DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 31/SGP, DE 20 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/1990, Resolução CNJ
146/2012, bem como Resolução Administrativa nº065/2018, desta Corte;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT11 nº 156/2024, na qual o
Tribunal Pleno deste TRT da 11ª Região defere a redistribuição, por reciprocidade, do cargo
de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, ocupado neste
Regional pelo servidor Daniel Almeida Freire, com cargo vago de Técnico Judiciário, oriundo
do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
CONSIDERANDO o teor do Ofício TRT7.GP Nº 158/2024, em que o Exmo.
Desembargador Presidente do TRT da 7ª Região, Dr. Durval César de Vasconcelos Maia,
firma o compromisso de solicitar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho o
remanejamento da autorização de provimento referente a 1(um) cargo de Técnico
Judiciário para este Regional;
CONSIDERANDO a Informação nº 408/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº
137/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 e as demais informações constantes do Processo e-SAP
DP-21430/2023, resolve:
Art. 1º Redistribuir, por reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio
Especializado - Tecnologia da Informação, ocupado neste Regional pelo servidor DANIEL
ALMEIDA FREIRE, com cargo vago de Técnico Judiciário, oriundo do quadro de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com fundamento no art. 37 da Lei nº
8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução
Administrativa TRT11 nº 65/2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 42 - DLP, DE 16 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 4953/2024, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora NILVA BUZON ZOLLA, no cargo de Técnica
Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo,
respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 508, DE 20 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 11206/2024, resolve:
Dispensar, a partir de 20 de maio de 2024, MARIA DE LOURDES ALMEIDA
PRADO OLIVEIRA E SOUSA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente
da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no
Gabinete da Juíza Titular Lucineide Almeida de Lima Marques.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 5.261/2024, que trata da vacância de
cargo do servidor BRICIO BRITZKE, por motivo de exoneração a pedido; resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor
BRICIO BRITZKE, por motivo de exoneração a pedido, nos termos do art. 33, inciso I, c/c
art. 34, caput, da Lei n. 8.112/90, a contar de 17/05/2024.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 922, DE 17 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003457/2024-10;
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Sra. Camila Lopes Lacerda ao cargo de Chefe do Setor de
Gestão de Convênios - Lotação: Setor de Gestão de Convênios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 20 de maio de 2024.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
PORTARIA COFEN Nº 923, DE 17 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003458/2024-56;
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o Sr. Eliézer Henrique Silva ao cargo de Chefe do Setor de
Tecnologia para Atividades Finalísticas - Lotação: Setor de Tecnologia para Atividades
Finalísticas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 20 de maio de 2024.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
PORTARIA CRA-SC N° 25, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA
CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769,
de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro
de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº
592 de 17 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve:
Art. 1º - Nomear o candidato aprovado Adriano Savitras, para exercer o cargo
efetivo de Contador, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do
Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA HENRIQUE HACK
PORTARIA CRA-SC N° 27, DE 17 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA
CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769,
de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro
de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº
592 de 17 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve:
Art. 1º - Nomear a candidata aprovada Camilla Simone Agapito Wollinger, para
exercer o cargo efetivo de Contadora, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em
Florianópolis/SC.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA HENRIQUE HACK
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 3.942, DE 16 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 9696/98, alterada pela Lei n° 14.386/22;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias
de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos
atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei n°
4.320/64 e demais elementos trazidos pela Lei n° 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação
de competência
é instrumento
de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade
às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
CONSIDERANDO o controle que deve
estar presente nos atos da
Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei n° 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente
ao Presidente do CREF4
credenciar representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno; resolve:
Art. 1° - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar
mais ágil
e eficiente
a prestação
de serviços
no âmbito
do
CREF4/SP.
Parágrafo Único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a
qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2° - Fica delegada
à Encarregada do Departamento Financeiro,
Christiane Loureiro Caprio, a competência para efetuar transações bancárias realizando
as funções em substituição ao 1° Tesoureiro do Conselho, na qualidade de Ordenadora
de Despesa, podendo inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de
Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
§ 1° - Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário
e instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2° - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do
poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e
ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3° - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha
próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor nesta data revogando a Portaria
CREF4/SP n° 3903, de 23 de fevereiro de 2024.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
Presidente
JOÃO FRANCISCO RODRIGUES GODOY
1° Tesoureiro
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