DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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194
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.870, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
M A R AG O G I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A R AG O G I
11781909000124001
27260004
984.071,00
984.071,00
10302511885350027
.
CE
A P U I A R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A P U I A R ES
11901982000124003
24420008
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
PA
PACA JA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11664446000124008
44570001
304.552,00
304.552,00
10302511885350015
.
PA
R E D E N C AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11190128000124001
44040008
323.812,00
323.812,00
10302511885350015
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000124002
92190025
2.077.778,00
2.077.778,00
10302511885350033
.
RO
CEREJEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CEREJEIRAS - RO
19181382000124005
37060005
92240005
362,00
350.000,00
350.362,00
10302511885350011
10302511885350011
.
RO
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
19047937000124003
44860002
500.000,00
500.000,00
10302511885350011
.
RS
C A N OA S
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A N OA S
11413650000124002
19830003
449.523,00
449.523,00
10302511885350043
.
RS
MONTE ALEGRE DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS.
12057456000124002
20980007
323.812,00
323.812,00
10302511885350043
.
RS
XANGRI-LA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
XANGRI-LA
11217412000124009
40330001
400.000,00
400.000,00
10302511885350043
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
6.037.722,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.871, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000612950202400
1.600.000,00
71060006
1.600.000,00
1030251182E900029
7106521
1.600.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000612953202400
200.000,00
71060006
200.000,00
1030251182E900029
2301601
200.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000612956202400
1.000.000,00
71060006
1.000.000,00
1030251182E900029
2772280
1.000.000,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
36000612957202400
300.000,00
71060006
300.000,00
1030251182E900029
0003786
300.000,00
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