DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.840, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
JURUAIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612035202400
200.000,00
40290012
200.000,00
1030251182E900031
5608481
200.000,00
.
MG
VARZEA
DA
PALMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612170202400
134.128,00
42670009
134.128,00
1030251182E900031
6436668
134.128,00
.
RS
ELDORADO
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ELDORADO
DO
SUL
36000612077202400
60.244,00
30670002
60.244,00
1030251182E900043
6895840
60.244,00
.
RS
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E -
GUAPORE-RS
36000612032202400
93.660,00
40730004
93.660,00
1030251182E900043
5939747
93.660,00
.
RS
GUAPORE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E -
GUAPORE-RS
36000612034202400
6.340,00
40730004
6.340,00
1030251182E900043
2793237
6.340,00
.
SP
BORBOREMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BORBOREMA
36000612195202400
100.000,00
44510019
100.000,00
1030251182E900035
2081989
100.000,00
.
SP
BORBOREMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BORBOREMA
36000612197202400
400.000,00
44510019
400.000,00
1030251182E900035
6565530
400.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
994.372,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.841, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
P AT R O C I N I O
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000612050202400
62.000,00
71140001
62.000,00
1030251182E900031
5526507
62.000,00
.
RN
PEDRA GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000612141202400
100.000,00
71210006
100.000,00
1030251182E900024
7318375
100.000,00
.
RS
SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000612063202400
200.000,00
71220015
200.000,00
1030251182E900043
2255936
200.000,00
.
RS
SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000612080202400
200.000,00
71220015
200.000,00
1030251182E900043
6491677
200.000,00
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