DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - demais encargos e comissões:
a) comissão de crédito: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao
ano) aplicado sobre o saldo desembolsado do empréstimo;
b) front-end-fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do empréstimo;
c) sobretaxa de exposição do Banco ao País: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos
por cento ao ano) sobre o montante que exceder ao limite de exposição do País,
calculada diariamente, nos termos do contrato;
d) juros de mora (default interest rate): 0,50% (cinquenta centésimos por cento).
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as
datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura
do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em
cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da
assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado
que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Espírito Santo
na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e
aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - a que seja comprovada, perante o Ministério da Economia, a regularidade
do Estado do Espírito Santo com relação ao pagamento de precatórios;
III - a que o Estado do Espírito Santo celebre contrato com a União para a
concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da
participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e
159, inciso I, alínea "a", e inciso II, bem como das receitas próprias a que se refere o art.
155, todos da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO,
a 
pedido,
o
descredenciamento
da 
AR
JUNTALIDER
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. Processo nº 00100.001351/2024-95.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TICOB CERTIFICAÇÃO E
COBRANÇA. Processo nº 00100.001351/2024-95.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO MARRERO. Processo
nº 00100.001352/2024-30.
DEFIRO,
a
pedido,
o descredenciamento
da
AR
FAMEL
CERTIFICADOS
DIGITAL. Processo nº 00100.001353/2024-84.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DATAMINAS CONTABILIDADE.
Processo nº 00100.001359/2024-51.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DOTAN SOLUTIONS. Processo
nº 00100.001414/2024-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRAXIS CD. Processo nº
00100.001415/2024-58.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INNOVAR CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo nº 00100.001428/2024-27.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLANATECH SISTEMAS.
Processo nº 00100.001430/2024-04.
O
descredenciamento 
da
AR
MAXIMA 
CERTIFICADORA,
CNPJ:
33.413.209/0001-36, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA ocorreu em 04 de janeiro
de 2024 por decisão do Diretor DAFN por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº
353/2023/DAFN, mediante aplicação de penalidade (SEI 0680384), portanto, o pedido
formulado pela AC deve ser arquivado. Processo nº 00100.001410/2024-25.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2024
Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define
ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Incluir no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC as ações discriminadas no Anexo I.
Art. 2º Definir como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, as ações do Novo PAC constantes do Anexo I.
Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de
Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Art. 3º Excluir do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC as ações discriminadas no Anexo II.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Executiva do CGPAC a divulgação em sítio eletrônico da relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
Coordenador do CGPAC
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANEXO I
1PRE_21_001
1PRE_21_002
1PRE_21_003
1PRE_21_004
1PRE_21_005
1PRE_21_006
1PRE_21_007
1PRE_21_008
1PRE_21_009
1PRE_21_010
1PRE_21_011
1PRE_21_012
1PRE_21_013
1PRE_21_014
1PRE_21_015
1PRE_21_016
1PRE_21_017
1PRE_21_018
1PRE_21_019
1PRE_21_020
1PRE_21_021
1PRE_21_022
1PRE_21_023
1PRE_21_024
1PRE_21_025
1PRE_21_026
1PRE_21_027
1PRE_21_028
1PRE_21_029
1PRE_21_030
1PRE_21_031
1PRE_21_032
1PRE_21_033
1PRE_21_034
1PRE_21_035
1PRE_21_036
1PRE_21_037
1PRE_21_038
1PRE_21_039
1PRE_21_040
1PRE_21_041
1PRE_21_042
1PRE_21_043
1PRE_21_044
1PRE_21_045
1PRE_21_046
1PRE_21_047
1PRE_21_048
1PRE_21_049
1PRE_21_050
1PRE_21_051
1PRE_21_052
1PRE_21_053
1PRE_21_054
1PRE_21_055
1PRE_21_056
1PRE_21_057
1PRE_21_058
1PRE_21_059
1PRE_21_060
1PRE_21_061
1PRE_21_062
1PRE_21_063
1PRE_21_064
1PRE_21_065
1PRE_21_066
1PRE_21_067
1PRE_21_068
1PRE_21_069
1PRE_21_070
1PRE_21_071
1PRE_21_072
1PRE_21_073
1PRE_21_074
1PRE_21_075
1PRE_21_076
Eixo
Subeixo
Empreendimento
Órgão
Localização
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Água Doce do Maranhão/MA
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Águas Vermelhas/MG
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Aldeias Altas/MA
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Alenquer/PA
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Almeirim/PA
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Altamira do Paraná/PR
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Banabuiú/CE, 
Deputado Irapuan Pinheiro/CE, General 
Sampaio/CE, Ibicuitinga/CE, Independência/CE, 
Irauçuba/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribe/CE, 
Monsenhor Tabosa/CE, Palhano/CE, 
Quiterianópolis/CE, Santa Quitéria/CE, 
Solonópole/CE, Tarrafas/CE, Umari/CE
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Amaral Ferrador/RS
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Amaralina/GO
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Anamã/AM, Atalaia do Norte/AM, Benjamin 
Constant/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, 
Manaus/AM, Maraã/AM, Nhamundá/AM, 
Parintins/AM, São Paulo de Olivença/AM, 
Tabatinga/AM, Tapauá/AM
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Anísio de Abreu/PI
Água Para Todos
Água para quem mais precisa
Abastecimento de água em área rural 
MCID
Apuiarés/CE, Brejo Santo/CE, Canindé/CE, 
Catarina/CE, Choró/CE, Ipaumirim/CE, Itaiçaba/CE, 
Itapiúna/CE, Itatira/CE, Jati/CE, Mauriti/CE, Orós/CE, 
Pedra Branca/CE, Quixadá/CE, Quixeramobim/CE, 
Tabuleiro do Norte/CE, Tejuçuoca/CE

                            

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