REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 97 Brasília - DF, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 31 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 32 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 34 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 40 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 40 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 40 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 40 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 41 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 42 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 43 Ministério da Saúde................................................................................................................ 43 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 45 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 46 Ministério do Turismo............................................................................................................. 46 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 46 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 47 Ministério Público da União................................................................................................... 47 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 50 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 50 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 51 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 52 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 55 Editais e Avisos........................................................................................................................ 57 ................................... Esta edição é composta de 58 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2024 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 585 - N O M EA R SÉRGIO CRUZ, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA DEFESA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 586 - D ES I G N A R DIEGO DA FONSECA HERMES ORNELLAS DE GUSMÃO, para exercer a função de Procurador- Chefe da Procuradoria Federal junto à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, código FCE 1.02. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 587 - N O M EA R LUCIANA DE SOUSA BARROS, para exercer o cargo de Superintendente do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, código CCE 1.17, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA SPG/DG/ABIN/CC/PR Nº 2.043, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, subdelegadas pelo inciso II do art. 3º da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações constantes do processo nº 19974.000752/2024-77, resolve: Art. 1º Ceder o servidor, matrícula nº 912987, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Governança, código FCE 1.10, na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DE AQUINO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL AVISO DE RETIFICAÇÃO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das Competências que lhe foram atribuídas pelos incisos II e III do artigo 6º da Portaria nº 716/GAB/DG/ABIN/CC/PR, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 07 de julho de 2023, resolve: Na Portaria nº 1.953 DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, de 17 de abril de 2024, da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 84, Seção 2, de 02 de maio de 2024, Onde se lê: "...RISOMAR BONFIM RIBEIRO...." Leia-se: "... RISOMAR BOMFIM RIBEIRO..." ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 77, DE 20 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R INGRID CRISTINY MANGABEIRA GONÇALVES DONATO para exercer o encargo de substituta eventual no cargo de Secretário-Executivo, código CCE 1.13, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 202, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, Seção 2, página 2. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 24, DE 17 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 8º, da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria GSI/PR nº 6, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................. .................................................................................................................................... III - .................................................................................................................... a) titular: LEANDRO DOS SANTOS DE SOUZA; e b) suplente: OSMAR ASSIS DO NASCIMENTO FILHO; ..................................................................................................................................... V - ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... b) suplente: JORDAN SILVA DE PAIVA; VI - ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................... b) suplente: MARCELO DO NASCIMENTO MARCELINO; ...................................................................................................................................... XIV - ................................................................................................................... ...................................................................................................................................... b) suplente: ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO; ..........................................................................................................................." (NR) Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 49, DE 17 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, pelo inciso VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pelo Parecer nº 13/2019/VPR-ASSJUR, de 06 de maio de 2019 e pelo contido no Processo 00300.000532/2024-48, resolve: Autorizar o afastamento do País, no período de 28 de maio a 8 de junho e 2024, incluindo trânsito, com ônus, dos servidores FÁBIO CARBALLO DE SOUZA, matrícula 331***5 e DANIEL GIRARDO DE BRITO, matrícula 171***2, que integrarão o escalão avançado em apoio à Comitiva da Vice-Presidência da República, a fim de cumprir agenda oficial, na cidade de Pequim - República Popular da China. GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHOFechar