DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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134
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
eixo do gasoduto, com vistas a levar a curva de risco daquele trecho do gasoduto
integralmente para a faixa do tolerável.
Art. 3º A área de terras a que se refere esta Resolução assim se descreve e
caracteriza: área do loteamento Balneário Lagomar com aproximadamente 192.305,00m²
(cento e noventa e dois mil trezentos e cinco metros quadrados) iniciando do ponto de
inflexão P-01 de coordenadas N=7.531.997,36 e E=221.326,73, seguindo deste ponto com
rumo geral Sudeste e distância de 74,00m, até chegar ao P-02 de coordenadas
N=7.531.945,87 e E=221.379,88, seguindo deste ponto com rumo geral Sudeste e
distância de 8,74m, até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.531.939,84 e E=221.386,20,
seguindo deste ponto com rumo geral Sudeste e distância de 1.228,97m, até chegar ao
P-04 de coordenadas N=7.531.047,09 e E=222.230,81, seguindo deste ponto com rumo
geral Sudoeste e distância de 149,15m, até chegar ao P-05 de coordenadas
N=7.530.948,91 e E=222.118,52, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 104,46m, até chegar ao
P-06 de coordenadas N=7.531.024,23 e
E=222.046,14, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 50,62m, até
chegar ao P-07 de coordenadas N=7.531.060,61 e E=222.010,95, seguindo deste ponto
com rumo geral Noroeste e distância de 51,36m, até chegar ao P-08 de coordenadas
N=7.531.097,99 e E=221.975,72, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 47,00m, até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.531.132,11 e E=221.943,39,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,05m, até chegar ao P-
10 de coordenadas N=7.531.167,84 e E=221.909,79, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e
distância de 51,17m, até chegar ao
P-11 de coordenadas
N=7.531.205,21 e E=221.874,83, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 50,22m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.531.242,05 e E=221.840,69,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 48,12m, até chegar ao P-
13 de coordenadas N=7.531.277,03 e E=221.807,66, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e
distância de 51,76m, até chegar ao
P-14 de coordenadas
N=7.531.315,38 e E=221.772,89, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 49,91m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.531.351,93 e E=221.738,91,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 45,16m, até chegar ao P-
16 de coordenadas N=7.531.384,95 e E=221.708,11, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e
distância de 53,41m, até chegar ao
P-17 de coordenadas
N=7.531.423,74 e E=221.671,39, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 51,94m, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.531.461,62 e E=221.635,86,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 49,86m, até chegar ao P-
19 de coordenadas N=7.531.498,10 e E=221.601,87, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e
distância de 50,75m, até chegar ao
P-20 de coordenadas
N=7.531.535,27 e E=221.567,32, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 51,13m, até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.531.572,87 e E=221.532,67,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 46,13m, até chegar ao P-
22 de coordenadas N=7.531.606,61 e E=221.501,21, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e
distância de 47,10m, até chegar ao
P-23 de coordenadas
N=7.531.640,79 e E=221.468,80, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 102,02m, até chegar ao
P-24 de coordenadas N=7.531.715,45 e
E=221.399,27, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 52,59m, até
chegar ao P-25 de coordenadas N=7.531.754,08 e E=221.363,59, seguindo deste ponto
com rumo geral Noroeste e distância de 49,51m, até chegar ao P-26 de coordenadas
N=7.531.790,26 e E=221.329,79, seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e
distância de 46,21m, até chegar ao P-27 de coordenadas N=7.531.823,86 e E=221.298,07,
seguindo deste ponto com rumo geral Noroeste e distância de 92,15m, até chegar ao P-
28 de coordenadas N=7.531.889,96 e E=221.233,86, seguindo deste ponto com rumo
geral Noroeste e distância de 8,96m, até chegar ao P-29 de coordenadas N=7.531.896,24
e E=221.227,46, seguindo deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 141,70m,
até chegar ao vértice P-01, onde teve início a descrição da área, fechando assim o
perímetro
do polígono
acima
descrito com
uma
área
superficial aproximada
de
192.305,00m² (cento e noventa e dois mil trezentos e cinco metros quadrados), conforme
tabela abaixo:
.
I D E N T I F I C AÇ ÃO
TIPO DE
F E I Ç ÃO
VÉRTICE
DE
ORIGEM
CO O R D E N A DA S
RUMO
E X T E N S ÃO
VÉRTICE DE
D ES T I N O
.
