DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, a
importar os produtos Picoxistrobina Técnica, registro nº 07905, Ciproconazol Técnico BR,
registro nº 24219, Oxathiapiprolin Técnico, registro nº TC08521, Aminociclopiraclor
Técnico, registro nº TC18822, conforme processo nº 21000.011139/2024-34.
115.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador e fabricante Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 152-21B, registro nº 17623,
conforme processo nº 21000.027092/2024-21.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99- Lucas
do Rio Verde/MT, a importar o produto Rodolia 200 SP, registro nº 28017, conforme
processo nº 21052.007025/2024-84.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Glifomega 480 SL, registro nº 30723, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para empresa ADM do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.003.402/0059-91, sito à Av.
Roque Petroni Júnior, 999, 9º andar, Vila Gertrudes, CEP: 04707-910, São Paulo/SP,
conforme processo nº 21052.007026/2024-29.
118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 39.496.730/0072-52-Água
Boa/MT, a importar o produto Ridown Full, Desseri, Tromba, registro nº 06223, conforme
processo nº 21000.026990/2024-61.
119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Diquat Técnico Albaugh, registro nº TC01924, no produto formulado Egan,
registro nº 19417, conforme processo nº 21000.027141/2024-25.
120.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Lier Cropscience Co., Ltd.,
endereço nº 329 South Mianzhou Avenue Mianyang Sichuan 621000 China, Shandong
Avilive Chemical Co. Ltd., endereço nº 99, Zhengda Road Linyi Economic and Technological
Development Zone Shandong 276024 China, no produto Floroxipir P Nortox, registro nº
18421, conforme processo nº 21000.027133/2024-89.
121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Sulfentrazone Técnico Proventis, registro nº 29818, no produto formulado
Equinox, registro nº 21722, conforme processo nº 21000.027132/2024-34.
122.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jadesheen Biotech Co., Ltd.,
endereço Caijashan Fine Chemical Industry Park, Guangde County, Anhui Province China,
no produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224, conforme processo nº
21000.027228/2024-01.
123.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Tiofanato-Metílico Técnico Mega, registro nº 18418, no produto formulado
Torino, Plust, registro nº 07023, conforme processo nº 21016.003253/2024-11.
124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Sulfentrazone Técnico Proventis, registro nº 29818, no produto formulado
Azteca, registro nº 29818, conforme processo nº 21000.027128/2024-76.
125.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-
90-Iepê/SP, a importar o produto Apaleo, Verso, registro nº 26023, conforme processo nº
21000.027120/2024-18.
126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Changzhou August Agrochem Co.,
Ltd., endereço no. 301 Changjiang Road, Binjiang Chemical Industry Zone, Hi-Tech
Development area, Changzhou City Jiangsu Province 213000, China, no produto Revent,
registro nº 0124, conforme processo nº 21016.00
127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos
Agrícolas
Ltda,
CNPJ
Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP,
Filiais:
CNPJ
Nº
39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar os
produtos Diuron 500 SC Proventis, registro nº 36921, Mesotrione 480 SC Proventis,
registro nº 26017, Sulfentrazone 500 SC Proventis, registro nº 20520, conforme processo
nº 21000.024605/2024-41.
128.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador e fabricante Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 500-21, registro nº 33623,
conforme processo nº 21000.027121/2024-54.
129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fipronil Técnico ZJ, registro nº 6012, no produto formulado Boiadeiro 250
FS, registro nº 10423, conforme processo nº 21052.006290/2024-45.
130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-
Cuiabá/MT, a importar o produto Lubaquat 200 SL, registro nº 15422, conforme processo
nº 21052.006288/2024-76.
131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-
Cuiabá/MT, a importar o produto Clorpirifos 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme
processo nº 21052.006287/2024-21.
132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de
Insumos
Agrícolas
Ltda,
CNPJ
Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP,
Filiais:
CNPJ
Nº
39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o
produto Proterra 200 SL, registro nº 31122, conforme processo nº 21000.024975/2024-89.
133.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
18.858.234/0004-82-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44-Aparecida
de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº18.858.234/0003-00-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06-
Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97-
Dourados/MS, CNPJ Nº 18.858.234/0011-01-Penha/SC, a importar o produto Olatazon 400
EC, Bifor CHDS, registro nº 32323, conforme processo nº 21052.006583/2024-22.
134.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o
pleito
de
registro
do
produto
Dizure
240
SC,
processo
nº
21000.026282/2024-21.
135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das empresas importadoras CHDS do Brasil
Comércio
de
Insumos
Agrícolas
Ltda,
CNPJ
Nº
18.858.234/0001-30,
CNPJ
Nº
18.858.234/0005-63, CNPJ Nº 18.858.234/0004-82, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00, CNPJ Nº
18.858.234/0006-44, Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, CNPJ Nº
21.203.489/0002-50, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30, no produto Syndes 800 WG, registro nº
29017, conforme processo nº 21000.011595/2024-84.
136.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Tembotriona Técnico China HA, processo nº
21000.007891/2024-81, em atendimento a solicitação da requerente conforme processo
nº 21000.019016/2024-41.
