DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 93 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas
competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações
acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao
requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente
na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso; de acordo com a
instrução 
do 
Processo
ANM 
nº 
48068.867003/2020-20, 
objeto 
do
NUP 
PR 
nº
00001.002201/2024-17; com o Parecer nº 40/2024/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e com o Despacho
nº 60.882/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o Ofício nº 13.995/2024/ D I GT M / A N M ;
e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 94 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.867115/2020-81,
objeto do NUP PR nº 00001.002238/2024-45; com o Parecer nº 46/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 61.263/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 14.062/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 95 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866984/2020-98,
objeto do NUP PR nº 00001.002202/2024-61; com o Parecer nº 45/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 60.912/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 14.002/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 96 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866985/2020-32,
objeto do NUP PR nº 00001.002204/2024-51; com o Parecer nº 44/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 60.908/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 14.001/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 97 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866986/2020-87,
objeto do NUP PR nº 00001.002208/2024-39; com o Parecer nº 43/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 60.902/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 14.000/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 98 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866987/2020-21,
objeto do NUP PR nº 00001.002206/2024-40; com o Parecer nº 41/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 60.892/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 13.998/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
Nº 99 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o
Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de Romero Ali Adri para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866988/2020-76,
objeto do NUP PR nº 00001.002200/2024-72; com o Parecer nº 42/2024/DIGTM/SOT -
ANM/DIRC e com o Despacho nº 60.898/DIGTM/ANM/2024, expedidos pela ANM; com o
Ofício nº 13.999/2024/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 092/2024-FBF.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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