DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MA
MILAGRES 
DO
M A R A N H AO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MILAGRES DO
M A R A N H AO
36000610999202400
50410004
670.000,00
670.000,00
1030151192E890001
.
MA
MIRANDA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRANDA DO
NORTE
36000606261202400
50410004
1.980.000,00
1.980.000,00
1030151192E890001
.
MA
NOVA IORQUE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
NOVA IORQUE-MA
36000607954202400
50410004
400.000,00
400.000,00
1030151192E890001
.
MA
OLHO 
D'AGUA 
DAS
CUNHAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OLHO DAGUA
DAS CUNHAS
36000607895202400
50410004
1.500.000,00
1.500.000,00
1030151192E890001
.
MA
PASTOS BONS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PASTOS BONS
36000607952202400
50410004
600.000,00
600.000,00
1030151192E890001
.
MA
PAULO RAMOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PAULO
RAMOS
36000608114202400
50410004
2.000.000,00
2.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
PEDRO DO ROSARIO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
PEDRO DO ROSARIO
36000605572202400
50410004
600.000,00
600.000,00
1030151192E890001
.
MA
PERI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000602721202400
50410004
501.781,00
501.781,00
1030151192E890001
.
MA
PERITORO
SMS/FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PERITORO
36000611006202400
50410004
800.000,00
800.000,00
1030151192E890001
.
MA
PIO XII
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PIO XII
36000604113202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
PRESIDENTE DUTRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000600753202400
50410004
1.800.000,00
1.800.000,00
1030151192E890001
.
MA
PRESIDENTE SARNEY
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000605465202400
50410004
700.000,00
700.000,00
1030151192E890001
.
MA
RAPOSA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RAPOSA
36000604125202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
ROSARIO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
ROSARIO
36000610918202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA DO PARUA
36000608089202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO BERNARDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SAO
BERNARDO
36000610861202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOAO BATISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
SAO 
JOAO
BAT I S T A
36000611211202400
50410004
1.300.000,00
1.300.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOAO DO CARU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DO
CARU
36000604180202400
50410004
750.000,00
750.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOAO DO SOTER
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000602499202400
50410004
2.400.000,00
2.400.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOAO DO SOTER
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000604246202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOAO DOS PATOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DOS
P AT O S
36000610924202400
50410004
600.000,00
600.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOSE DE RIBAMAR
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE DE
R I BA M A R
36000600734202400
50410004
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOSE DE RIBAMAR
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE DE
R I BA M A R
36000607897202400
50410004
1.842.783,00
1.842.783,00
1030151192E890001
.
MA
SAO JOSE DE RIBAMAR
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE DE
R I BA M A R
36000610898202400
50410004
2.305.000,00
2.305.000,00
1030151192E890001
.
MA
SAO VICENTE FERRER
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO VICENTE
DE FERRER
36000611067202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
MA
S AT U B I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SATUBINHA
36000603273202400
50410004
418.753,00
418.753,00
1030151192E890001
.
MA
SERRANO 
DO
M A R A N H AO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SERRANO DO
M A R A N H AO
36000600655202400
50410004
495.965,00
495.965,00
1030151192E890001
.
MA
TASSO FRAGOSO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
TASSO
FRAGOSO - MA.
36000602480202400
50410004
401.000,00
401.000,00
1030151192E890001
.
MA
TUNTUM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TUNTUM
36000610909202400
50410004
1.350.000,00
1.350.000,00
1030151192E890001
.
MA
VIANA
FUNDO 
MUNCIPAL 
DE
S AU D E
36000605704202400
50410004
450.000,00
450.000,00
1030151192E890001
.
MA
VITORIA DO MEARIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VITORIA DO
M EA R I M
36000605545202400
50410004
630.000,00
630.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
476 PROPOSTAS
520.669.540,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.853, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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