DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 328/COM3ºDN, DE 10 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, Inciso II, alínea d, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da
Marinha, e de acordo com o previsto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea b e § 4º, da Lei nº
6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a partir de 27 de abril
de 2024, o 1ºTen (RM2-Md) 22.0154.26 ELIAS FIGUEIREDO DA SILVA, em razão de ter sido
aprovado e classificado no Concurso Público para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha
- Quadro de Médicos (CP-CSM-Md/2023) e em conformidade com o contido na mensagem
R-261934Z/ABR/2024/SVCSEL.
Parágrafo único. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por
ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão), Normas sobre Pagamento de Pessoal
na Marinha do Brasil.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 27 de abril de 2024.
Por ordem:
CC T MAXWELL MACIEL XAVIER
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 295/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-RM1-AM
82.3175.34 RAYMUNDO JOSÉ BARROS VASCONCELOS da prestação de Tarefa por Tempo
Certo, como Sargenteante do Setor de Finanças, na área de administração, no Com7ºDN,
prevista na Portaria nº 305/2022, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 296/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de maio de 2024, o CMG (RM1)
75.0057.19 MAURICIO GROETAERS VIANNA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, do
encargo de Assessor no Centro de Apoio ao Usuário (NEO 10.4), na área de Gestores de
programas e projetos estratégicos, do HNBra, prevista na Portaria nº 448/2023, deste
Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 5 de maio de 2024.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 299/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-RM1-MO
86.5801.08 OTÉLIO ABADIA CAMELO DE MENDONÇA da prestação de Tarefa por Tempo
Certo, como Auxiliar de Contratos e Licitações, na área de administração, no Com7ºDN,
prevista na Portaria nº 62/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 301/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-Refº-ES
81.3319.32 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como
Auxiliar de Controle Interno da Divisão de Pagamento, na área de administração, no
Com7ºDN, prevista na Portaria nº 83/2023, deste Comando de Força, de acordo com o
contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros
e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024.
V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 380/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.18786 da JSD/CPMM,
resolve:
Art. 1º Reformar, em 26ABR2024, o SO-FN-AT 06.7803.93 EDVANDRO COELHO
DAMASCENO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente,
em 26ABR2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 379/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.18607, da
JSD/Com5ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 08ABR2024, o SO-FN-MU 95.0609.52 ANESIO DE SOUZA
THEODORO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º
do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
08ABR2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 376/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em conformidade com o inciso III do § 1º
do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022 e nos termos da Decisão Judicial
proferida nos autos do Processo nº 1034607-22.2021.4.01.0000, que tramita perante a 16ª
Vara Federal Cível-DF, resolve:
Art. 1º Encostar o SD-FN 14.0560.89 JHONATAN PEREIRA PINTO, exclusivamente
para fins da manutenção do seu tratamento de saúde até o completo restabelecimento,
sem a percepção de soldo, na condição de adido ao Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília (GptFNB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 378/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do
art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 12JAN2024, por ter tomado posse no cargo de Soldado de 2ª classe da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no
inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SD-FN 22.0664.46 GUILHERME PROENÇA DE ALBUQUERQUE
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, em 26FEV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados
(CFSD/2024) do CBMERJ, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso
3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 21.0144.42 WALLACE DE BRITTO NOGUEIRA
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em
05ABR2024, por ter tomado posse no cargo de Monitor de Educação Especial da Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis, de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 21.1704.44 ISMAEL KNUPP VENTURA
Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em
21MAR2024, por ter tomado posse no cargo de Agente de Segurança Penitenciário/ Policial
Penal do Estado de Minas Gerais, de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 19.1255.42 LUIS TIBURCIO AZEVEDO BRAGA
Art. 5º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da
Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das
dívidas referentes a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados, de
acordo com o § 3º do art. 11 da Portaria GM-MD nº 4.044, de 04OUT2021:
Msg R-171621Z/JAN/2024
SD-FN 22.0664.46 GUILHERME PROENÇA DE ALBUQUERQUE (BtlCmdoCt)
Msg R-151921Z/ABR/2024
SD-FN 21.1704.44 ISMAEL KNUPP VENTURA (GptFNRJ)
Msg R-291621Z/FEV/2024
SD-FN 21.0144.42 WALLACE DE BRITTO NOGUEIRA (GptFNRJ)
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das posses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 381/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso
II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência
do Serviço,
e
incluir
na Reserva
Não
Remunerada,
após o
seu
desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b
do inciso 3.20.3 e alínea b do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
25OUT2023
CB-FN-IF 96.1086.81 HUDSON PHILIPE SANTOS SOUZA

                            

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