Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100003 3 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - demais encargos e comissões: a) comissão de crédito: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo desembolsado do empréstimo; b) front-end-fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do empréstimo; c) sobretaxa de exposição do Banco ao País: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre o montante que exceder ao limite de exposição do País, calculada diariamente, nos termos do contrato; d) juros de mora (default interest rate): 0,50% (cinquenta centésimos por cento). § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Espírito Santo na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - a que seja comprovada, perante o Ministério da Economia, a regularidade do Estado do Espírito Santo com relação ao pagamento de precatórios; III - a que o Estado do Espírito Santo celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da Constituição Federal. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JUNTALIDER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. Processo nº 00100.001351/2024-95. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TICOB CERTIFICAÇÃO E COBRANÇA. Processo nº 00100.001351/2024-95. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GRUPO MARRERO. Processo nº 00100.001352/2024-30. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FAMEL CERTIFICADOS DIGITAL. Processo nº 00100.001353/2024-84. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DATAMINAS CONTABILIDADE. Processo nº 00100.001359/2024-51. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DOTAN SOLUTIONS. Processo nº 00100.001414/2024-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRAXIS CD. Processo nº 00100.001415/2024-58. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INNOVAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001428/2024-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLANATECH SISTEMAS. Processo nº 00100.001430/2024-04. O descredenciamento da AR MAXIMA CERTIFICADORA, CNPJ: 33.413.209/0001-36, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA ocorreu em 04 de janeiro de 2024 por decisão do Diretor DAFN por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 353/2023/DAFN, mediante aplicação de penalidade (SEI 0680384), portanto, o pedido formulado pela AC deve ser arquivado. Processo nº 00100.001410/2024-25. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO RESOLUÇÃO CGPAC Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2024 Discrimina ações para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Incluir no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC as ações discriminadas no Anexo I. Art. 2º Definir como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, as ações do Novo PAC constantes do Anexo I. Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC. Art. 3º Excluir do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC as ações discriminadas no Anexo II. Art. 4º Determinar à Secretaria-Executiva do CGPAC a divulgação em sítio eletrônico da relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República Coordenador do CGPAC FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ANEXO I 1PRE_21_001 1PRE_21_002 1PRE_21_003 1PRE_21_004 1PRE_21_005 1PRE_21_006 1PRE_21_007 1PRE_21_008 1PRE_21_009 1PRE_21_010 1PRE_21_011 1PRE_21_012 1PRE_21_013 1PRE_21_014 1PRE_21_015 1PRE_21_016 1PRE_21_017 1PRE_21_018 1PRE_21_019 1PRE_21_020 1PRE_21_021 1PRE_21_022 1PRE_21_023 1PRE_21_024 1PRE_21_025 1PRE_21_026 1PRE_21_027 1PRE_21_028 1PRE_21_029 1PRE_21_030 1PRE_21_031 1PRE_21_032 1PRE_21_033 1PRE_21_034 1PRE_21_035 1PRE_21_036 1PRE_21_037 1PRE_21_038 1PRE_21_039 1PRE_21_040 1PRE_21_041 1PRE_21_042 1PRE_21_043 1PRE_21_044 1PRE_21_045 1PRE_21_046 1PRE_21_047 1PRE_21_048 1PRE_21_049 1PRE_21_050 1PRE_21_051 1PRE_21_052 1PRE_21_053 1PRE_21_054 1PRE_21_055 1PRE_21_056 1PRE_21_057 1PRE_21_058 1PRE_21_059 1PRE_21_060 1PRE_21_061 1PRE_21_062 1PRE_21_063 1PRE_21_064 1PRE_21_065 1PRE_21_066 1PRE_21_067 1PRE_21_068 1PRE_21_069 1PRE_21_070 1PRE_21_071 1PRE_21_072 1PRE_21_073 1PRE_21_074 1PRE_21_075 1PRE_21_076 Eixo Subeixo Empreendimento Órgão Localização Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Água Doce do Maranhão/MA Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Águas Vermelhas/MG Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Aldeias Altas/MA Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Alenquer/PA Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Almeirim/PA Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Altamira do Paraná/PR Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Alto Santo/CE, Antonina do Norte/CE, Banabuiú/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, General Sampaio/CE, Ibicuitinga/CE, Independência/CE, Irauçuba/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribe/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Palhano/CE, Quiterianópolis/CE, Santa Quitéria/CE, Solonópole/CE, Tarrafas/CE, Umari/CE Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Amaral Ferrador/RS Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Amaralina/GO Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Anamã/AM, Atalaia do Norte/AM, Benjamin Constant/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Manaus/AM, Maraã/AM, Nhamundá/AM, Parintins/AM, São Paulo de Olivença/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Anísio de Abreu/PI Água Para Todos Água para quem mais precisa Abastecimento de água em área rural MCID Apuiarés/CE, Brejo Santo/CE, Canindé/CE, Catarina/CE, Choró/CE, Ipaumirim/CE, Itaiçaba/CE, Itapiúna/CE, Itatira/CE, Jati/CE, Mauriti/CE, Orós/CE, Pedra Branca/CE, Quixadá/CE, Quixeramobim/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tejuçuoca/CEFechar