DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
161.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Heterodera glycines Pratylenchus zeae
Rotylenchulus reniformis, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com
ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Unnat, registro nº 23622, conforme
processo nº 21016.001235/2024-03.
162.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii Peronospora manshrica Microsphaera
diffusa Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto
OXI 0104 BF (Cone A), registro nº 3024, conforme processo nº 21016.001701/2024-42.
163.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii Peronospora manshrica Microsphaera
diffusa Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto
OXI 0111 BF (Clone A), registro nº 3124, conforme processo nº 21016.001677/2024-41.
164.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Cercospora zeae-maydis Exserohilum turcicum na cultura do
Milho e Exserohilum turcicum na cultura Milheto, sem aumento de dose, para o produto
Cypress 400 EC, registro nº 6710, conforme processo nº 21000.008571/2024-48.
165.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Scaptocoris castanea indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto BV1219, registro n
26523, conforme processo nº 21016.000233/2024-99.
166.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
redução de dose para controle das pragas Rottboellia exaltata Brachiaria plantaginea
Portulaca oleracea Amaranthus hybridus Digitaria insularis Panicum maximum Eleusine
indica Digitaria nuda na cultura da Cana-de-açúcar, de 0,1-0,2 L/ha para 0,08 L/ha, 0,15-
02 L/ha para 0,08 L/ha, para o produto Alion, registro nº 3116, conforme processo nº
21016.001621/2024-97.
167.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Caliothrips phaseoli Thrips palmi na cultura do Feijão,
Dichelops melacanthus Caliothrips phaseoli Frankliniella schultzei Myochrous armatus
Anthonomus grandis em plantas voluntárias de Algodão, na cultura da Soja, sem aumento
de dose, para o produto Polytrin 400/40 EC, registro nº 1338602, conforme processo nº
21000.013114/2024-75.
168.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Thaumastocoris peregrinus Glycaspis brimblecombei
Gonipterus scutellatus, Sphenophorus levis Planococcus minor Tetranychus urticae, sem
aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para
o produto Bove K, registro nº 29020, conforme processo nº 21016.001097/2024-54.
169.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Thaumastocoris peregrinus Glycaspis brimblecombei
Gonipterus scutellatus, Sphenophorus levis Planococcus minor Tetranychus urticae, sem
aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para
o produto Boveril Plus, registro nº 22920, conforme processo nº 21016.001095/2024-65.
170.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de modalidade aplicação via sulco de plantio, indicado em todas as culturas com
a ocorrência do alvo biológico Rhizoctonia solani, 0,075 a 0,15 kg/ha, 1 (sulco de plantio),
para o produto Ecotrich WP, Tecnus, Dermavale, Trichonext, Trichofull e Bionova Sanus
Tricho, registro nº 4213, conforme processo nº 21016.001213/2024-35.
171.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Quesa gigas na cultura do Café, Anastrepha fraterculus
Ceratitis capitada na cultura da Uva, sem aumento de dose, para o produto Sivanto Prime
200 SL, registro nº 21817, conforme processo nº 21016.001562/2024-57.
172.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Tetranychus urticae na cultura Algodão, Colletotrichum
lindemuthianum na cultura do Feijão, Tetranychus urticae Phakopsora pachyrhizi na
cultura da Soja, Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o
produto Legacy, registro nº 5911, conforme processo nº 21016.001876/2024-50.
173.De acordo com o Art. 22, § 1º Incisos VI e VII do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a exclusão do alvo biológico mancha-de-Leandri (Leandria momordicae) na cultura do
Chuchu, e inclusão do alvo biológico Míldio (Pseudoperonospora cubensis) na cultura do
Chuchu, sem aumento de dose, para o produto Zampro, registro nº 2722, conforme
processo nº 21016.002196/2024-53.
174.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
alteração do número máximo de aplicação para controle da praga Bicudo Anthonomus
grandis na cultura do Algodão, número máximo de aplicações 1,0 a 2,0 L/ha Sob alta
pressão (até 5% das estruturas de frutificação danificadas) de infestação do bicudo,
baseado no monitoramento e histórico da área, utilizar 3 aplicações de 2,0 L/ha, Sob baixa
pressão (entre 1% e 3% das estruturas de frutificação danificadas) de infestação do
bicudo, baseado no monitoramento da praga, utilizar até 6 aplicações com 1,0 L/ha,
Aplicação terrestre ou aérea, sem aumento de dose total, para o produto Tora, registro
nº 18220, conforme processo nº 21016.002214/2024-05.
175.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
modalidade de aplicação aérea nas culturas da Batata e Tomate, para o produto Manzate
WG, registro nº 109009, conforme processo nº 21000.107296/2022-82.
176.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Grap Beestric, no produto
formulado Ecotrich, registro nº 04213, conforme processo nº21016.003397/2024-78.
177.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do
produto 
Select
One
Pack, 
registro
nº
02102,
conforme 
processo
nº
21000.005314/2022-92.
178.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produtoEngeo Pleno S, registro n º 06105, conforme processo nº 21016.001863/2023-08.
179.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho
de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas de CSFI: subgrupo 6A - Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico e
Lentilha, 6B - Girassol, Canola, Linhaça e Mamona, 7A-Milho, Milheto e Sorgo, 7B-Trigo,
Aveia, Centeio, Cevada e Triticale; e inclusão de alvo biológico Lagarta-militar (Spodoptera
frugiperda) na cultura do Algodão, Gafanhoto (Rhammatocerus schistocercoides) na
cultura do Trigo, para o produto Dimilin 480 SC, registro nº 31520, conforme processo nº
21016.001244/2022-24.
