DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
BENEDITO NOVO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
BENEDITO
N OV O
36000612175202400
263.209,00
71260002
263.209,00
1030251182E900042
6515088
263.209,00
.
SC
BENEDITO NOVO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
BENEDITO
N OV O
36000612176202400
50.392,00
71260002
50.392,00
1030251182E900042
2660717
50.392,00
.
SC
TAIO
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000612030202400
200.000,00
71260002
200.000,00
1030251182E900042
6509363
200.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
1.075.601,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.842, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000612173202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2234386
200.000,00
.
RS
SAO JERONIMO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SAO
JERONIMO RS
36000612208202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
7517777
400.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.843, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
GOIANIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612309202400
2.000.000,00
40580013
2.000.000,00
1030251182E905512
6449409
2.000.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612311202400
97.000,00
40830004
97.000,00
1030251182E900052
5827671
97.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612312202400
500.000,00
43880002
500.000,00
1030251182E900052
2506815
500.000,00
.
GO
GOIANIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612317202400
203.000,00
40830004
203.000,00
1030251182E900052
6449409
203.000,00
.
MG
A R AG U A R I
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612300202400
100.000,00
43000009
100.000,00
1030251182E900031
2764725
100.000,00
.
MG
CAMPO BELO
FUNDO 
MUNICIPALDE
SAUDE - CAMPO BELO-MG
36000612308202400
300.000,00
41400006
300.000,00
1030251182E900031
2192020
300.000,00
.
MG
CAXAMBU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612247202400
100.000,00
43000009
100.000,00
1030251182E900031
2764644
100.000,00
.
MG
SETE LAGOAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612272202400
300.000,00
44390002
300.000,00
1030251182E900031
2206528
300.000,00
.
MG
UBERLANDIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612268202400
180.000,00
43000009
180.000,00
1030251182E900031
6454046
180.000,00
.
MG
UBERLANDIA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612271202400
500.000,00
43340009
500.000,00
1030251182E900031
6454046
500.000,00
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
DUQUE 
DE
CAXIAS
36000612323202400
5.680.738,00
44210009
5.680.738,00
1030251182E900001
5371120
5.680.738,00
.
RN
M AC A I BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612267202400
300.022,00
39940018
300.022,00
1030251182E900024
6559689
300.022,00
.
RN
SAO PAULO DO POTENGI
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000612248202400
300.000,00
24460007
300.000,00
1030251182E900024
3014479
300.000,00

                            

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