NORTE
ES T E
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-01
7.531.997,36
221.326,73
Sudeste
74,00
P-02
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-02
7.531.945,87
221.379,88
Sudeste
8,74
P-03
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-03
7.531.939,84
221.386,20
Sudeste
1228,97
P-04
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-04
7.531.047,09
222.230,81
Sudoeste
149,15
P-05
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-05
7.530.948,91
222.118,52
Noroeste
104,46
P-06
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-06
7.531.024,23
222.046,14
Noroeste
50,62
P-07
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-07
7.531.060,61
222.010,95
Noroeste
51,36
P-08
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-08
7.531.097,99
221.975,72
Noroeste
47,00
P-09
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-09
7.531.132,11
221.943,39
Noroeste
49,05
P-10
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-10
7.531.167,84
221.909,79
Noroeste
51,17
P-11
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-11
7.531.205,21
221.874,83
Noroeste
50,22
P-12
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-12
7.531.242,05
221.840,69
Noroeste
48,12
P-13
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-13
7.531.277,03
221.807,66
Noroeste
51,76
P-14
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-14
7.531.315,38
221.772,89
Noroeste
49,91
P-15
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-15
7.531.351,93
221.738,91
Noroeste
45,16
P-16
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-16
7.531.384,95
221.708,11
Noroeste
53,41
P-17
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-17
7.531.423,74
221.671,39
Noroeste
51,94
P-18
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-18
7.531.461,62
221.635,86
Noroeste
49,86
P-19
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-19
7.531.498,10
221.601,87
Noroeste
50,75
P-20
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-20
7.531.535,27
221.567,32
Noroeste
51,13
P-21
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-21
7.531.572,87
221.532,67
Noroeste
46,13
P-22
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-22
7.531.606,61
221.501,21
Noroeste
47,10
P-23
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-23
7.531.640,79
221.468,80
Noroeste
102,02
P-24
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-24
7.531.715,45
221.399,27
Noroeste
52,59
P-25
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-25
7.531.754,08
221.363,59
Noroeste
49,51
P-26
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-26
7.531.790,26
221.329,79
Noroeste
46,21
P-27
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-27
7.531.823,86
221.298,07
Noroeste
92,15
P-28
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-28
7.531.889,96
221.233,86
Noroeste
8,96
P-29
.
Área Lagomar
POLIGONAL
P-29
7.531.896,24
221.227,46
Nordeste
141,70
P-01
Art. 4º A modalidade de
intervenção para todas as propriedades
compreendidas na área objeto desta Declaração de Utilidade Pública será desapropriação,
conforme discriminado, de acordo com as seguintes matrículas (RGI): Quadra 28 - Lote nº
358 - Matrícula nº 1868. Quadra 38 - Lote nº 481 - Matrícula nº 1822; Lote nº 482 -
Matrícula nº 2620; lote nº 483 - Matrícula nº 1706; Lote nº 484 - Matrícula nº 2802; Lote
nº 485 - Matrícula nº 2803; Lote nº 487 - Matrícula nº 2805; Lote nº 488 - Matrícula nº
2806; e Lote nº 489 - Matrícula nº 2309. Quadra 39 ; Lote nº 491 - Matrícula nº 2808;
Lote nº 492 - Matrícula nº 2809; Lote nº 493 - Matrícula nº 2643; Lote nº 494 - Matrícula
nº 2810; Lote nº 495 - Matrícula nº 1529; Lote nº 497 - Matrícula nº 1320; Lote nº 498
- Matrícula nº 1321; e Lote nº 499 - Matrícula nº 1322. Quadra 40 -; Lote nº 501 -
Matrícula nº 1158; Lote nº 502 - Matrícula nº 1338; Lote nº 503 - Matrícula nº 1282;
Lote nº 504 - Matrícula nº 1057; Lote nº 505 - Matrícula nº 666; Lote nº 506(*) -
Matrículas nº 63 e nº 6 - Av 507; Lote nº 507 - Matrícula nº 833; Lote nº 508 - Matrícula
nº 1316; Lote nº 509 - Matrícula nº 2628; Lote nº 510 - Matrícula nº 1533; Lote nº 511
- Matrícula nº 1318; Lote nº 512 - Matrícula nº 2070; Lote nº 513 - Matrícula nº 1317;
Lote nº 514 - Matrícula nº 1531; Lote nº 515 - Matrícula nº 2652; Lote nº 516 - Matrícula
nº 910; Lote nº 517 - Matrícula nº 831; Lote nº 518 - Matrícula nº 4422; Lote nº 519
- Matrícula nº 4423; Lote nº 520 - Matrícula nº 1215; Lote nº 521 - Matrícula nº 2985;
Lote nº 522 - Matrícula nº 3194; Lote nº 523 - Matrícula nº 2619; Lote nº 524 - Matrícula
nº 63; Lote nº 525 - Matrícula nº 1272; e Lote nº 526 - Matrícula nº 5380.
