DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Anelise Tormena.
CRMV/SC: 13548.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê,
Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Videira.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 459, DE 16 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.027684/2024-42, Resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Laura Dametto Endele.
CRMV/SC: 13651.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho,
Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro,
Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 460, DE 16 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.027703/2024-31, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Bruna Schoffen Dalmolin.
CRMV/SC: 12930.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê,
Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Videira.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 462, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.027995/2024-10, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) VANESSA EMANOELLI
LORENZETTI, registrado(a) junto ao CRMV nº 13399/SC, para colheita e envio de amostras
para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 203, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.000846/2024-14, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75 resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELLI SANADA DIAMANTE, inscrita no
CRMV-MT sob nº 7371, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.324 - Habilitar a Médica Veterinária RENATA VIOTTI PAGANOTTO, CRMV-PR Nº 11972
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de PEIXES no Estado do
Paraná (Processo nº 21034.004669/2024-39).
Nº 1.325 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário JOÃO FELIPE FERREIRA NETO, CRMV-
PR Nº 18718, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 658 de 08/08/2022 (Processo nº 21034.004655/2024-15).
Nº 1.326 - Habilitar o Médico Veterinário TALES GABRIEL BOBATO STADLER, CRMV-PR Nº
20531 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.004940/2024-36):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 1.327 - Habilitar a Médica Veterinária JADE NOGUEIRA GUIMARÃES, CRMV-PR Nº 22900
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004937/2024-12).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.328 - Habilitar a Médica Veterinária CRISTINA BARRA DO AMARAL BITTENCOURT,
CRMV-PR Nº 2307 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies
(Processo nº 21034.004970/2024-42):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 1.329 - Habilitar a Médica Veterinária ALICE KERCHENER, CRMV-PR Nº 23245 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005031/2024-15).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.330 - Habilitar o Médico Veterinário PEDRO MENDES DE ARAUJO JUNIOR, CRMV-PR
Nº 23243 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004990/2024-13).
Nº 1.331 - Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA SZCZEREPA, CRMV-PR Nº 23680 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005033/2024-12).
Nº 1.332 - Habilitar o Médico Veterinário JOEL VERAS DE OLIVEIRA, CRMV-PR Nº 23486
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005037/2024-92).
CLEVERSON FREITAS
Art. 1º - Habilitar sob o nº 228/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIANE
AMORIM NUNES inscrito(a) no CRMV ES nº 3958 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito
Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUSA

                            

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