DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 97
Brasília - DF, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 4
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 14
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 31
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 32
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 34
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 40
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 40
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 40
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 40
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 41
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 42
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 43
Ministério da Saúde................................................................................................................ 43
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 45
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 46
Ministério do Turismo............................................................................................................. 46
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 46
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 47
Ministério Público da União................................................................................................... 47
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 50
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 50
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 51
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 52
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 55
Editais e Avisos........................................................................................................................ 57
................................... Esta edição é composta de 58 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 585 - N O M EA R
SÉRGIO CRUZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Governança e Indicadores
de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 586 - D ES I G N A R
DIEGO DA FONSECA HERMES ORNELLAS DE GUSMÃO, para exercer a função de Procurador-
Chefe da Procuradoria Federal junto à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica -
CFIAe, código FCE 1.02.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 587 - N O M EA R
LUCIANA DE SOUSA BARROS, para exercer o cargo de Superintendente do Desenvolvimento do
Centro-Oeste - Sudeco, código CCE 1.17, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa
RUI COSTA DOS SANTOS
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SPG/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.043, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro
de 2023, subdelegadas pelo inciso II do art. 3º da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25
de julho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais
informações constantes do processo nº 19974.000752/2024-77, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor, matrícula nº 912987, pertencente ao quadro de
pessoal da Agência Brasileira de Inteligência para exercer a Função Comissionada Executiva
de Coordenador de Governança, código FCE 1.10, na Secretaria de Governo Digital do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE AQUINO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das Competências que lhe foram atribuídas pelos
incisos II e III do artigo 6º da Portaria nº 716/GAB/DG/ABIN/CC/PR, de 07 de julho de 2023,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 07 de julho de 2023, resolve:
Na Portaria nº 1.953 DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, de 17 de abril de 2024, da Diretora
do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência
Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da
União nº 84, Seção 2, de 02 de maio de 2024,
Onde se lê: "...RISOMAR BONFIM RIBEIRO...."
Leia-se: "... RISOMAR BOMFIM RIBEIRO..."
ISABEL GIL BALUÉ
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 77, DE 20 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR
nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
INGRID CRISTINY MANGABEIRA GONÇALVES DONATO para exercer o encargo de substituta
eventual no cargo de Secretário-Executivo, código CCE 1.13, da Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
ficando revogada a Portaria nº 202, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de julho de 2023, Seção 2, página 2.
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos
I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, do Decreto nº 11.856,
de 26 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 8º, da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GSI/PR nº 6, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
....................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................
a) titular: LEANDRO DOS SANTOS DE SOUZA; e
b) suplente: OSMAR ASSIS DO NASCIMENTO FILHO;
.....................................................................................................................................
V - .....................................................................................................................
.....................................................................................................................................
b) suplente: JORDAN SILVA DE PAIVA;
VI - .....................................................................................................................
.....................................................................................................................................
b) suplente: MARCELO DO NASCIMENTO MARCELINO;
......................................................................................................................................
XIV - ...................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) suplente: ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 49, DE 17 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, pelo inciso VI do art. 8º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pelo Parecer nº 13/2019/VPR-ASSJUR, de
06 de maio de 2019 e pelo contido no Processo 00300.000532/2024-48, resolve:
Autorizar o afastamento do País, no período de 28 de maio a 8 de junho
e 2024, incluindo trânsito, com ônus, dos servidores FÁBIO CARBALLO DE SOUZA,
matrícula 331***5 e DANIEL GIRARDO DE BRITO, matrícula 171***2, que integrarão o
escalão avançado em apoio à Comitiva da Vice-Presidência da República, a fim de
cumprir agenda oficial, na cidade de Pequim - República Popular da China.
GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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