento Padrão de Impugnação de Edital em formato pdf e digitalmente assinado dirigido à Progep/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e-mail
editaisdsp@ufpb.br, ou ao departamento que promove o certame, em relação às disposições específicas da respectiva área, por meio do e-mail da unidade especificado no Anexo I -
Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis.
13.9.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados no modelo do Requerimento Padrão de Impugnação de Edital disponível no Anexo V deste edital, digitalmente assinado
pelo requerente, e acompanhado de documento de identificação oficial com foto, ambos em formato PDF.
13.9.2. Serão indeferidos os pedidos que não atendam ao disposto no subitem 13.9.1, intempestivos, sem endereçamento, sem identificação, sem fundamentação, apócrifos
ou com assinaturas digitalizadas (escaneadas e inseridas como imagem), assim como, aqueles que não guardem relação com o objeto do Processo Seletivo Simplificado.
13.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro dia
útil que seguir ao da publicação.
13.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora
normal.
13.12. Salvo disposição em contrário, os prazos deste edital expressos em dias contam-se de modo contínuo.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso.
13.14. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis nº 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto nº 9.739/2019, bem como demais legislações
aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA
.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA) - Fone: +55 (83) 3533-5801
.
Departamento de Ciência Animal (DCA) - Fone: +55 (83) 3533-5812 - E-mail: dca@cchsa.ufpb.br/dcaufpb@gmail.com - Horário: de 8h às 12h
Endereço: UFPB - Campus III - Rua João Pessoa, s/n - Bananeiras/PB - Cep: 58.220-000
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
N° de Vagas
.
AC
PPP
PcD
.
Medicina Veterinária
Dedicação Exclusiva
Classe D-I/Nível 01
1
-
-
. Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Medicina Veterinária.
. Datas prováveis de realização das provas: 1)Prova Escrita: 22/07/2024; 2)Prova Didática: 06/08/2024; 3) Exame de Títulos: 12/08/2024; 4) Resultado Preliminar: 20/08/2024
ANEXO II - ORDEM DE NOMEAÇÃO
.
Áreas de conhecimento com vaga reservada prioritariamente a pessoa com deficiência (PcD), conforme decreto nº 9.508/2018
.
Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
.
1º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)
.
2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
3º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
.
4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
5º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
Áreas de conhecimento com vaga reservada prioritariamente a pessoa preta
ou parda (PPP), conforme lei nº 12.990/2014
.
Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
.
1º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
.
2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
3º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
5º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)
.
Ordem de nomeação para áreas de conhecimento com vaga sem reserva prioritária
.
Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
.
1º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
3º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
.
4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
.
5º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)
ANEXO III - TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
* RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE ANEXO
. SEÇÃO I - TÍTULOS ACADÊMICOS
.
T Í T U LO
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Maior título acadêmico na área objeto do concurso ou área afim especificada no Edital (pontua-se um único
título)
Doutorado 500 pontos
Mestrado 250 pontos
Especialização 100 pontos
Graduação - 25 pontos
. SEÇÃO II - ATIVIDADES DE ENSINO, ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. II-A ATIVIDADES DE ENSINO
.
TIPO DE ATIVIDADE
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Atividade de magistério na educação básica.
4 por semestre letivo
. 2. Atividade de magistério em escolas de língua estrangeira.
2 por semestre letivo
. 3. Atividade de magistério superior na área objeto do concurso ou em áreas afins devidamente especificadas no
edital.
2 para cada 15 horas-aula em sala de aula (máximo de 24
pontos por semestre letivo)
. 4.Atividade de magistério de superior.(em outras áreas não consideradas no item 3).
4 por semestre letivo
. 5. Atividade de monitoria não graduada.
1 por semestre letivo
. 6. Atividade de estágio de docência.
2 por semestre letivo
. II-B ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
.
TIPO DE ORIENTAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
. 1. Orientação individual de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.
20 por tese
. 2. Co-orientação de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.
10 por tese

                            

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