180.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
de CSFI: Frutas com casca comestível - 1A,-Melão, Melancia, 1B Manga, abacate, Abacaxi,
Anonáceas e Cacau, Raízes, tubérculos e bulbos -3A - Beterraba, Cenoura ou Mandioca -
Batata-doce, Beterraba, Cenoura, Mandioca, 3B - Cebola, Alho, Hortaliças não folhosas -
5A - Pimentão, Berinjela, Jiló, Pimenta, 5B- Pepino, Abóbora, Abobrinha e Chuchu,
Leguminosas e oleaginosas - 6A - Feijão, Feijões, Grão-de-bico; e inclusão das culturas
Feijão e Pepino, para o produto Dimilin 480 SC, registro nº 31520, conforme processo nº
21016.001958/2023-13.
181.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
de CSFI: subgrupo - 4B - Couve, Brócolis, Couve-chinesa, Couve-flor e Repolho, 5B -
Pepino, Abóbora, Abobrinha e Chuchu, e plantas ornamentais, para o produto Cartarys,
registro nº 9319, conforme processo nº 21016.001802/2023-32.
182.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Capim-arroz (Echinochloa colona) na cultura do Arroz Irrigado,
e aumento de dose para controle da praga Capim-arroz (Echinochloa colona) 2100 a 2400
mL/ha para cultura do Arroz Irrigado, para o produto Raster, registro nº 9320, conforme
processo nº 21016.001927/2023-62.
183.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Aleurocanthus woglumi Ecdytolopha aurantiana na cultura do
Citros, Solanasca bordia na cultura do Mamão, Selenothrips rubrocinctus na cultura da
Manga, sem aumento de dose, para o produto Sperto e Bright, registro nº 14617,
conforme processo nº 21016.001863/2024-81.
184.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Changqing Biotechnology
Co., Ltd., endereço No. 1, Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou, Jiangsu,
China, no
produto Produtop
500 SC,
registro nº
33422, conforme
processo nº
21000.027376/2024-17.
185.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador FMC Química do Brasil Ltda -
Barra Mansa/RJ, no produto Benevia OD, registro nº 02723, conforme processo nº
21000.027601/2024-15.
186.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar os produtos Thiophanate Methyl 500 SC Yonon, registro nº
02024,
Chlorotalonil
720 SC
Yonon,
registro
nº
03224, conforme
processo
nº
21000.027617/2024-28.
187.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.997/0001-12-São Paulo/SP, a
importar o produto MOL 2,4-D 806 SL, registro nº 21023, conforme processo nº
21000.027492/2024-36.
188.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Agro Import
do Brasil
Ltda, CNPJ
Nº
05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS,
CNPJ
Nº 
05.625/220/0013-68-Carazinho/RS,
CNPJ 
Nº
05.625/220/0011-04-
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Flame WG,
registro nº 05924, conforme processo nº 21000.027591/2024-18.
189.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0003-30-Mutum/MT, a importar o produto Flutox 750 WG, registro nº 14721,
conforme processo nº 21000.027634/2024-65.
190.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Wuxi Unitchem Co., Ltd.,
endereço Room 50111, Huishan Road 1699, Huishan Economic Development Zone, Wuxi
City, Jiangsu Province, China, Zhuochen Industries (Shangai) Co., Ltd., endereço Room 907,
Logyu
International Plaza
no.
329 Hengfeng
Road,
Shanghai,
China, no
produto
Devamectin 18 EC, registro nº 02221, conforme processo nº 21000.027639/2024-98.
191.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zuochen Industries (Shangai) Co.,
Ltd., endereço Room 907, Longyu International Plaza, no. 329 Hengfeng Road, Shanghai,
China, no produto
Elglysate 480 SL, registro nº 05123,
conforme processo nº
21000.027640/2024-12.
192.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Wuxi Unitchem Co. Lt d . ,
endereço Room 50111, Huishan Road 1699, Huishan Economic Development Zone, Wuxi
City Jiangsu Province China, Zhouchen Industries (Shangai) Co., Ltd., endereço Room 907,
Longyu International Plaza, no. 329 Hengfeng Road, Shanghai China, no produto Promitor
480 EC, registro nº 04321, conforme processo nº 21000.027643/2024-56.
193.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar
Clorpirifos 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme processo nº 21052.007223/2024-48.
194.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar o produto Rainil, Drumnil Xtra, Fiero Xtra, Opnil Xtra, registro nº 31817,
conforme processo nº 21000.027980/2024-43.
195.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Decorum,
Aminespray,
Cadma, Hedonal,
Herbaking,
registro
nº0115, conforme
processo nº
21000.027797/2024-48.
196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar
o 
produto
Lubaquat 
200 
SL, 
registro
nº 
15422, 
conforme
processo 
nº
21052.007224/20245-92.
197.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar
o produto
Soyaclean Xtra,
registro
nº 14518,
conforme processo
nº
21000.027988/2024-18.
198.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-
Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto
Climur, registro nº 13620, conforme processo nº 21000.028000/2024-20.
199.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar o produto Sungain Xtra, Magma 800 WG, Fluzin, Impede, Facilit, Fluxi 800,
registro nº 12222, conforme processo nº 21000.028008/2024-96.
200.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-
Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto
Sunpax, registro nº 31720, conforme processo nº 21000.028013/2024-07.
JOSE VICTOR TORRES ALVES COSTA

                            

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