DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS DE
CAPIVARI E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Capivari e Região, por seu
Presidente ANTONIO JOSE BOM, convoca todos os trabalhadores rurais, associados ou não,
que exercem suas atividades nos Municípios de Capivari, Rafard, Mombuca, Elias Fausto,
Monte Mor, Santa Bárbara D' Oeste, Indaiatuba, Salto e Rio das Pedras, conforme portaria
MPT n° 3472/2023 para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia
20 de Junho de 2.024, às 17h00min, em primeira convocação, estando presente a maioria
absoluta da categoria, ou as 18h00min, em segunda convocação, com qualquer número de
trabalhadores da categoria presentes, na Sede desta Entidade, situada na Rua Padre
Haroldo, nº 717, Centro, nesta cidade de Capivari, SP, para deliberação da seguinte ordem
do dia: 1) Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia anterior; 2) Alteração com
a inclusão do Parágrafo Terceiro, do artigo 2º, do estatuto social, para que tenha a
seguinte redação: Motorista no âmbito rural Refere-se a qualquer trabalhador que opere
veículos motorizados para fins de transporte de pessoas, animais, produtos agrícolas ou
equipamentos no contexto rural. Tratorista: refere-se a qualquer trabalhador que opere
tratores e máquinas agrícolas similares para fins de preparação do solo, plantio, colheita,
entre outras atividades agrícolas.
Capivari, 9 maio de 2024.
ANTONIO JOSE BOM
Presidente
SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Sociedade Anhanguera de Ensino LTDA - CNPJ. 01.088.830/0001-
85. Mantida: Centro Universitário de Goiás - UNIGOIÁS. Para fins do disposto no art. 21
da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior
informa que foram registrados 342 (trezentos e quarenta e dois) diplomas no período de
03/01/2024 a 26/04/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 5;
registros 14727 a 15069, e 180 (cento e oitenta) diplomas no período de 08/03/2024 a
20/03/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 6; registros 198 a
378. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://unigoias.com.br/consulta-diplomas/
Goiânia, 9 de maio de 2024.
PAULO ANTONIO DE AZEVEDO LIMA
Diretor Geral
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art.
21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados
um mil novecentos e cinquenta e nove diplomas no periodo de 01/04/2024 a 30/04/2024,
nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 4574
A 6532. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 31 de maio de
2024, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/
Guarulhos, SP, 20 de maio de 2024.
LEANDRO XAVIER TIMOTEO
Reitor
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
INDÚSTRIA DO FEIJÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocadas as indústrias de beneficiamento de feijão associadas para a
realização de Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira da Indústria do Feijão, a
realizar-se de forma virtual,por meio da plataforma ZOOM, com a identificação dos
presentes. A Assembleia será realizada no dia 13 de junho de 2024 e será instalada em
primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes com direito a voto, às
14 horas, e, em segunda convocação, às 14 horas e 30 minutos, com a presença de pelo
menos um terço dos mesmos. Será deliberada e discutida nesta Assembleia a seguinte
ordem do dia:
Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2023/2024
Aprovação do orçamento para o exercício de 2024/2025
Rastreabilidade na cadeia produtiva do feijão
Protocolo Privado do Feijão
Apresentação das ações realizadas pela ABIFEIJÃO
Assuntos de interesse geral
Brasília, 20 de maio de 2024.
MAURO BORTOLANZA
Presidente da Associação
S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
ATO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2024
S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
CNPJ n° 42.548.097/0001-11 - NIRE n° 35232716446
O Sócio Sr. Sergio Luís Ocuma, torna público o Memorial Descritivo,
Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo.
SERGIO LUÍS OCUMA
ANEXO
A sociedade empresária S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35232716446, inscrita no CNPJ sob nº
42.548.097/0001-11, inscrição estadual 353.470.617.116, com sede à Rua Senai nº 775
Complemento: Galpão 01 - Bairro Pimenta - Município de Indaiatuba - SP - CEP 13347680,
neste ato representado por seu sócio e administrador Sr. Sergio Luís Ocuma, brasileiro,
divorciado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 139833225 SSP/SP,
e inscrito no CPF/MF sob nº **2.7**.24*-*1, residente e domiciliado à Rua Milton
Magnusson nº 87 - Bairro Jardim Mantova, no Município de Indaiatuba - SP CEP 13332-181,
vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da
SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO
TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar
sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de
1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE
VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão
recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza
agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares,
praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as
aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que
possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo
regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em
virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de
mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras
mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV)
se não vier acompanhada de
documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas
mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda
que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou
força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento
especial denominado
(Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especificação,
classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações
a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11,
parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou
deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no
lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa
de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo
6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo
de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto
nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants,
serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903,
o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns,
e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e
demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde
que não contrários à legislação vigente. - Indaiatuba, 18 de abril 2024. - S44 LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA - Sergio Luís Ocuma - Sócio - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade
empresária S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob NIRE número 35232716446, inscrita no CNPJ sob nº 42.548.097/0001-11,
inscrição estadual 353.470.617.116, com sede à Rua Senai nº 775 Complemento: Galpão 01
- Bairro Pimenta - Município de Indaiatuba - SP - CEP 13347680, apresentar abaixo o
memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social é de R$
100.000,00 (cem mil reais). Capacidade: área de armazenagem total do galpão é de 1.000
m² (mil metros quadrados), com o pé direito de 6 m, totalizando uma capacidade de 6.000
m³ (seis mil metros cúbicos), sendo que toda a área é devidamente segregada (cercada),
monitorada e preparada para armazenagem, incluindo áreas de estacionamento de veículos
de carga, com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlado e
monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade
Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural
e funcional, com condições e uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade
aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade
Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas
técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como
com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes
para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso,
ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio,
instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de
recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de
combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e
com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das
mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em
geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, podendo ser
climatizadas ou frigoríficadas, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e
limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos
em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos que necessitem de
precauções especiais, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito
mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e
conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais
legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e
serviços conexos.
Equipamentos Operacionais
de Movimentação:
Serão utilizados
equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos,
embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira da marca hengwang - Modelo
R25 com capacidade para 2.500 KG; 04 paleteiras com capacidade para até 1.500 KG;
equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede
do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão
dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais
obrigações. A S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA propõe-se a prestar os serviços de
armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de
mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e
conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de
estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade
regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. - Indaiatuba, 18 de abril 2024. -
S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Sergio Luís Ocuma - Sócio - TARIFA REMUNERATORIA:
1-DA ARMAZENAGEM:
.Período: Quinzenal
. Unidade de Medida:
Valor Unitário em R$
. M²
35,00
. M³
15,00
. Volume
5,00
. Tonelada
38,00
2-DA MOVIMENTAÇÃO:
.Período: Quinzenal
. Unidade de Medida:
Valor unitário em R$
. M²
25,00
. M³
15,20
. Volume
5,00
. Tonelada
38,00
3-DA EMISSÃO DE TÍTULOS:
.
Emissão de warrants/recibo de depósito
R$ 100,00 por título
4 - A D - V A LO R E M :
.
Período: quinzenal
0,15% sobre o valor das
mercadorias em depósito.
5-DEMAIS TAXAS E SERVIÇOS:
. Pesagem de veículo: (por tonelada)
R$ 30,00
. Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora)
R$ 26,00
. Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora)
R$ 26,00
. Fatura Mínima por Período
R$ 1.000,00
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente
aplicável. Indaiatuba, 18 de Abril de 2024. - S44 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - Sócio -
Sergio Luís Ocuma - Registro na JUCESP nº 195.848/24-0 DE 06 de maio de 2024.

                            

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