DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 259/2024
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e
Condutas infrativas. Interessado(a):
BANCO PAN
S.A. EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 68
(SEI nº 27559994), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 260/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): OI S/A. EMENTA: Averiguação
Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo.
Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre
o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia,
em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do
presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 70 (SEI nº 27560155),
as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do
presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 261/2024
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO C6 S.A EMENTA: Averiguação
Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo.
Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre
o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia,
em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do
presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 71 (SEI nº 27560197),
as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do
presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 262/2024
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 72
(SEI nº 27560311), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 263/2024
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO).
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto
telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de
medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de
proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre
o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota
Técnica 73 (SEI nº 27560905), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 264/2024
Destino:
Arquivamento.
Assunto:
Defesa
do
Consumidor:
Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): TIM S.A.
(TIM). EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor
sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa.
Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal
de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com
decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do
presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 74 (SEI nº
27560969), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de
1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.531, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.001083/2024-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FERNANDO JOSE GUAREMA LOPEZ, de
nacionalidade venezuelana, filho de Nelso Jose Guarema Barrio e de Leidi Bell Silbia Lopez,
nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 13 de maio de 1998, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.532, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.066631/2023-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MOHD RIDZUAN BIN IBRAHIM, de
nacionalidade malaia, filho de Ibrahin Bin Anuar e de Burmah Hassan Ali, nascido na
Malásia, em 2 de janeiro de 1950, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses
e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.533, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08270.013972/2019-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SONIA SOFIA FREIRE GONÇALVES, de
nacionalidade cabo-verdiana, filha de Nicolau Pereira Gonçalves e de Noberta Cirina Freire,
nascida na República de Cabo Verde, em 4 de julho de 1991, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.534, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.006835/2018-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LURDES VICENTE ZERPA, de nacionalidade
peruana, filha de André Vicente e de Teresa Zerpa, nascida na República do Peru, em 28
de junho de 1960, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.535, DE 17 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.010795/2016-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANIBAL FIDAVEL, de nacionalidade paraguaia,
filho de Hipolito Aquino e de Sindulfa Fidavel, nascido na República do Paraguai, em 18 de
janeiro de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Abdul Gaffar Ahmed, incluído na
Portaria nº 3.501, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de
maio
de
2024,
é
MD
ANSAR
UDDIN,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0368686/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Sergio Alejandro Dorfler Bustamante,
incluído na Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de outubro de 2023, é VANESSA PATRICIA BUSTAMANTE DE DORFLER, e não
como constou. Processo nº 08018.029275/2024-23
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Eyden Mercedes Minano Vera,
incluído na Portaria nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de janeiro de 2024, é ENMA ADRIANA, e não como constou. Processo nº
08000.013585/2024-15
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Graca Vicente Domingos, incluído
na Portaria nº 3.396, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1°
de abril de 2024, é FRANCISCO DOMINGOS e ENGRACIA DOMINGOS VICENTE, e não como
constou. Processo nº 235881.0357974/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Sade Morufat Oluwadamilare,
incluído na Portaria nº 3.187, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de fevereiro de 2024, é ABDULYEKEEN ADEYEMI e SIDIKAT ADEYEMI, e não
como constou. Processo nº 08018.030243/2024-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Mialundama Goncalves Francisco,
incluído na Portaria nº 2.916, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 07 de novembro de 2023, é LUIS DOMINGOS GONCALVES, e não como constou.
Processo nº 08018.030585/2024-91
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