DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 56, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem, o art. 87 da Constituição Federal, Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando o disposto na alínea "h", inciso V, do art. 35 e art. 58 da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, bem como o disposto no §1°, do art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016, bem como as informações constante dos autos do processo nº
71000.030972/2024-52, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de
monitorar e avaliar as parcerias celebradas sob o âmbito do Ministério do Esporte e as
Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Fomento e Termo de Colaboração.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos
seguintes membros:
a) Leonéa Vitória Santiago - Matrícula - SIAPE nº 2121270, que a coordenará;
b) José Rocha da Silveira Filho - Matrícula - SIAPE nº 40631, que substituirá a
coordenadora em seus impedimentos e afastamentos;
c) Breno Pinto Alves - SIAPE nº 3331950;
d) João Henrique Ursulino Guntzel - SIAPE nº 1733226;
e) Júlia Gelli Costa - SIAPE nº 3389681; e
f) Daniele Leopoldino Silva - SIAPE nº 1102353.
Parágrafo único. O apoio administrativo será prestado pela Secretaria Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, tem por competência
monitorar e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parcerias
celebradas, no âmbito do Ministério do Esporte, em conformidade ao disposto nos artigos
58 a 60 da Lei nº 13.019, de 2014 e no artigos 49 a 52, do Decreto nº 8.726, de 2016.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou
extraordinariamente, por convocação de sua coordenadora.
Art. 5º As ações de monitoramento e avaliação devem ser registradas na
plataforma eletrônica.
Art. 6º O relatório técnico de monitoramento e avaliação, produzido pela área
técnica responsável pelo acompanhamento da parceria, será submetido à Comissão de
Monitoramento e Avaliação, que o homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias,
contado de seu recebimento.
Parágrafo único. Caso sejam identificadas inconsistências ou incorreções, a
comissão poderá, antes da homologação do relatório, determinar a realização de novas
diligências.
Art. 7º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação
pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil, ou sua atuação no
monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de
2013, ou seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco
anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da
sociedade civil monitorada, conforme o art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser
designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será instaurada com o
quórum mínimo de três membros.
Parágrafo único. As decisões da comissão serão tomadas por maioria dos votos
dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo no caput deste artigo.
Art. 9º Ficam revogados os atos normativos:
I - Portaria MESP nº 38, de 26 de junho de 2023;
II - Portaria MCidadania nº 5, de 21 de junho de 2022; e
III - Portaria MCidadania nº 4, de 05 de março de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA MESP Nº 57, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem, o art. 87 da Constituição Federal, Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023
e considerando o disposto no inciso III, do art. 8º e o art. 61, da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, bem como as informações constante dos autos do processo nº
71000.030707/2024-74, resolve:
Art. 1º Designar os gestores das parcerias celebradas sob o âmbito do
Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador,
Educação, Lazer e Inclusão Social e as Organizações da Sociedade Civil, mediante Termos
de Fomento e Termos de Colaboração.
Parágrafo único. Os gestores de que trata o caput deste artigo, serão indicados
nominalmente nos Termos de Fomento e Colaboração, observando o volume de parcerias
celebradas e a distribuição proporcional aos gestores abaixo indicados:
I - Haimie Carvalho Ressiguier - Matrícula SIAPE n.º 3383602;
II - Igor Gustavo Liberal Caldas - Matrícula SIAPE n.º 2591670;
III - Victoria Rodrigues Moreira - Matrícula SIAPE n.º 3405967;
IV - Ana Elenara da Silva Pintos - Matrícula SIAPE n.º 1784271;
V - Fernanda Nunes Queiroz - Matrícula SIAPE n.º 3846441; e
VI - Rita de Cassia Silva Xavier - Matrícula SIAPE n.º 2059007.