(*) O Lote de nº 506 está registrado nos livros nº 2 e nº 8, com a matrícula
indicada, por livro, sendo a do livro nº 8 correspondente ao processo de averbação (Av).
Art. 5º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0250-15, ou
a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com
recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial de que
tratam esta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de
imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 285, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para
o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.218468/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA
CERRADÃO S.A., CNPJ nº 08.056.257/0001-77, com capacidade de produção de 1.400 m³/d
de etanol hidratado e 550 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MG 255, km 30,
Fazenda Cerradão, Zona Rural, Frutal - MG, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 681, de 13 de outubro de 2017,
publicada no DOU de 16 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 568, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMG0435015
ANTONIO MARCOS DE SOUZA 79294162672
19.826.911/0001-09
48610.213329/2024-62
.
GLPMS0435017
AUTO POSTO DA DIVISAO LTDA
35.008.060/0001-35
48610.213276/2024-80
.
GLPSP0434998
CHAMA GAS LTDA
50.387.789/0001-53
48610.203431/2024-50
.
GLPSP0435012
COMERCIAL MGB VOTORANTIM LTDA
52.426.743/0001-21
48610.213287/2024-60
.
GLPSP0434996
D.G.M. COMERCIO DE GAS LTDA
55.086.260/0001-13
48610.213277/2024-24
.
GLPGO0435008
FORT GAS COMERCIO LTDA
53.529.543/0001-67
48610.213308/2024-47
.
GLPMA0435041
GAS LUISA LTDA
51.853.762/0001-71
48610.212554/2024-81
.
GLPPA0435037
J DA CUNHA GOMES LTDA
43.929.035/0001-12
48610.203094/2022-39
.
GLPMG0435028
JOAO FRANCISCO DE ARAUJO
07.428.307/0001-37
48610.213000/2024-00
.
GLPGO0435047
JS COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA
50.993.412/0001-48
48610.206205/2024-21
.
GLPPA0435035
L SANTOS DOS SANTOS LTDA
37.583.658/0001-83
48610.213374/2024-17
.
G L P BA 0 4 3 5 0 4 5
LQM COMERCIO DE GAS LTDA
54.187.686/0001-09
48610.210643/2024-93
.
GLPPA0435026
MACIEL PEREIRA COSTA COM DE GAS LTDA
54.995.389/0001-81
48610.213282/2024-37
.
GLPPA0434992
MARCOS WANDERSON DIAS
53.962.201/0001-36
48610.213269/2024-88
.
GLPSP0435039
MORSELI COMERCIO DE GAS LTDA
43.173.939/0003-22
48610.213387/2024-96
.
GLPMG0435021
PANDA GAS LTDA
53.094.296/0001-13
48610.213336/2024-64
.
GLPPA0435033
R. F. M MELO COMERCIO DE GAS
47.380.504/0001-48
48610.213339/2024-06
.
GLPAP0434994
R R DE AGUIAR LTDA
50.661.295/0001-15
48610.213275/2024-35
.
GLPPA0435024
R. S DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
47.505.614/0001-99
48610.209341/2024-72
.
GLPPE0435043
W M DE SOUZA DINIZ
50.078.055/0001-92
48610.213391/2024-54
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 569, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MT0246852
A J M PERES LTDA
51.847.230/0001-21
48610.212903/2024-65
.
P R / BA 0 2 4 6 8 3 8
ACJG SALVADOR APARECIDA LTDA
48.778.422/0003-80
48610.213213/2024-23
.
PR/SP0246833
AUTO POSTO BOSQUE CURSINO LTDA
39.765.171/0001-47
48610.213123/2024-32
.
PR/SP0246835
AUTO POSTO GALLYCIA LTDA
54.389.098/0001-40
48610.212453/2024-19
.
P R / BA 0 2 4 6 8 4 1
AUTO POSTO PEDRO GAS LTDA
31.422.650/0001-59
48610.213190/2024-57
.
PR/PE0246840
BRUNA CAROLINA BORBA GONCALVES LTDA
41.229.984/0001-64
48610.221706/2023-56
.
PR/PA0246837
FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA
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