DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100107
107
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193124
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 02023.000875/2019-97.
Dispensa. Nº 3/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO GRANDE SUL/RS.
Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto:
Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo da vigência do contrato nº 03/2021, por 60
(sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 26/07/2024,
nos termos do art. 57, § 4, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/05/2024 a 26/07/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.360,24. Data de Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2024
PROCESSO SEI: 02001.001018/2024-20. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
-
SEMAS/PA.
OBJETO: Delegação
da
execução
do licenciamento
ambiental
do
empreendimento denominado Usina Termelétrica (UTE) Novo Tempo Barcarena (Fases I, II
e III), localizado nos Municípios de Barcarena, Estado do Pará. Fundamento Legal: Inciso VI
do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da
data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos
partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por
escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA
ASSINATURA: 09.05.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pela
SEMAS/PA: JOSÉ MAURO DE LIMA O'DE ALMEIDA - Secretário.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02003.001614/2023-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro,
casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.481.xxx-64, residente e domiciliado em Maceió-
AL, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado SERGIO TEODORO MEDEIROS,
adiante denominado COMPROMISSÁRIO, Pessoa Física, CPF: 957.XXX.184-XX, situado no Rua
Antônio Juvino, Bairro: Canaã, n° 12, 5-A, cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas; OBJETO:
Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução
pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista
de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo
a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado de Alagoas, no endereço
da Av. Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL, CEP 57052-405. VALO R
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), de acordo com
o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de
Conversão de Multas - TCCM Supes-AL (19203723); DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02003.001613/2023-64; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro,
casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.481.xxx-64, residente e domiciliado em Maceió-
AL, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado SERGIO TEODORO MEDEIROS,
adiante denominado COMPROMISSÁRIO, Pessoa Física, CPF: 957.xxx.184-xx, situado no Rua
Antônio Juvino, Bairro: Canaã, n° 12, 5-A, cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas; OBJETO:
Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução
pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista
de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo
a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado de Alagoas, no endereço
da Av. Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL, CEP 57052-405. VALO R
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais), de
acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo
de Conversão de Multas - TCCM Supes-AL (19203852); DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO:
02001.036040/2022-29
e 02001.036033/2022-27;
PARTÍCIPES:
Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante
denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BRUNO MAR T I N EZ
CARNEIRO RIBEIRO NEVES, CPF nº **.748.815-**, e de outro lado EQUIPAQUADRI
COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CNPJ
nº 18.840.102/0001-80, representado pelo seu bastante PROCURADOR PEDRO EDUARDO
PINHEIRO SILVA; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios,
provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama,
localizado no Estado da Bahia; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 6.397,20 (seis mil
trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto
n° 6.514/08. PRAZO: 5 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº
19125612/2024-Supes-BA; DATA DAS ASSINATURAS: 10 de maio de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.001554/2021-73; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº xxx.628.171-xx
, e de outro lado ÁGUA VERMELHA AGROPECUÁRIA LTDA, CPF/CNPJ Nº 02.172.232/0001-52,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação
da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado no Estado de GOIÁS; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 14.797,77
(catorze mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o
art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 45 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
19233885/2024-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 10/05/2024 e 18/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024 - SUPES-SE
O Superintendente do IBAMA no Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICA a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Sergipe, para
identificação sobre a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo.
A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08.
.
PROCESSO nº
TERMO DE EMBARGO
DATA DO EMBARGO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
ÁREA (ha) EMBARGADA
.
02028.000586/2023-24
929J8I1J
29/06/2023
Japoatã/SE
10° 27' 10.0" S 36° 51' 4.0" W
1,8
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar
viabilidade à recuperação da área degradada.
Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado aos interessados o direito
de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Sergipe, com sede à Av. Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP 49081-903,
Telefone: (79) 3046-1003, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo
correspondente via sistema SEI. Essa é a opção mais segura e célere para o autuado no link eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-
peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: protocolo.se@ibama.gov.br.
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS
PROCESSO: 02028.000070/2024-61; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº
xxx.304.155-xx, e de outro lado MADEIREIRA PREÇO BOM LTDA, CNPJ: xx.603.707/xxxx-xx,
adiante denominado COMPROMISSÁRIO, como denominado representante legal, neste ato,
representado por seu PROCURADOR EDMUNDO VASCONCELOS DA COSTA JUNIOR,
Advogado, OAB Nº 8.xx8, OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa
ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o
COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de
Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (19282754), no presente ANEXO I deste TCCM, que
dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no
presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de
Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 15.041,58 (quinze mil, quarenta e um reais
e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO:
conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de
Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (19282754); DATA DAS ASSINATURAS: 17/05/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO
DE
COMPROMISSO
DE
CONVERSÃO
DE
MULTA
PROCESSO
Nº:
02070.004936/2024-97. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº18111399 NUCAM QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Antonio Edinaldo Bezerra da
Silva, PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO
DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso X da
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser atendido.
OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo próprio
autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a
aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico
e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ R$ 7.158,60 (sete mil cento e
cinquenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao valor consolidado da
multa após aplicado o desconto de 40%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do
Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: 180 dias, a contar
da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Antonio Edinaldo
Bezerra da Silva; 28 de março de 2024 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente
Regional.
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA PROCESSO Nº: 02070.016218/2023-
82. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 17049005
NUCAM/BA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Osvaldino Silva, PARA O CUMPRIMENTO DA
CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM
CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso X da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020,
referente ao serviço ambiental a ser atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da
conversão de multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO
compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos
detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$
1.483,08 (mil quatrocentos e oitenta e três e oito centavos), correspondente ao valor
consolidado da multa após aplicado o desconto de 40%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso
I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: 180 dias, a
contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo
Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Osvaldino
Silva; 07 de março de 2024 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional.
Fechar