DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal deverá atualizar a sanção administrativa e registrar seu cumprimento, no que couber, junto aos sistemas
eletrônicos que gerenciam o histórico dos autuados, após o cumprimento integral do termo de compromisso assinado.
Art. 22. O pagamento da multa compromissória ocorrerá por Guia de Recolhimento da União gerada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, após a
publicação do extrato do termo de compromisso.
Art. 23. Nas ausências ou impedimentos do titular da Secretaria de Defesa Agropecuária, as competências previstas nesta Portaria serão exercidas pelo seu substituto.
Art. 24. Os casos omissos ou de dúvida na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 25. Os efeitos desta Portaria alcançam os casos com trânsito em julgado até a publicação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 26. Fica revogada a Portaria SDA/MAPA n° 1.091, de 11 de abril de 2024.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO I
Requerimento para celebração de termo de compromisso
O interessado, _________________________ (indicar o nome ou a razão social), sob CPF/CNPJ ___________________ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF
sob nº _____ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, MANIFESTA interesse em firmar termo de compromisso com a SDA/MAPA
objetivando, nos termos da Portaria SDA/MAPA nº 1.116 de 17 de maio de 2024, substituir a sanção administrativa que promove a interrupção das atividades econômicas na forma do inciso
_____ do art. 508 do Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, conforme Processo Administrativo nº __________________ (indicar o número do Processo Administrativo correlato).
Local e data:
_____________________________________
Responsável legal do interessado ou preposto
ANEXO II
Declaração para o termo de compromisso
O interessado, _________________________ (indicar o nome ou a razão social), sob CPF/CNPJ ___________________ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF
sob nº _____ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, DECLARA, sob as penas da Lei, referente ao Processo Administrativo nº
__________________ (indicar o número do Processo Administrativo correlato), que:
1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo e do trânsito em julgado acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-
las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência;
2. concorda que o deferimento do requerimento para firmar o termo de compromisso implica na desistência de quaisquer alegações de direito referentes ao Processo
Administrativo acima indicado, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações administrativas ou judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos; e
3. concorda, para os casos das ações judiciais de que trata o item 2, em apresentar a cópia do requerimento de extinção do respectivo processo nos termos do art. 485, inciso
VIII da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, protocolado perante o juízo correspondente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do extrato do termo de
compromisso.
Local e data:
_____________________________________
Responsável legal do interessado ou preposto
ANEXO III
Valor da multa
Valor da multa
. Pessoa física
Microempreendedor
individual - MEI1
Microempreendedor - ME2
Empresas de pequeno porte -
EPP3
Média empresa4
Demais estabelecimentos
. Valor em reais (R$)
. Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
. 5.001,00
50.000,00
2.501,00
5.001,00
5.001,00
10.000,00
10.001,00
30.000,00
20.001,00
50.000,00
50.001,00
150.000,00
1 - § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2 - Inciso I do caput do art 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3 - Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4 - Conforme classificação do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 46, DE 20 DE MAIO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei
nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos
de proteção das cultivares de abacaxi (Ananas comosus (L.) Merr.) denominadas UNEMAT
ESMERALDA, protocolo nº 21806.000372/2023-35, de 11/12/2023; e Unemat Rubi,
protocolos nº 21806.000373/2023-80 e 21806.000374/2023-24, ambos de 11/12/2023;
todos apresentados pela Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, do Brasil, com
base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2024
O Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins - CGAA, no uso das suas
atribuições legais, resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme o previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bifor CHDS, no produto formulado
Olatazon 400 EC, registro nº 32323, conforme processo nº 21052.006284/2024-98.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Diflubenzuron Técnico Sulphur Mills, registro nº 32818, no produto
formulado Atom, registro nº 16107, conforme processo nº 21000.024994/2024-13.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acefato Técnico Rainbow, registro nº 15718, no produto formulado Valente
BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.025330/2024-63.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Cropbio BioThury, no produto
formulado BTFERT, registro nº 05120, conforme processo nº 21000.026944/2018-14.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fipronil Técnico Sulphur Mills, registro nº 34217, no produto formulado
Comboio, registro nº 6217, conforme processo nº 21000.025052/2024-44.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Maratona
250 FS, registro nº 14421, para marca comercial Fipronil 250 FS AGCN, conforme processo
nº 21052.006427/2024-61.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Glifosato IPA 480 Sino-Agri, registro nº03824, da empresa Lemma Agronegócios
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235,
sala 802, Centro, São Paulo/SP para empresa Inovatis Agronegócios Importação e
Exportação Ltda, CNPJ Nº37.132.448/0001-79, sito à Rua José Paulino, 235 sala 803,
Centro, Campinas/SP, conforme processo nº 21000.025385/2024-73.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Glyphosate
IPA 480 G/L SL, registro nº 03824, para marca comercial Glifosato IPA 480 Sino-Agri,
conforme processo nº 21000.025385/2024-73.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Fipronil 250 FS AGCN, registro nº 14421, da empresa , AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60, sito à Avenida Manoel Genildo de Araújo,
188, sala 02, piso superior, Campo Real II, CEP: 788840-000, Campo Verde/MT, conforme
processo nº 21052.006425/2024-72.
10.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante Sajjan India Limited, endereço Plot nº
6102-03, 6117-19, GIDC, Ankleshwar - 393002, Gujarat Índia, no produto Chlorimuron
Ethyl Técnico PR, registro nº 014089, conforme processo nº 21000.062780/2022-75.
11.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Fluazinam Nortox 500 SC, registro nº 12219, conforme processo nº
21016.001900/2023-70.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Inzak Zeon, no produto formulado
Engeo Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.025573/2024-00.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Metsulfurom Ultra, no
produto formulado Milha, Derrete, registro nº 14623, conforme processo nº
21000.025467/2024-18.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº
21000.025504/2024-98.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Klaatu, no produto formulado
No-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.025586/2024-71.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Wixx, no produto formulado
Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, Amosbio, registro nº 35419, conforme
processo nº 21000.024404/2024-44.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Nemavale, no produto
formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.024185/2024-01.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
Nº 26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar os produtos Glufosinate-ammonium
200 g/L SL, registro nº 37021, Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319 e Clorotalonil
720 Sino-Agri, registro nº 11923, conforme processo nº 21000.024147/2024-41.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto BTP
037-19, registro nº 00823, da empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ
Nº 07.483.401/0001-99, sito à Rua Emilio Romani, 1190, Bairro CIC, CEP: 81460-020,
Curitiba/PR para empresa UBY Agroquímica S.A. CNPJ Nº 21.320.221/0001-17, sito à Rua
Arnaldo Afonso Melo, nº 101, Bairro: Distrito Industrial II, CEP: 38064-720, Uberaba/MG,
conforme processo nº 21000.023855/2024-64.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Piriproxifen Técnico Nortox II, registro nº TC07723, no produto formulado
Piriproxifen Nortox, registro nº 6419, conforme processo nº 21000.058602/2023-21.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . ,
endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park
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