DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052100003
3
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 109, DE 14 DE MAIO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21082.000338/2023-73; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
NIVALDO RAMOS PINTO, matrícula SIAPE nº 30022, ocupante do cargo de Agente
Atividades Agropecuária, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo,, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 114, DE 14 DE MAIO DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21079.000191/2023-71; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
NILTOM LUIZ BRANDAO TOLEDO, matrícula SIAPE nº 32085, ocupante do cargo de Agente de
Atividades Agropecuarias, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado
na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº
8.112/90, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA Nº 218, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do artigo 292, do
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 e Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.324, de 16 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, e considerando o despacho nº
17 (35328992); resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VII, do
artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de
2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, pela Portaria SE/MAPA nº 1.423 de 26 de
maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta
do processo nº 21000.038199/2023-13, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão à MARIA NAZARÉ MACHADO, na condição de
companheira do ex-servidor inativo, o de cujus, Guilherme Alves Bezerra, matrícula SIAPE
nº 18714, cargo de Motorista Oficial, classe S, Padrão III, com fundamento nos arts. 217,
inciso III, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com
redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e com vigência a contar de 29 de abril de 2024,
data de falecimento do servidor (Processo SEI nº 21040.000451/2024-26).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à servidora GELZA DO NASCIMENTO PARIZ,
matrícula SIAPE nº 1936402, ocupante do cargo em comissão de Chefe de serviço, código
CCE 1.05, de Chefe do Serviço Técnico Operacional - STO/SFA-RO, da Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Rondônia, da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, para ordenar despesas e praticar todos os atos
inerentes às execuções orçamentárias e financeiras, relativas às Atividades e Projetos
consignados à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Rondônia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A competência delegada por esta portaria compreende
todos os atos pertinentes, dentre estes:
I Autorizar despesas, emissão e
cancelamento de notas de empenho,
movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de
programação de desembolso;
II Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de
contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites da legislação em vigor;
III Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em
Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância
de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá-las, conforme o
caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;
V Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO
SEGUNDO.
A
competência aqui
delegada
não
exime
a
responsabilidade dos atos deste signatário.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÊNIO ROBERTO MILANI

                            

Fechar