DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
267724 - Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (CNPJ
92.816.560). Assunto: alteração do capital de R$2.225.541.000,00 para R$2.388.942.000,00
(RCA de 20.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.5.2024.
267880 - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob (CNPJ 02.038.232).
Assunto: alteração do capital de R$3.410.000.000,00 para R$3.943.570.597,74, dentro dos
limites do capital autorizado (RCA de 17.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO.
Data: 17.5.2024.
268125 - Redecard Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 46.743.943).
Assunto: alteração do capital de R$11.804.000.000,00 para R$16.804.000.000,48 (AGE de
12.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 20.5.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.636, DE 17 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de maio de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/07/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
COMUNICADO Nº 41.637, DE 17 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de maio
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/5/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 20/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 20/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.640, DE 20 DE MAIO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de maio de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período
de 17.5.2024 a 17.6.2024 são, respectivamente: 0,7288% (sete mil, duzentos e oitenta e oito
décimos de milésimo por cento), 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo) e
0,0385% (trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100695/2022-51
INTIMADOS: CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 19.870.825/0001-95; e
WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA, CPF ***.836.***-70.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se
tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s)
sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas no Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito
na sessão de 13/12/2023, ocasião em que lhes foram impostas as seguintes penalidades: (i)
para CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA., multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea
"c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por não comunicação de
ausência de propostas, operações ou situações passíveis de serem comunicadas ao Coaf e
referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com infração ao art. 11,
inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20
de dezembro de 2012 (exercícios de 2017 a 2021) e os arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº
41, de 8 de agosto de 2022 (exercício de 2022), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais); e (ii) para WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA, multa nos termos do art. 12, inciso II,
alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de
propostas, operações ou situações passíveis de serem comunicadas ao Coaf e referentes
aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com infração ao art. 11, inciso III,
da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012
(exercícios de 2017 a 2021) e os arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022 (exercício
de 2022), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do
referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas. Destaque-se que o
não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de
juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos
federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e
de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de
2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii)
acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito,
acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os
valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso
II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja
efetuado 
mediante 
boleto, 
cuja 
emissão 
deverá 
ser 
solicitada 
pelo 
e-mail
copad@coaf.gov.br (razão pela qual, nesse caso, não se deverá utilizar GRU). Da decisão
objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação a este Coaf de
petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser
acompanhada 
pela 
internet, 
no 
sítio 
eletrônico 
do 
referido 
órgão 
recursal:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. 
Importa
esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância
administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão
devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na
presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art.
37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo o pagamento das multas impostas no prazo,
nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso,
o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida
Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além
disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de 75 (setenta e cinco) dias de que
trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022. Os autos do processo
eletrônico estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes
legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, podendo ser acessados: a)
pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e
das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do

                            

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