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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052100033 33 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.587, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.009439/2024-12, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANNA VIRGÍNIA ANTUNES FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1665812, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Br a s í l i a / D F. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.620, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.009461/2024-54, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao servidor WILLAMS CA R LO S OLIVEIRA CABRAL, Agente Administrativo, matrícula 1728918, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.669, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.115944/2023-14, resolve: Art. 1º Conceder, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais, de nível superior, do Órgão Central, ao servidor GUSTAVO DIEFENTHAELER FILHO, Analista Administrativo, matrícula 1616328, da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 5.480, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.032938/2024-21 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ROBSON RUI JANSEN PINTO, matrícula SIAPE nº 3406452, ocupante do cargo comissionado CAExRR 1, oriundo do ex- Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima do Ministério da Agricultura e Pecuária assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.583, DE 3 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC, nos autos do Processo n° 1004099-51.2020.4.01.3000, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.007280/2020-25, resolve: Art.1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora ZILA FELIX DE MENEZES BRANDAO - Matrícula SIAPE nº **937*, aposentada no cargo de Agente de Portaria, Classe "S", Padrão - III, falecida em 11 de janeiro de 2000, oriundo do Ex-Território Federal do Acre, ao Senhor VALMIR MARIANO CARDOSO, CPF: ***.***.622- **, na condição de companheiro, com fundamento no Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, a contar da data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a união estável (04/05/2018), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00188/2023/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, de 09 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.565, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.101146/2023-50, resolve: Art. 1º Conceder pensão à CHRISTIANE BRAGA AZEREDO, na qualidade de filha inválida da ex-servidora ODYSSEA BRAGA AZEREDO ocupante do cargo de Analista Tributario da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 24 de novembro de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de novembro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.614, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.034563/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder pensão à EUZELIA MATEUS DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor REINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.624, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.025436/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ROSANGELA FARO DOS SANTOS, na qualidade de companheira do ex-servidor LAUBER PEIXOTO CASTRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de março de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.632, DE 20 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.032855/2024-31, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSE CLAUDIO SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS CESAR ALVES SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***78**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.634, DE 20 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.038485/2024-46, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA LUIZA MENDES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DEOCELI MENDES, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº ***98**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.637, DE 20 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 1975.015653/2024-80, resolve: Art 1º Integralizar, nos termos do art. 190, da Lei nº 8.112/90, e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2022, os proventos do servidor INACIO JOSE BARREIRA DANZ I AT O, matrícula SIAPE nº 0128214, aposentado com a percepção de proventos proporcionais, por meio da Portaria nº 324, de 17 de setembro de 1997, com fundamento no artigo 186, item III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.640, DE 20 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.037480/2024-04, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIZILDA CAVALOTTI GUERRETTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NIVALDO GUERRETTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***08**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar