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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052100011 11 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 328/COM3ºDN, DE 10 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, Inciso II, alínea d, do Decreto nº 4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha, e de acordo com o previsto no art. 121, inciso II, § 3º, alínea b e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a partir de 27 de abril de 2024, o 1ºTen (RM2-Md) 22.0154.26 ELIAS FIGUEIREDO DA SILVA, em razão de ter sido aprovado e classificado no Concurso Público para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos (CP-CSM-Md/2023) e em conformidade com o contido na mensagem R-261934Z/ABR/2024/SVCSEL. Parágrafo único. O referido militar não faz jus à compensação pecuniária, por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão), Normas sobre Pagamento de Pessoal na Marinha do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 27 de abril de 2024. Por ordem: CC T MAXWELL MACIEL XAVIER 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 295/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-RM1-AM 82.3175.34 RAYMUNDO JOSÉ BARROS VASCONCELOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Sargenteante do Setor de Finanças, na área de administração, no Com7ºDN, prevista na Portaria nº 305/2022, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 296/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de maio de 2024, o CMG (RM1) 75.0057.19 MAURICIO GROETAERS VIANNA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, do encargo de Assessor no Centro de Apoio ao Usuário (NEO 10.4), na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, do HNBra, prevista na Portaria nº 448/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 5 de maio de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 299/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-RM1-MO 86.5801.08 OTÉLIO ABADIA CAMELO DE MENDONÇA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Auxiliar de Contratos e Licitações, na área de administração, no Com7ºDN, prevista na Portaria nº 62/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 301/COM7ODN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4º, art. 2o da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 5 de março de 2024, o SO-Refº-ES 81.3319.32 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Auxiliar de Controle Interno da Divisão de Pagamento, na área de administração, no Com7ºDN, prevista na Portaria nº 83/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 5 de março de 2024. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 380/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.18786 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 26ABR2024, o SO-FN-AT 06.7803.93 EDVANDRO COELHO DAMASCENO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 26ABR2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 379/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.18607, da JSD/Com5ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 08ABR2024, o SO-FN-MU 95.0609.52 ANESIO DE SOUZA THEODORO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 08ABR2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 376/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022 e nos termos da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 1034607-22.2021.4.01.0000, que tramita perante a 16ª Vara Federal Cível-DF, resolve: Art. 1º Encostar o SD-FN 14.0560.89 JHONATAN PEREIRA PINTO, exclusivamente para fins da manutenção do seu tratamento de saúde até o completo restabelecimento, sem a percepção de soldo, na condição de adido ao Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 378/CPESFN, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 12JAN2024, por ter tomado posse no cargo de Soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE SD-FN 22.0664.46 GUILHERME PROENÇA DE ALBUQUERQUE Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 21.0144.42 WALLACE DE BRITTO NOGUEIRA Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em 05ABR2024, por ter tomado posse no cargo de Monitor de Educação Especial da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 21.1704.44 ISMAEL KNUPP VENTURA Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, em 21MAR2024, por ter tomado posse no cargo de Agente de Segurança Penitenciário/ Policial Penal do Estado de Minas Gerais, de acordo com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ SD-FN 19.1255.42 LUIS TIBURCIO AZEVEDO BRAGA Art. 5º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados, de acordo com o § 3º do art. 11 da Portaria GM-MD nº 4.044, de 04OUT2021: Msg R-171621Z/JAN/2024 SD-FN 22.0664.46 GUILHERME PROENÇA DE ALBUQUERQUE (BtlCmdoCt) Msg R-151921Z/ABR/2024 SD-FN 21.1704.44 ISMAEL KNUPP VENTURA (GptFNRJ) Msg R-291621Z/FEV/2024 SD-FN 21.0144.42 WALLACE DE BRITTO NOGUEIRA (GptFNRJ) Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das posses. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 381/CPESFN, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea b do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 25OUT2023 CB-FN-IF 96.1086.81 HUDSON PHILIPE SANTOS SOUZAFechar