137.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador e fabricante Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 156-21B, registro nº 17323,
conforme processo nº 21000.027117/2024-96.
138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais:
CNPJ Nº
21.203.489/0002-50-Carazinho/RS,
CNPJ Nº 21.203.489/0004-111-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº
21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, a importar o produto Flutox 750 WG, registro nº 14711,
e a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço
Binhai Economic Development Zone, Weifang Shandong, 262737, China, conforme
processo nº 21000.026022/2024-55.
139.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sumisoya Técnico, registro nº 06595, conforme processo
nº 21000.072770/2023-29.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado
Verdadero 600 WG, registro nº 05003, conforme processo nº 21000.021931/2024-05.
141.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Triclomais, no produto
formulado
Trytor,
Triclopir
BRA,
registro
nº
23721,
conforme
processo
nº
21000.027386/2024-52.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração de endereço da empresa Coramandel Brasil Lda,
endereço Rua Jorge Caixe, 132, sala 01, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP para
endereço Avenida Sagitário, 138, Conj. 2413, Torre 1, Sitio Tamboré Alphaville, CEP: 06473-
073, Barueri/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
fabricante/formulador e importador, conforme processo nº 21000.027391/2024-65.
143.Tornamos sem efeito o item 13, do Ato nº 17, Seção 1, publicado no DOU
de 25 de abril de 2024, conforme solicitação da empresa requerente na data de 13 de
maio de 2024.
144.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro
nº 23419, conforme processo nº 21000.024019/2024-05.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar
o
produto
Wipe
Out,
registro
nº
13714,
conforme
processo
nº
21000.024031/2024-10.
146.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador e fabricante Toyobo do Brasil
Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto Spaiteran, registro nº 00924, conforme
processo nº 21000.0121119/2024-81.
147.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Agrofuturo Paraguay S.A.,
endereço Obispo Basilio Lopez esq Tte Velaszco Assunção Paraguai, Shandong Weifang
Rainbow Chemical Co.,Ltd., endereço Binhai Economic Development zone, Weifang
Shandong 262737, China, no produto Elglysate 480 SL, registro nº 05123, conforme
processo nº 21000.025738/2024-35.
148.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador e fabricante Toyobo do Brasil
Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP, no produto BTP 005-19, registro nº 04621, conforme
processo nº 21000.027529/2024-26.
149.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
alteração de dose e com aumento de dose total na cultura da Soja (regulador de
crescimento) 40 a 80 mL/ha ou 160 a 280 mL/ha, 2(terrestre ou aérea) 1(terrestre ou
aérea),
para
o
produto
ACCEL,
registro
nº
35521,
conforme
processo
nº
21016.000556/2023-00.
150.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Pastagem para o produto Hero, registro nº 16812, conforme
processo nº 21016.002104/2023-54.
151.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Phoma costaricensis na cultura do Café sem aumento de dose,
para o produto Valpura, registro nº 7924, conforme processo nº 21016.002902/2024-
67.
152.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos I , II e IV do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com estabelecimento de
doses superiores às registradas, aumento de frequência de aplicação alteração da
modalidade de emprego e inclusão das culturas de CSFI: Leguminosas e oleaginosas - Soja,
Gergelim para o produto Progibb 400, registro nº 11912, conforme processo nº
21016.001786/2023-88.
153.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: Plantas Ornamentais e Gramados para o produto Gesapax 500 Ciba Geigy, registro
nº 01858903, conforme processo nº 21000.024529/2023-93.
154.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Batata, Batata-doce, Caqui, Carambola, Goiaba e Uva, para o produto
Matrine,
Biophora,
Oxymatrine,
registro
nº
08613,
conforme
processo
nº
21016.002759/2023-22.
155.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de
alvos biológicos
Sphenophorus levis,
Tetranychus urticae,
Franklinilla
occidentalis, sem aumento de dose, indicado em qualquer cultura com a ocorrência dos
alvos biológicos, para o produto BI2003/16, registro nº 43719, conforme processo nº
21016.003160/2024-97.
156.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Aphelenchoides besseyi na cultura do Algodão e Chrysodeixis
includens na cultura do Feijão, sem aumento de dose, para o produto Curacron, registro
nº 8923, conforme processo nº 21000.005414/2-24-81.
157.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Podridão dos grãos e sementes (Anomalia das vagens) e Quebramento das
hastes da soja Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum
Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti
Fusarium proliferatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Planity,
registro nº 6622, conforme processo nº 21016.000886/2024-78.
158.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos e aumento de dose, sem aumento de dose registrada,
Leptodelphax maculigera e Euschistus heros na cultura do Milho e aumento de dose para
controle da praga Dalbulus maidis na cultura do Milho, para o produto Galil SC e Safari,
registro nº 10012, conforme processo nº 21000.006564/2024-10.
159.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Rhizoctonia solani, sem aumento
de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para Biotrix
e Agtrimmon, registro nº 22223, conforme processo nº 21016.001031/2024-64.
160.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com o
aumento de dose para controle da praga Meloidogyned incognita, em qualquer cultura
com a ocorrência do alvo biológico, para o produto BTP 002-18, registro nº 32523,
conforme processo nº 21016.001214/2024-80.
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