Art. 2º Ficam revogados os atos normativos:
I - Portaria MESP nº 37, de 26 de junho de 2023;
II - Portaria MCidadania nº 6, de 21 de junho de 2022;
III - Portaria MCidadania nº 3, de 05 de março de 2022; e
IV - Portaria MCidadania n.º 3, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA MESP N° 122, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o
Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no D.O.U., de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.450, de 2023, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 2020, publicada no
D.O.U., de 23/09/2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.013014/2024-
17, resolve:
Nomear Thiele Araujo Rabelo Silva, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria Executiva, deste
Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA Nº 123, DE 20 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o
Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo Decreto 11.450,
publicado no D,O,U., de 22/03/2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 455, de 22/09/2020, pelo Decreto S/N de 13 de setembro de 2023 e,
considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº
71000.036290/2024-53, resolve:
Designar o servidor, Georgenor Cavalcante Pinto, CPF nº ***.345.171-**,
para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de
Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Modernização da Gestão
do Futebol e Assuntos Normativos, da Autoridade Pública de Governança do Futebol,
da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, deste Ministério,
em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na
vacância do cargo, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CGMF/MF Nº 1.107, DE 20 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo 2º, do art. 13 da Portaria nº 267, de
26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.004108/2024-
20,resolve:
Art. 1º Designar MICHELLE CRISTINE FIGUEIREDO VILLAR, matrícula SIAPE nº
2259906,
para exercer
o
encargo de
substituto eventual
da
Divisão de
Apoio
Administrativo, código CCE 1.07, da Coordenação Geral Administrativa, Análise Legislativa e
Demandas Parlamentares, do Ministério da Fazenda, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria ME/GM nº 13.732, de 11 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2019, seção 2, pág. 10.
LAIO CORREIA MORAIS
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de afastamento do país para a servidora TATIANA ROSITO,
Secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, publicado no DOU de 09
de maio de 2024, edição nº 89, seção 2, página 35.. ,
Onde se lê: "...no período de 22 a 25 de maio de 2024...",
Leia-se: "...no período de 23 a 25 de maio de 2024...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 733, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, de acordo com o art. 3º da Portaria RFB nº 340, de
14 de agosto de 2023, considerando o disposto na Portaria de Pessoal RFB nº 98, de 13 de
maio de 2024, e o que consta no e-Processo nº 10265.185229/2024-33, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil WALDEMAR GUEDES DE
OLIVEIRA NETO, matrícula SiapeCad nº 01294843, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe da Divisão de Estratégia de Cobrança e Garantia da Coordenação-Geral
de Administração do Crédito Tributário da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
Código FCE 1.07.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e-Processo nº
10265.176937/2024-83, resolve:
Nº 740 - Dispensar, a partir de 9 de maio de 2024, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil ENIO MOTTA JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 00068058, da Função Comissionada
Executiva de Superintendente-Adjunto da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 1ª Região Fiscal (DF), Código FCE 1.10.
Nº 741 - Dispensar, a partir de 9 de maio de 2024, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil ENIO MOTTA JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 00068058, do encargo de Substituto
Eventual do Superintendente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da
1ª Região Fiscal (DF), Código CCE 1.13.
Nº 742 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCOS HUBNER FLORES,
matrícula SiapeCad nº 00880745, para exercer o encargo de Substituto Eventual do
Superintendente da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região
Fiscal (DF), Código CCE 1.13.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB
nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº
13083.116211/2023-37, resolve:
Nº 745 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GIOVANNI CHRISTIAN NUNES
CAMPOS, matrícula SiapeCad nº 00065913, para exercer o encargo de Substituto Eventual do
Presidente da Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04,
Código FCE 1.05.
Nº 746 Dispensar, a partir de 29 de fevereiro de 2024, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil MARCELO RODRIGUES MAIA, matrícula SiapeCad nº 01169608, do encargo de
Substituto Eventual do Presidente da Oitava Turma da Delegacia de Julgamento da Receita
Federal do Brasil 04, Código FCE 1.05.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 747, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB
nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 340,
de 14 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 13083.116211/2023-37, resolve:
Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil LARISSA NUNES GIRAR D,
matrícula SiapeCad nº 01220560, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Presidente
da Oitava Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04, Código FCE 1.05.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

                            

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